6. Manuseando uma Atividade não procedimental

Esta seção agrega as funcionalidades que permitem manipular Atividades não procedimentais

As Atividades não procedimentais possuem um número de registro no formato do Nº SIMP, mas não são manipuladas de mesma forma que os protocolos convencionais.

Índice desta página

 


1. Abrindo uma atividade não procedimental

Ao concluir o cadastro de uma atividade (ou ao acessá-la posteriormente), o usuário é direcionado ao detalhe da atividade.

Os dados preenchidos no cadastro são apresentados, em conjunto com o histórico de operações realizadas nesta atividade, como redesignações e delegações a outros membros.

A barra de título exibe o membro para quem a atividade é contabilizada pelos relatórios. Esta definição obedece a seguinte ordem de prioridade:

  1. Promotor/Procurador delegado especificamente para esta atividade, se houver;
  2. Promotor substituto do titular na data de realização da atividade, se houver; (Apenas nas atividades de 1ª Instancia.)
  3. Promotor/Procurador titular.

 


2. Botões e funcionalidades disponíveis

Atividades não procedimentais não possuem detentor.

Portanto, qualquer usuário pode realizar operações em qualquer atividade. Ao acessar os detalhes de uma atividade, os seguintes botões são mostrados:

  • Alterar: corrige informações preenchidas equivocadamente no cadastro. Disponível apenas ao usuário que cadastrou a atividade.
  • Anexar: permite anexar um arquivo à atividade e manipular os arquivos já anexados.
  • Imprimir: gera um arquivo PDF com os detalhes da atividade e seu histórico.
  • Delegar: altera o membro responsável pela atividade.
  • Redesignar: opção para adiar ou adiantar a data de uma atividade. 

O histórico de operações na atividade evidencia todas as operações realizadas na atividade.

2.1. Delegando uma atividade 

A delegação deve ser utilizada quando uma atividade cadastrada para um promotor foi (ou será) realizada por outro promotor. Ao realizar uma delegação, o responsável pela atividade não é alterado, apenas o membro realizador.

A delegação tem implicação no Relatório de MovimentaçõesSe houver um promotor delegado, a atividade será contabilizada apenas para ele.

Como a delegação não modifica a promotoria responsável pela atividade, o Controle de Prazos continua considerando o mesmo promotor e a mesma promotoria, o delegado é desconsiderado.

2.2. Redesignando uma atividade 

A redesignação deve ser utilizada quando uma atividade tem sua data de cumprimento adiantada ou postergada. A descrição da atividade também pode ser modificada com novas informações.

Ao realizar uma redesignação, Controle de Prazos é atualizado automaticamente para refletir a nova data de realização da atividade.

 


3. Cadastrando uma atividade não procedimental

O cadastro de Atividade não procedimental está disponível à todos os usuários. Para mais informações sobre o cadastro, acesse a seção Cadastrando uma atividade não procedimental.

 


4. Consultando atividades não procedimentais

A localização de atividades já cadastradas está disponível em várias formas:

4.1. Consulta de atividade não procedimental

Acessada através do menu Consultas, esta ferramenta permite o uso de filtros para localizar atividades específicas de uma comarca, de uma promotoria, ou de um membro, em um período especificado.

Mais informações estão disponíveis na seção Consulta de atividade não procedimental.

4.2. Controle de prazos

Toda atividade cadastrada fica visível no controle de prazos, caso esteja em um dos locais monitorados pelo seu usuário.

Mais informações estão disponíveis na seção Atividades não procedimentais no Controle de Prazos.

A manipulação de prazos e datas previstas para as atividades é realizada automaticamente através da redesignação da própria atividade.

4.3. Relatório de Movimentações

Além de permitir quantificar e analisar os movimentos lançados em uma comarca, promotoria, procuradoria ou para um membro específico, este relatório possui filtros específicos para listagem de Atividades não procedimentais.

Mais informações estão disponíveis na seção Relatório de Movimentações.

4.4. Relatório de Controle de Prazos

Este relatório lista os prazos e as datas previstas para realização das atividades já cadastradas.

Recomenda-se o uso deste relatório quando for necessário imprimir lista das atividades a realizar.

Mais informações estão disponíveis na seção Relatório de Controle de Prazos.