Relatório Resolução 195/2019

A Resolução nº 195, de 11 de fevereiro de 2019 (Resolução-n-195-2019-CNMP.pdf), altera os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 1º e os artigos 4º e 6º da Resolução nº 74 (Resoluo-0741.pdf), de 19 de julho de 2011. 

Essas resoluções dispõem sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. 

O CNMP coleta as informações determinadas nas resoluções citadas acima e disponibiliza através do Sistema de Indicadores de Gestão e Atuação Funcional - CNMPInd. 

O CNMPInd é um sistema informatizado que permite a pesquisa de dados de todos os Ministérios Públicos Estaduais e ramos do Ministério Público da União. São informações sobre a atuação administrativa e funcional das Unidade e Ramos enviados ao CNMP, prestados diretamente à Comissão de Planejamento Estratégico, em cumprimento às resoluções citadas anteriormente.

As informações sobre o desempenho funcional serão prestadas anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.


Esta página está dividida nas seguintes seções:


1. Premissas 

O CNMP coleta informações de todos os MPs do território nacional e e por mais que todos eles utilizem as mesmas tabelas taxonômicas, cada MP tem os seus sistemas informatizados para gestão dos processos das áreas fim e meio. Desta forma, é importante elencar algumas premissas que foram utilizadas para o desenvolvimento desse projeto para atendimento da Resolução 195/2019 do CNMP:

  1. O relatório tem como foco a instituição, ou seja, todos os números obtidos não analisam quais Membros ou Gabinetes deram origem ou trabalharam nos processos;
  2. Existem alguns anexos contidos na resolução que são destinados apenas aos MPs da esfera Federal;
  3. Alguns conceitos utilizados pelo CNMP são diferentes do que são utilizados no SIMP (sistema do MPE-MT). Detalharemos essas diferenças nas próximas seções deste documento;
  4. As colunas que calculam quantidade de movimentos não contabiliza movimentos dados no protocolo principal e copiados para o apenso;
  5. O projeto, como foi tratada a implementação e cálculo dos números do relatório de 2021, se deve ao fato de termos refeito todo o código e estrutura para obtenção dos números do relatório. A partir de agora utilizaremos a nova estrutura de BI, desenvolvida em outro projeto finalizado em 2021.



2. Diferenças nos conceitos do CNMP e do SIMP 

O CNMP traz na Resolução 195/2019 os anexos contendo as informações que deseja obter de cada MPE. Exibe em cada anexo um Glossário que traz informações do que esperam obter em cada uma das linhas e colunas das planilhas. Nas colunas, são determinados os códigos dos itens para obtenção dos números, mas no caso do MPE-MT algumas dessas informações são geradas de forma diferente devido a forma de funcionando do nosso sistema SIMP. Isso deve acontecer em todos os MPs por causa da particularidade de cada sistema.

Abaixo, elencaremos algumas colunas e conceitos na visão do CNMP e como são gerados/obtidos no SIMP:

ColunasCNMP
(o que está descrito no Glossário)
SIMP
Instaurados (920037)

"corresponde ao número de procedimentos extrajudiciais iniciados mediante portaria, com exceção dos Inquéritos Civis decorrentes de Procedimentos Preparatórios"


A coluna Instaurados está contida em vários anexos e em alguns o título traz o código do movimento 920037 (Portaria). No SIMP o conceito é o que está descrito no Glossário do Anexo I.B - Extrajudicial - Notícia de Fato: "corresponde ao número de procedimentos instaurados/autuados". Ou seja, em todos os anexos que há essa coluna Instaurados, será calculada a quantidade de processos conforme última definição descrita aqui (Anexo I.B).
Recebidos (920246)"Entrada de Carga"A coluna Recebidos está contida em vários anexos e em alguns o título traz o código do movimento 920246 (Entrada de Carga). No SIMP é utilizado o movimento de Retorno Externo (921015).
Em andamento"representa o "QUANTITATIVO DO ACERVO" somando-se os "INSTAURADOS" e subtraindo-se os "FINALIZADOS". O item não corresponde a feitos que estejam em tramitação no Poder Judiciário, em cartórios extrajudiciais ou qualquer outro órgão fora da unidade do Ministério Público."

Nos anexos onde houver apenas o termo "Em andamento" como título da coluna, será calculada a quantidade de processos da forma como o CNMP determinou (Em andamento = Instaurados - Finalizados).

Onde houver o termo "Em andamento" junto aos termos "Instaurados (X1)" ou "Registro MP (X1)" será calculada a quantidade de processos em andamento através do controle de estoque do Business Intelligence (BI).

1 X: define o período desejado pelo CNMP, onde D é o ano do relatório: D, Antes D-1, Antes D-2, Antes D-3.

Finalizados"todo procedimento definitivamente encerrado na unidade do Ministério Público. Exemplos: ajuizamento de ação, indiferimento, arquivamento definitivo e declínio de atribuição para outra unidade. (Conversão para PIC, Ação Penal, Ação Civil e Inquérito Civil é considerada como finalizado)."

No SIMP essa conversão de uma classe para outra é realizada através da Autuação.

Outro forma de encerramento de um processo são através de movimentos que identifiquem tal situação. A lista de movimentos considerados estão na tabela  DWSIMP.CNMP_AGRUPAMENTO_MOVIMENTO nos registros com campo tipo = 'F' (Finalizados).

Registro MP"refere-se à data do primeiro registro dos inquéritos policiais ou autos de prisão no sistema do Ministério Público ocorrido na data de referência."Esse "primeiro registro" é obtido através da tabela SIMP.BI_ESTOQUE_MP, considerando a 1ª entrada para aquela Classe e Assunto (quando solicitado no anexo).
Atendimento e Atendimento ao Público (970107), (920002)

"1. MOVIMENTO: nomenclatura utilizada para registro dos atos praticados, atividades, manifestações e ações executadas por membros e servidores das unidades do Ministério Público, no curso dos processos judiciais e de procedimentos extrajudiciais."

"2. ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL: Códigos 970xxx - Vide Sistema Gestor de Tabelas"

No SIMP não é utilizada a Atividade Não Procedimental Atendimento. Há, diferente do Glossário do CNMP, um tipo de protocolo Atendimento ao Público. O cálculo para esse anexo é feito somando-se a quantidade de movimentos "Atendimento" com a quantidade de protocolos do tipo "Atendimento ao Público".



3. Homologação do relatório 

Até 2021 a homologação do Relatório e confirmação do envio do dados para o sistema CNMPInd era de responsabilidade da Corregedoria Geral.

A partir do ano de 2022 essa responsabilidade será do Departamento de Planejamento -DEPLAN.



4. Envio das informações ao CNMP após homologação do relatório 

Após a homologação do relatório, o DEPLAN deve informar à Gerência de Sistemas e Aplicativos do DTI que as informações podem ser enviadas pelo Webservice do CNMP .

Posteriormente, a Gerência de Sistemas e Aplicativos do DTI informará ao DEPLAN que as informações foram enviadas com sucesso, ficando o DEPLAN responsável pela confirmação do envio no sistema CNMPInd.