8.6. Maria da Penha

O Relatório Maria da Penha extrai informações de processos relacionados à violência doméstica. São extraídas informações da parte vinculada como agressora e também das vítimas vinculadas durante a etapa de dados específicos do cadastro de protocolo.

O objetivo do relatório é traçar um panorama do cenário atual de uma promotoria ou comarca, auxiliando na tomada de decisões estratégicas ou servindo de insumo em pesquisas, divulgações etc.

Este relatório é disponibilizado tanto em formato textual quanto em gráficos.

Cadastro Nacional de Violência Doméstica

Esse Relatório foi atualizado no dia 26/09/2017 para atender a Resolução 135/2016-CNMP que regulamento o Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Maiores informações nesta página.

Índice desta página

 


1. Acessando o relatório

Este relatório está disponível à todos os usuários do SIMP e pode ser acessado em:

 


2. Dúvidas frequentes

Como as partes vinculadas a múltiplos processos são consideradas?

Elas são contabilizadas apenas uma vez. Assim, recursos e apelações não duplicam os resultados apresentados.

Quais tipos de processos são considerados?

São considerados protocolos, atendimentos e denúncias registradas pela ouvidoria, desde que a área escolhida no cadastro seja Violência Doméstica. Processos sigilosos são considerados.

Os processos ainda não-reclassificados são considerados?

Não. Ao contrário do relatório antigo, os processos não reclassificados não são considerados.

 


3. Filtros disponíveis

Os filtros permitem restringir a análise do relatório à uma promotoria ou procuradoria específica, ou considerar apenas processos de uma classe específica:

  1. Instância;
  2. Comarca: considera apenas processos distribuídos para a comarca selecionada;
  3. Local: considera apenas processos atualmente distribuídos ao local selecionado;
  4. Somente protocolo que atendem o Cad. Nac. Violência Doméstica - CNMP: uma vez selecionado, serão consideradas as regras definidas aqui.
  5. Exibir gráfico: controla se os dados serão apresentados em formato textual ou gráfico.
  6. Classe: considera apenas processos de uma classe específica;

 


4. Emissão do relatório

O relatório monta um perfil dos agressores e um perfil das vítimas, conforme os cadastros realizados no SIMP. As informações consideradas são:

4.1. Perfil do agressor

  • Raça/Cor;
  • Naturalidade;
  • Estado civil;
  • Escolaridade;
  • Grau de parentesco com a vítima;
  • Renda;
  • Fator exacerbador da agressão;
  • Informações sobre prisão, quando houver;
  • Deficiência;
  • Orientação Sexual.

4.2. Perfil da vítima

  • Raça/Cor;
  • Naturalidade;
  • Estado civil;
  • Escolaridade;
  • Renda.

4.3. Outras informações

O relatório também apresenta:

  • Quantidade de agressores vinculados ao conjunto de processos considerados;
  • Idade média dos agressores;
  • Quantidade de vítimas vinculadas ao conjunto de processos considerados;
  • Idade média das vítimas;
  • Ambiente de Agressão;
  • Fatores de risco.

Abaixo estão os exemplos dos gráficos gerados pelo relatório Maria da Penha