Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O que é o Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher?
Foi instituído pela Resolução nº 135, de 26 de janeiro de 2016, onde define que as unidades estaduais do Ministério Público iniciarão a alimentação desse sistema.
Esse cadastro visa implementar uma das obrigações do Ministério Público previstas na Lei 11.340 de 2006, que determina que cabe ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é responsabilidade da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
De que forma esse cadastro será alimentado?
O CNMP disponibilizou para todas as unidades do Ministério Público um documento que é a previsão dos campos que constarão do programa de informática relativo ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica. O sistema de informática do CNMP, permite a alimentação direta (manual) e a alimentação via webservice, conforme disponibilidade técnica dos MPs estaduais.
No caso de MP/MT essa alimentação será feita de forma automática e periódica (diariamente), coletando os dados cadastrados no SIMP.
O que muda no SIMP?
É definido na Resolução nº 135, de 26 de janeiro de 2016, no §3º do Art. 2º que:
"Os Ministérios Públicos estaduais poderão adaptar seus atuais sistemas de informática para realizarem a alimentação automática do cadastro nacional, conforme compatibilidade de sistemas."
Assim, foram necessários vários ajustes no SIMP, tal como segue:
1. Na aba de vínculo de Partes e Vítimas com o(s) Assunto(s)
2. Na aba de Dados Gerais
Em quais protocolos esses campos novos aparecerão?
Para todos os protocolos que tenham
- obrigatoriamente seja de uma das Classes listadas abaixo, E sejam
- OU da Área Violência Doméstica OU de um dos Assuntos
listados abaixo:
Código | Classes |
---|---|
278 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado |
279 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial |
280 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante |
282 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri |
283 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário |
313 | Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Preventiva |
314 | Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Temporária |
315 | Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão/ Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão |
1268 | PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) |
10943 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário |
10944 | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
Código | Assuntos |
---|---|
5560 | DIREITO PENAL -> Lesão Corporal -> Decorrente de Violência Doméstica |
9647 | Ato Infracional -> Lesões Corporais -> Decorrente de Violência Doméstica |
Preciso atualizar todos os protocolos da minha promotoria que não tinham esses campos?
Não! Apenas para protocolos novos ou para aqueles que for feita alguma alteração ou autuação.
Os dados cadastrados serão disponibilizados pelo CNMP?
Como o Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é de responsabilidade da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), a Enasp formulará estatísticas referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, coletando esses dados, com classificação pelos motivos do crime e natureza da relação com o autor do crime, a incidência geográfica dos delitos, o grupo de risco de vítimas passíveis da violência e a tipicidade conferida à ocorrência.
Esses dados serão analisados e disponibilizados da melhor forma de compreensão da situação de vulnerabilidade, e, posteriormente, fomentará a adoção de metodologia de planejamento e de gestão para agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos desses crimes.