10. Perguntas mais frequentes (FAQ)

Esta página agrega as dúvidas e questionamentos mais frequentes feitas por usuários (do inglês Frequently Asked Questions - FAQ). Sua finalidade é ser um meio rápido de obter respostas sobre os conceitos fundamentais do sistema.

O conteúdo presente aqui é resultado de análise profunda do histórico de atendimentos da Central de Serviço do DTI e está em constante evolução.

A Central de Serviços está disponível pelos canais:

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Dúvidas Jurídicas

 Em caso de dúvidas jurídicas sobre o SIMP (tabela taxonômica), basta entrar em contato com a Corregedoria Geral do MP: 

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Para um maior aprofundamento sobre as regras e utilização do sistema, acesse as páginas específicas de cada funcionalidade.

O que há de novo no SIMP 3.0? 

MultiTramitação 

O que é Multitramitação?

O conceito de multitramitação surge com o SIMP 3.0. Essa nova funcionalidade possibilita que um protocolo eletrônico possa estar com várias pessoas ao mesmo tempo.


Há algum impedimento para Multitramitação?

Algumas operações do sistema exigem que o protocolo, naquele momento, esteja com apenas 1 pessoa. Essas operação estão listadas abaixo:

    • Distribuição.
    • Movimentar, com envio do protocolo para local externo.
    • Autuar.
    • Migrar instância.
    • Apensar.
    • Arquivar.
    • Incluir em Pauta.

Mas não se preocupe, o sistema lhe avisará.


Como sei que o protocolo está Multitramitado?

As páginas do sistema onde houver informações dos detentores do protocolo:

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Área de Trabalho → Gabinete Virtual 

O que é o novo conceito Gabinete Virtual?

A página do Gabinete Virtual a partir do SIMP 3.0 se torna a principal forma de gerenciamento dos protocolos.

Esta página foi totalmente remodelada para uma melhor organização e controle, possibilitando o agrupamento dos protocolos em pastas.

Será permitido aos usuários do local  a criação de pastas extras para uma melhor organização dos protocolos do local da forma que quiserem.

Esta página permite ver o gabinete/local como um todo e determinar rapidamente a localização de cada protocolo, além da realização de operações em lote.

Maiores detalhes estão na página Área de Trabalho → Gabinete Virtual.

Indicação de Protocolo Sigiloso no Detalhe do protocolo 

Como sei que um protocolo é sigiloso?

Um pedido feito por inúmeras pessoas na pesquisa realizada pela intranet para levantamento das necessidades que poderiam ser implantadas no SIMP 3 é a informação de que o protocolo é sigiloso quando estamos olhando a tela de detalhe do protocolo. Na versão anterior o sistema deixava essa informação num campo envolto de vários outros campos na aba Detalhe.

Nessa nova versão resolvemos isso. Maiores detalhes estão nessa página.

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E além de colocar essa informação no detalhe do protocolo, também colocamos em outros lugares do sistema, por exemplo, na página Área de Trabalho → Gabinete Virtual, conforme imagem abaixo:

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Leitor de documentos dentro do detalhe do protocolo 

É possível gerar certidão de partes cadastradas no SIMP?

É isso mesmo. A partir do SIMP 3.0 será possível ler todos os documentos vinculados ao protocolo sem precisar fazer o download deles.

Ao abrir o detalhe do protocolo será exibida a aba Histórico de Movimentos, que é a junção da antiga aba de Movimentações e da aba Documentos. Agora, com apenas um clique é possível visualizar o documento vinculado ao movimento. E ainda é é possível:

  1. Assinar documentos digitalmente.
  2. Realizar o download de um documento em específico.
  3. Realizar o download de documentos consolidados, de acordo com os documentos selecionados na lista de movimentos.
  4. Pesquisar por um movimento específico do histórico apenas digitando o termo desejado.
  5. Navegar entre os documentos vinculados ao protocolo através de botões de navegação.

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Tamanho do arquivo para UPLOAD (carregar no SIMP) aumentou 

O tamanho do arquivo para UPLOAD continua 1.5MB com limitação de 500KB por página?

Até a versão 2 do SIMP era possível realizar o UPLOAD de arquivos de até de 1.5MB, mas a partir da versão 3.0 do SIMP esse tamanho aumentou para 5MB cada arquivo.

Outro ponto importante é que não haverá mais a limitação de 500KB por página do arquivo.

A única limitação é na quantidade de documentos que podem ser vinculados no movimento. Ficou definido, após longa análise de tráfego de internet, que o ideal seria limitar a 50 documentos por movimentos. Lembrando que são 50 documentos de 5MB (quase 3 vezes maior que o atual tamanho para cada documento).

Cadastro de Parte e Vítima mudou 

Quais as alterações no cadastro de Partes e Vítimas?

Após deliberação com o Gruo de Trabalho (formado por Procuradores, Promotores, DTI e servidores de centros administrativos) para desenvolvimento e implantação do SIMP 3, ficou definido que:

  • o cadastro da vítima seria na mesma etapa das partes do protocolo;
  • o cadastro deveria dar maior importância para o CPF e o CNPJ. Assim, o ideal é que cada pessoa que for cadastrar, tente colocar o máximo de informações possíveis da parte, principalmente o CPF e o CNPJ.

Mas isso não inviabiliza o cadastro de partes que não tem CPF ou CNPJ constando nos autos. Basta selecionar a declaração de que não há essa informação nos autos e seguir o cadastramento normal.

Para mais informações, entre na página específica do cadastro de um protocolo → etapa partes e vítimas.

Emissão e Validação de Certidão 

É possível gerar certidão de partes cadastradas no SIMP?

Sim. A partir do SIMP 3.0 será possível emitir e validar certidão de partes do SIMP. Através do fornecimento do CPF ou CNPJ o sistema busca apenas em protocolos extrajudiciais em andamento para criação da certidão.

Maiores detalhes estão nas páginas:

Perguntas gerais 

O que é o SIMP?

O Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) é a ferramenta que consolida numa única plataforma todas as informações resultantes das atividades realizadas pelas Promotorias e Procuradorias de Justiça de Mato Grosso.

O primeiro SIMP 3.0 foi disponibilizado no dia 10 de agosto de 2020 e é utilizado por todas as comarcas do estado. Em números, o SIMP atende:

  • Mais de duzentas Promotorias;
  • Todas as 33 Procuradorias;
  • Mais de 2.000 usuários.

Veja mais detalhe na página Sobre o SIMP.

O que é a taxonomia? Só existe no MPE-MT? Posso solicitar uma inserção ou alteração na taxonomia?

A taxonomia é a padronização da terminologia de Classes, Assuntos, Atividades Não-procedimentais e Movimentos conforme definição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sua proposta central é a integração das várias unidades do MP e facilitar o fluxo de informações e acesso aos trabalhos realizados pelas unidades.

Isto significa que a taxonomia existe em âmbito nacional, não apenas no MPE-MT, e não pode ser alterada sem que haja deliberação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) da respectiva unidade. Todas as alterações também deverão ser submetidas ao CNMP para apreciação.

A taxonomia foi instituída em dezembro de 2010 e o estado de Mato Grosso foi um dos pioneiros em sua implementação.

Veja outras perguntas relacionadas à taxonomia na seção Cadastro.

Por que devo realizar a distribuição? Não posso movimentar um protocolo antes de realizá-la?

A distribuição é o procedimento realizado no sistema que define quem é o membro do MP responsável pelo protocolo. Após a distribuição, o sistema vincula cada movimento lançado no protocolo com o membro responsável e isto é essencial para que os relatórios sejam gerados adequadamente. Ou seja, não é possível contabilizar os movimentos realizados num protocolo sem que haja uma distribuição nele.

No entanto, existe uma única exceção à esta regra: os servidores da Ouvidoria-Geral podem movimentar processos não-distribuídos, para que estes possam ser distribuídos adequadamente ao chegarem na comarca onde ocorreu a denúncia.

Veja outras perguntas relacionadas à distribuição na seção Distribuição.

Cadastro

Leia também a seção Cadastrando um Protocolo.

Porque tenho que vincular as partes aos assuntos quando cadastro um protocolo?

Por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os assuntos selecionados durante o cadastro de um protocolo devem ser vinculados com as partes para determinar a ação praticada ou exercida por cada parte dentro de cada feito. Apenas vinculando cada parte individualmente é que se pode atender o caso em que uma parte responda por apenas uma parcela dos assuntos do processo.

Partes do polo ativo, no entanto, sempre são relacionadas a todos os assuntos.

Qual a diferença entre Alteração e Autuação?

O botão Alterar permite que sejam corrigidos erros no momento do cadastro do protocolo, ou ainda, sejam cadastradas informações adicionais no protocolo.

O botão Autuar permite que o usuário transforme o protocolo que está cadastrado com uma classe A para uma classe B, realizando assim a mudança da natureza jurídica do processo (exemplos: de Notícia de Fato para Procedimento Preparatório, de Inquérito Policial para Ação Penal, etc). Ao utilizar esta funcionalidade todos os dados do protocolo antes da autuação são armazenados pelo sistema e podem ser acessados no histórico de movimentos do protocolo, através do ícone de lupa apresentado ao lado do movimento de autuação.

Assim, quando há necessidade de mudar a classe de um protocolo, desde que não seja por erro de cadastro, deve ser utilizada a funcionalidade Autuar.

Distribuição

Leia também a seção Distribuir e suas subseções.


Distribuição automática

Procure sempre utilizar a distribuição automática. O DTI é responsável por configurar a distribuição para que ela funcione adequadamente. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Serviços - (65)3613-5166.

Substituição de promotor

 A substituição de um promotor possui várias implicações e está detalhada na página da distribuição para promotor.

Contabilização de movimentos

Não há necessidade de lançar movimentos de membro utilizando o login de um membro. A cada movimento lançado o sistema verifica quem é o promotor responsável pelo protocolo e vincula o movimento a ele. Além disso, o sistema também respeita a substituição de promotores. Assim, quando um movimento é lançado no período vigente de uma substituição, esse é vinculando ao membro substituto.

Movimentando um protocolo antes de distribuí-lo

Apenas a Ouvidoria-Geral pode movimentar protocolos não-distribuídos, para que eles sejam devidamente distribuídos ao serem recebidos na comarca em que ocorreu a denúncia.

Apensamento

Protocolos que estão apensados a outro protocolo não podem ser distribuídos diretamente. A distribuição do protocolo principal garante que os apensos sejam juntamente distribuídos. Esta distribuição é contabilizada apenas uma vez.

Tramitações

A distribuição pode ser realizada acompanhada ou não de uma tramitação. Quando ocorre tramitação, o protocolo é enviado ao membro ou ao responsável eletrônico do membro, caso exista.

O que é Multitramitação?

O conceito de multitramitação surge com o SIMP 3.0. Essa nova funcionalidade possibilita que um protocolo eletrônico possa estar com várias pessoas ao mesmo tempo.

Há algum impedimento para Multitramitação?

Algumas operações do sistema exigem que o protocolo, naquele momento, esteja com apenas 1 pessoa. Essas operação estão listadas abaixo:

  • Distribuição.
  • Movimentar, com envio do protocolo para local externo.
  • Autuar.
  • Migrar instância.
  • Apensar.
  • Arquivar.
  • Incluir em Pauta.

Distribuição Natural

Nas comarcas em que há apenas um promotor apto a receber o protocolo, o SIMP distribuirá o protocolo automaticamente. Este processo é configurado pelo DTI e é comumente denominado Distribuição Natural.

Movimentação

Leia também a seção Movimentar.


O que é Multitramitação?

O conceito de multitramitação surge com o SIMP 3.0.. Essa nova funcionalidade possibilita que um protocolo eletrônico possa estar com várias pessoas ao mesmo tempo.

Há algum impedimento para Multitramitação?

Algumas operações do sistema exigem que o protocolo, naquele momento, esteja com apenas 1 pessoa. Essas operação estão listadas abaixo:

  • Distribuição.
  • Movimentar, com envio do protocolo para local externo.
  • Autuar.
  • Migrar instância.
  • Apensar.
  • Arquivar.
  • Incluir em Pauta.

É preciso que o próprio membro lance os movimentos em seus protocolos (ou ainda, é necessário utilizar o usuário do promotor para lançar os movimentos)?

Não. Quando um protocolo está distribuído, todos os movimentos lançados nele serão contabilizados ao membro, independente do usuário detentor do protocolo. Além disso, o compartilhamento de usuário e senha é uma falha de segurança grave.

O que fazer em caso de substituição de promotor?

O sistema gerencia substituições de maneira automática. Continue distribuindo os protocolos ao promotor titular e lançando os movimentos normalmente. O sistema se encarregará de vincular o promotor correto para cada movimentação.

Como lançar audiências e outras atividades realizadas pelo promotor no Fórum quando o processo não retorna?

É exatamente para atender este cenário que o SIMP permite o lançamento de movimentos nos protocolos em local externo. Note que, neste caso, apenas um conjunto seleto de movimentos é permitido.

Por que é necessário reclassificar um protocolo quando ele retorna à instituição?

A reclassificação é necessária para que os movimentos a serem lançados sejam contabilizados ao membro adequadamente pelo Relatório de Produtividade (e pelo sistema em geral).

Como ficam os movimentos nos processos sigilosos?

Mesmo nos protocolos sigilosos, qualquer usuário pode visualizar o histórico de movimentos (inclusive as descrições), mas não conseguem ver os documentos vinculados ao protocolo. Portanto, recomenda-se que a descrição dos movimentos em processos sigilosos seja sucinta e que não sejam revelados os nomes das partes.

Como autuar/arquivar/apensar um protocolo?

Estas ações são realizadas através de botões específicos (Autuar, /wiki/spaces/SIS/pages/6095321 e /wiki/spaces/SIS/pages/6095307).

Por que um documento só pode ser vinculado ao protocolo através de um movimento?

O vínculo de documento é realizado durante a movimentação para que ambos permaneçam relacionados e seja fácil distinguir qual documento corresponde a cada uma das atividades realizadas no protocolo.
Além disso, este procedimento minimiza a possibilidade de que um movimento seja lançado e o documento seja esquecido, pois tudo acontece em uma só etapa.


Posso tramitar processos para pessoas diferentes através do movimento em lote?

Pode! Até o SIMP 2 isso não era possível.

A única limitação é se o protocolo estiver com vários detentores. Nesse caso, por uma questão de controle, não será permitida a movimentação me lote.

Realizei movimento em lote e não gerei os relatórios na hora, como posso gerá-los?

Os relatórios de remessa e devolução não precisam ser gerados apenas após movimento em lote. Eles também podem ser gerados na própria tela do Relatório Remessa/Devolução.

Por que não posso realizar movimento em lote em processos das duas instâncias de uma vez?

Como os movimentos disponíveis são diferentes para cada instância e os relatórios de remessa e devolução exibem outras informações, o sistema permite movimento em lote apenas num conjunto de protocolos que seja da mesma instância.

Controle de Prazos

Leia também a seção Controle de Prazos.


A quem pertence o prazo?

Os prazos cadastrados no SIMP, independentes do seu tipo, são vinculados aos seus respectivos protocolos, portanto, não pertencem ao usuário ou ao local que o cadastrou.

Portanto, caso o protocolo seja redistribuído, autuado ou migrado os prazos em aberto continuam vigentes e passam para a responsabilidade da nova Promotoria ou Procuradoria.

Todo prazo deve ser encerrado?

Sim, todos os prazos cadastrados devem ter seu encerramento informado através da respectiva funcionalidade.

Quem deve cadastrar, prorrogar ou encerrar um prazo?

São responsáveis pelo fechamento dos prazos os servidores e membros lotados na Promotoria ou Procuradoria de Justiça a qual o protocolo pertença, ou ao departamento por este delegado (Centro Administrativo). Caso este encerramento não seja efetuado considera-se que o mesmo não está concluído, ou seja, permanece aberto.

Quem pode visualizar os prazos?

O gerenciamento do controle de prazo deve ser uma funcionalidade pública a todos os usuários do SIMP. Com exceção dos prazos denominados 'Alertas', tendo estes a opção no ato do seu cadastramento serem configurados com 'Sigilosos'.

Quem define o que vai ter prazo controlado?

O CETI – Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação é responsável por determinar quais movimentos e classes de Protocolos terão prazos classificados como de controle obrigatório.


Quais Classes possuem prazo?

ClasseCódigoPrazos Pré-Configurados (em dias)Quantidade de Prorrogações Permitidas
Notícia de Fato910002301 vez por até 90 dias
Procedimento Preparatório910003901 vez
Inquérito Civil910004365Ilimitada
Procedimento Preparatório Eleitoral91001860Ilimitada
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)1733902 vezes
Procedimento Administrativo -> (Todas as opções abaixo deste nível)-365Ilimitada

Quais Movimentos fecham o prazo de um Protocolo?

Atenção: a disponibilidade destes movimentos depende da classificação taxonômica do protocolo. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Corregedoria Geral do MP.

Código
Movimento
920482ATOS FINALÍSTICOS-> Termo de Acordo de não Persecução Penal
920013ATOS FINALÍSTICOS -> Ajuizamento de ação -> Petição Inicial
920015ATOS FINALÍSTICOS -> Ajuizamento de ação -> Denúncia -> Escrita
920017ATOS FINALÍSTICOS -> Ajuizamento de Ação -> Representação por Ato Infracional
920018ATOS FINALÍSTICOS -> Ajuizamento de Ação -> Requerimento de Medida Protetiva
920022ATOS FINALÍSTICOS -> Requisição de Instauração de Boletim de Ocorrência Circunstanciado
921992ATOS FINALÍSTICOS -> Requisição de Instauração de Termo Circunstanciado
920021ATOS FINALÍSTICOS -> Requisição de Instauração de Inquérito Policial
920028ATOS FINALÍSTICOS -> Declinação de Atribuição -> Para outro Ramo
920085ATOS FINALÍSTICOS -> Indeferimento Liminar -> Instauração de Procedimento (INATIVADO PELO CNMP)
920084ATOS FINALÍSTICOS -> Indeferimento de Instauração
921984ATOS FINALÍSTICOS -> Solução administrativa
920078

ATOS FINALÍSTICOS -> Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio educativa -> Advertência

920079ATOS FINALÍSTICOS -> Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio educativa -> Reparação de Dano
920080ATOS FINALÍSTICOS -> Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio educativa -> Prestação de Serviço à Comunidade
920081ATOS FINALÍSTICOS -> Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio educativa -> Liberdade Assistida
-ATOS FINALÍSTICOS -> Arquivamento -> (Todas as opções abaixo deste nível)


Além dos movimentos em si, as funcionalidades abaixo também encerram o prazo de um protocolo:

DescriçãoMotivo
Botão: 'Autuar'Indica que o protocolo passou a uma nova fase processual, sendo a anterior encerrada.
Botão: 'Migrar'Indica que o protocolo mudou de uma instância para outra, alterando também sua fase processual.


Quais Movimentos possuem seu prazo controlado?

CódigoMovimento
920067ATOS FINALÍSTICOS -> Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
920068ATOS FINALÍSTICOS -> Recomendação
920258ATOS FINALÍSTICOS -> Baixa de inquérito Policial -> Com Diligência
920259ATOS FINALÍSTICOS -> Baixa de inquérito Policial -> Sem Diligência
920135ATOS FINALÍSTICOS -> Ciência -> Designação de Audiência/Sessão
920021ATOS FINALÍSTICOS -> Requisição de Instauração de Inquérito Policial
920022ATOS FINALÍSTICOS -> Requisição de Instauração de Boletim de Ocorrência Circunstanciado
921992ATOS FINALÍSTICOS -> Requisição de Instauração de Termo Circunstanciado
920482ATOS FINALÍSTICOS -> Termo de Acordo de não Persecução Penal

   

Relatórios

Leia também a seção Relatórios disponíveis.

Relatório de Inventário


O que este relatório exibe?

O Relatório de Inventário agrupa os protocolos que estão atualmente distribuídos para o local selecionado e estão dentro da instituição, mesmo que estejam em um local que não seja o local para onde o protocolo está distribuído. Além disso, quando nenhum gabinete ou membro é especificado, o relatório lista os processos da comarca que ainda não foram distribuídos.

Por que este relatório é tão importante?

O Relatório de Inventário é a maneira mais eficaz de descobrir rapidamente quais processos são de responsabilidade de uma promotoria ou procuradoria, pois ele agrega rapidamente as cargas de todos os servidores e membros de um local, informando o tempo que os processos estão dentro da instituição e permitindo acesso rápido à manipulação de cada processo.

Um bom uso do Relatório de Inventário faz com que o gabinete permaneça organizado.

Posso usar este relatório para descobrir quais ou quantos processos estiveram num gabinete num período passado?

Não. O relatório analisa apenas os processos que estão distribuídos para o local especificado no momento em que é gerado.

Para que servem os filtros "Período de instauração" e "Período de cadastro"?

Por equívocos no entendimento do uso destes dois filtros, recomenda-se utilizá-los com atenção. O preenchimento de um destes filtros não fará com que o relatório retorne os processos que estiveram ou passaram por um gabinete num determinado período. O preenchimento destes filtros faz com que o relatório considere, dentre os processos que estão no gabinete, apenas os que foram registrados ou instaurados no período especificado. Em outras palavras, o resultado será um relatório reduzido e possivelmente incorreto.

Por que alguns processos que não estão mais no gabinete continuam sendo exibidos no relatório?

O Relatório de Inventário não faz restrição em cima do local atual do protocolo, e sim do local para o qual o protocolo foi distribuído. Ou seja, quando um processo é tramitado para uma outra promotoria ou comarca, ele continuará sendo mostrado apenas no inventário do local anterior até que seja redistribuído.

Veja mais detalhes na página do Relatório de Inventário.

Relatório de Produtividade


Como determinar a produtividade de um promotor?

Quando o objetivo é gerar o relatório de movimentações de um membro, recomenda-se mudar o filtro Comarca para o valor vazio e não preencher o campo Promotoria, preenchendo apenas o campo Promotor. Isto fará com que o relatório considere a atuação do promotor por todo o estado, sem estar preso apenas à promotoria em que o membro é atualmente titular.

Para quem os movimentos e atendimentos são contabilizados?

Os movimentos são contabilizados para o membro responsável (distribuição) pelo processo no momento da realização de cada movimento.

Se o membro responsável estava substituído no período, o movimento será contabilizado ao substituto. Se a opção "Definir promotor diferente para este movimento" foi utilizada ao lançar o movimento, ele será contabilizado ao promotor designado.

Para quem as atividades não-procedimentais são contabilizadas?

As atividades são contabilizadas ao promotor escolhido durante o cadastro ou ao promotor delegado, se houver. Quando uma atividade é delegada, apenas o membro considerado muda, a promotoria permanece a mesma.

O que este relatório pode responder?

Graças à sua flexibilidade, o Relatório de Movimentações pode responder as mais variadas perguntas. Alguns exemplos:

Quais foram os promotores que atuaram em uma promotoria específica no último ano?Gere o relatório escolhendo uma promotoria e não especifique um promotor. Recomenda-se gerar este relatório no formato "Sintético".
Quantas denúncias um membro ofereceu nos últimos seis meses?Gere o relatório escolhendo um promotor, sem especificar comarca e promotoria. Escolha os dois movimentos de oferecimento de denúncia (oral e escrita) e adicione-os à lista de movimentos a considerar.
Quantas atividades o promotor deve realizar no próximo mês?Gere o relatório escolhendo um promotor, sem especificar comarca e promotoria. Escolha a opção "Analítico" no filtro "Atividades não-procedimentais" e altere o período para o mês que vem. Esta informação também pode ser obtida através do Controle de Prazos.

Como utilizar os movimentos internos como Registrado e Distribuído?

O filtro de movimentos do relatório permite que sejam incluídos movimentos internos do SIMP, que podem auxiliar na obtenção de informações específicas. No entanto, é importante lembrar que o relatório analisa o conteúdo de cada movimento, e não do protocolo.

Por exemplo, o movimento "Registrado", lançado no final do cadastro de um protocolo e antes que ele seja distribuído, nunca contém informações sobre o promotor responsável pelo protocolo. Todavia, este movimento pode ser útil para encontrar quantos e quais protocolos foram cadastrados numa comarca em um período especificado, sem distinção de membro ou promotoria.

Veja mais detalhes na página do Relatório de Movimentações.

Relatório de Movimentos em Protocolos Não-reclassificados


Quando devo utilizar este relatório?

Em quase todas as situações que o Relatório de Produtividade for utilizado, pois apenas este relatório considera os protocolos não-reclassificados (devido à limitações técnicas).

O que acontece depois que um protocolo é reclassificado?

Depois que o protocolo é reclassificado, os movimentos realizados a partir daquele momento deixam de ser exibidos por este relatório e passam a ser mostrados normalmente no Relatório de Produtividade.

Veja mais detalhes na página do Relatório de Movimentos em Protocolos Não-reclassificados.

Relatório de Controle de Prazos


Posso usar o relatório de prazos como agenda do meu gabinete?

Sim. Quando a funcionalidade do Controle de Prazos é usada de maneira correta, todos os prazos relacionados aos protocolos que estão distribuídos para uma determinada Promotoria ou Procuradoria são capturados pelo Relatório de Controle de Prazos.

Minha Promotoria trabalha com Inquéritos Policiais. É possível obter informações apenas sobre os prazos dados nas Dilações de Prazos separando por Delegacia?

Sim. Para isso basta selecionar filtros pertinentes a sua promotoria, os movimentos correspondentes a dilação de prazos (Baixa de Inquérito Policial / Com diligência ou Sem diligência) e escolher o agrupamento 'Comarca/Local/Delegacia/Situação'. Desta forma o relatório fará o agrupamento por cada delegacia que esteja registrada nos protocolos que contenham os movimentos selecionados.

Por que não existe o filtro 'Promotor' neste relatório?

O conceito com o qual o Controle de Prazos foi desenvolvido vincula os prazos as Promotorias e Procuradorias de Justiça e não ao Membro. Desta forma caso haja a mudança de titularidade de um determinado local os prazos continuarão vinculados ao gabinete e não haverá pessoalidade quanto ao Promotor ou o Procurador para qual o protocolo esteja distribuído.

O que este relatório pode responder?

Graças à sua flexibilidade, o Relatório de Controle de Prazos pode responder as mais variadas perguntas. Alguns exemplos:

Quantos Inquéritos Civis estão vencendo este mês?Gere o relatório escolhendo o tipo 'Prazos de Protocolos', no filtro classe escolha a classe 'Inquérito Civil' e selecione no filtro 'Período de Vencimento do Prazo' e o mês corrente.
Como andam as TACs firmadas por minha Promotoria?Gere o relatório escolhendo o tipo 'Prazos em Movimentos', no filtro movimento escolha 'Termo de ajustamento de conduta', selecione ainda a promotoria desejada e no campo Situação escolha 'Todas'. Desta forma o relatório exibirá todas as TACs firmadas não importando o período, exibindo inclusive as já encerradas de acordo com o resultado, ou seja, se foi cumprida ou não cumprida.

Veja mais detalhes na página do Relatório de Controle de Prazos