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5.3. Reclassificar

5.3. Reclassificar

A implantação da 1ª versão do SIMP em 16/01/2012 trouxe, entre outras coisas, a integração na classificação de processos com a terminologia definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) através da Resolução 63/2010..

A reclassificação é o procedimento que adequa um protocolo registrado nos sistemas legados GEAP e SEAP (predecessores do SIMP), em que a classificação taxonômica não estava padronizada como hoje.

Índice desta página

 


1. Acessando a reclassificação

A funcionalidade está disponível apenas ao detentor atual do protocolo. Ou seja, é preciso que o protocolo esteja dentro da instituição. Ela é acessada através de um botão Reclassificar.

Enquanto um protocolo não é reclassificado, o SIMP bloqueia a maioria das operações disponíveis, como a distribuição e a movimentação do protocolo.

A movimentação é permitida quando o protocolo não-reclassificado está em um local externo. Veja a seção de dúvidas frequentes sobre movimentação.

 


2. Quando devo reclassificar um protocolo?

Antes de tudo, é preciso identificar se o protocolo já está reclassificado ou não.

Em todo o sistema quando houver o ícone  ao lado do número do protocolo deve entender-se que esse protocolo não está reclassificado, ou seja, quando não possui definição de Classes e Assuntos conforme definido na classificação taxonômica do CNMP.

Outra forma de identificar é olhar no cabeçalho do detalhamento do protocolo e ver se há Classe e Assunto vinculado ao protocolo. Se não constarem classe e assuntos, o protocolo precisará ser reclassificado.

Nos casos em que um promotor realiza uma atividade (como uma audiência) e o protocolo não retorna à promotoria, não há necessidade de reclassificação, basta lançar um movimento no próprio processo não-reclassificado.  


3. Reclassificando um protocolo

A reclassificação é muito semelhante ao cadastro de um novo protocolo, ambos são feitos em etapas. Todavia, a reclassificação possui apenas duas etapas:

  1. Classificação Taxonômica: na qual a classificação antiga é disposta e o sistema solicita a classificação equivalente, de acordo com a taxonomia;
  2. Vínculo de Partes e Vítimas: na qual as partes que já foram cadastradas são vinculadas individualmente aos assuntos escolhidos.

 


4.1. Etapa Classificação Taxonômica

Nesta tela o sistema informa a classificação antiga do processo, que é composta por:

  • Natureza.
  • Assunto(s) Antigo(s).
  • Tema Antigo: como não era de preenchimento obrigatório, pode ou não ter valor exibido.

O SIMP então solicita que seja preenchida a nova classificação do processo, composta por:

  • Área: o GEAP e o SEAP (sistemas anteriores 1ª versão do SIMP) possuíam um conjunto reduzido de áreas e pode ser necessário atualizar este valor.
  • Classe.
  • Assuntos: um processo pode conter um ou mais assuntos.

O preenchimento destes campos é realizado da mesma forma que no cadastro. As informações preenchidas nesta etapa devem ser a tradução da classificação antiga para a classificação nova.

Não utilize esta funcionalidade para autuar o protocolo diretamente. Reclassifique o processo utilizando a Natureza e Assunto Antigo e depois de concluída a reclassificação, realize uma Autuação.

Clique no botão "Próximo" para continuar.

 

4.2. Etapa Vínculo de Partes e Vítimas 

Uma vez escolhidos os assuntos do protocolo, é necessário vincular cada uma das partes cadastradas aos assuntos.

Durante uma reclassificação, não é possível inserir novas partes ou excluir alguma das partes.

Caso seja preciso realizar alguma modificação nas partes envolvidas, conclua a reclassificação e utilize a funcionalidade adequada conforme sua necessidade (Alterar ou Autuar).

É necessário que todas as partes tenham vínculo com algum Assunto.

Caso tenha apenas 1 Assunto vinculado ao protocolo, todas as partes serão vinculadas a ele, além de determinar quais partes são polos ativo e passivo.

Confira se as partes foram vinculadas aos pólos adequados e aos assuntos corretos. É possível alterar um vínculo através do link "Excluir" na tabela de partes e inserindo novamente a parte em outro pólo

Conclua a reclassificação através do botão "Salvar". Os detalhes do protocolo serão exibidos e se ele estiver distribuído, todas as operações estarão disponibilizadas.

Reclassificação quando é exigida Autoridade Policial como parte

Dependendo da classe escolhida durante a etapa de Classificação Taxonômica, o SIMP exige que o polo ativo seja uma autoridade policial.

Neste caso, a parte que havia sido vinculada nos sistemas GEAP e SEAP é descartada.

Ao clicar no polo "Autoridade", o SIMP exibe a lista de delegacias cadastradas para a comarca do protocolo.

Caso a delegacia necessária não esteja listada, entre em contato com o Service Desk do DTI.

Se o processo não é mais de responsabilidade de uma autoridade policial, escolha a autoridade que realizou o inquérito, flagrante ou TCO.



 

 



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