4.4. Etapa vínculo de Partes e Vítimas

Na etapa de vínculo de partes são inseridas as partes envolvidas com o processo e cada uma delas é vinculada aos assuntos pertinentes.

Os Vínculos de partes dentro da Instituição se dividem em “Polo Ativo” e Polo “Passivo”. O nome destes rótulos muda de acordo com a Classe escolhida anteriormente.

Esta página trata da etapa de Vínculo de Partes dos cadastros do tipo Protocolo, Ouvidoria e Atendimento ao Público.

Índice desta página

 


1. Campos do Vínculo de Partes e Vítimas

A tela inicial do cadastro do vínculo de partes e vítimas é mostrada abaixo:

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Os campos exibidos inicialmente são:

  • Tipo da Parte: determina se a parte sendo vinculada será adicionada à lista de polo ativo, passivo ou será o vínculo da vítima no processo. O polo ativo vem marcado por padrão;
  • Assunto(s) do Protocolo: lista de assuntos escolhidos anteriormente
    • As partes ativas são sempre vinculadas a todos os assuntos disponíveis;
    • Para as partes passivas, é preciso escolher a quais assuntos a parte será vinculada. Ao final do cadastro, cada assunto deve possuir pelo menos uma parte passiva vinculada a ele.
  • Pesquisa de parte: componente que permite pesquisar por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades públicas já cadastradas no SIMP.

Polo ativo e Vítima sempre são vinculados a todos os assuntos do protocolo.


2. Pesquisando por uma parte 

Ao clicar no campo para pesquisar uma parte, o SIMP carrega automaticamente partes padrões, ou seja, as mais utilizadas no sistema, com o objetivo de agilizar o vínculo, conforme figura 1 abaixo.

Existe também a possibilidade de que ao clicar no campo o sistema exiba uma lista de autoridades externas. Isso acontece para classes específicas (ex.: IP), conforme exibido na figura 2 abaixo.

Na falta de alguma autoridade na lista, entre em contato com o Service Desk do DTI pelo telefone (65)3613-5166 ou abra um chamado pelo e-mail suporte@mpmt.mp.br.

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Figura 1 - Partes padrões Figura 2 - Autoridade (Delegacia)


IMPORTANTE!

A partir do SIMP 3.0 a pesquisa pode ser realizada apenas pelo CPF ou CNPJ, conforme decisão do Grupo de Trabalho para o projeto SIMP 3.

Ao digitar um CPF ou CNPJ válido, o sistema exibe uma lista de partes mais recentemente cadastradas no sistema com aquele CPF ou CNPJ digitado, sendo exibida da mais atual para mais antiga data de cadastro daquela parte.

No quadro de partes encontradas são disponibilizadas informações preenchidas durante o cadastramento daquela parte, de modo que seja possível identificar rapidamente se a parte sendo inspecionada é mesmo a parte a ser vinculada no processo. As informações que podem ser exibidas neste quadro, caso preenchidas, são:

  • Pessoa Física: nome da parte, CPF, nome da mãe e data de nascimento.
  • Pessoa Jurídica: nome da parte e CNPJ. 

IMPORTANTE!

A partir do SIMP 3 a seleção de uma parte já cadastrada é utilizada apenas para agilizar a edição de informações, não vinculando uma parte a vários protocolos.

Cada parte cadastrada, mesmo que seja de mesmo CPF ou CNPJ fica vinculada a apenas 1 protocolo.

Para vincular uma parte, clique no seu nome na lista de resultados para que o sistema preencha e habilite os campos de edição, conforme figura abaixo. 

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Aproveitando dados de parte já cadastrada Com campos obrigatórios e dados de Violência Doméstica


De acordo com a Classificação do protocolo, informações adicionais serão solicitadas conforme descrito nessa seção.

Quando nenhuma das partes pesquisadas for a parte desejada, pode-se realizar o cadastro de uma nova parte através do botão "Cadastrar Nova Parte", conforme descrito na próxima seção.

 


3. Cadastrando uma nova parte

O cadastro de uma nova parte sempre e apenas deve acontecer nos casos abaixo:

  • mesmo digitando o CPF ou CNPJ no campo de pesquisa não foi encontrado nenhum registro dessa parte no sistema; OU
  • quando não tem o CPF ou CNPJ nos autos.

A partir do SIMP 3.0, ao clicar no botão "Cadastrar Nova Parte", é necessário seguir algumas etapas, tal como mostrado abaixo:

  1. Escolha do tipo de pessoa: Física ou Jurídica;

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  2. Logo após serão exibidos mais campos, para que seja

    1.  informado o CPF ou CNPJ da nova parte que deseja cadastrar; ou 

    2. para confirmar a declaração de que nos autos não há informação do CPF ou CNPJ, sendo que essa parte não será considerada na emissão de CERTIDÕES expedida pelo MPE-MT (ato Adm. 855/2019-PG).

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    Caso seja preenchido o campo CPF na tela exibida acima que já tenha sido cadastrado, o sistema exibirá a mensagem abaixo sugerindo que seja utilizado o campo de pesquisa para aproveitamento de informações já cadastradas. Isso não impede que continue o cadastro desse CPF ou CNPJ como uma nova parte e sejam preenchidos os campos da forma que desejar, seguindo para o passo seguinte.  

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  3. Após a definição do CPF/CNPJ ou da ciência da declaração de não haver CPF ou CNPJ nos autos, o sistema exibe os campos para preenchimento:
    1. Caso de seleção seleção de um CPF ou CNPJ cadastrado no sistema: conforme já mostrado anteriormente.
    2. Caso de cadastro de nova parte: conforme já mostrado anteriormente, mas sem vir os campos já preenchidos de outro protocolo.
      Nesse ponto existe ainda a possibilidade de "Cancelar a edição da parte" (pode ser visto aqui), fazendo com que seja iniciado todo o processo desde o momento da pesquisa por uma parte através do CPF ou CNPJ.

      Os campos destacados em vermelho são de preenchimento obrigatório. 

  4. Para protocolos que se enquadram nos requisitos definidos para o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, alguns outros campos também tornam-se obrigatórios. Caso estes dados não estejam presentes nos autos, deve-se escolher a opção "Não informado". Eles foram exibidos aqui e estão destacados na figura abaixo também:

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  5. Uma vez preenchidos todos os campos desejados basta clicar no botão "Adicionar parte". O sistema irá atualizar a tela gerando uma lista no topo da página, inserindo a parte criada e o(s) respectivo(s) assunto(s) vinculado(s), tal como exibido na figura abaixo: 

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     As partes cadastradas com CPF ou CNPJ serão disponibilizadas para outras pesquisas de novo cadastro de partes, além de entrar também para o rol de partes que podem ser consultadas na Emissão de Certidão.

Uma vez cadastradas todas as partes desejadas, basta clicar no botão "Salvar" para finalizar o cadastro do protocolo.


4. Excluindo uma parte recém inserida

Uma parte recém inserida ao protocolo, pode ser excluída ainda no processo de cadastramento. Basta clicar no ícone já exibido nessa figura.