3.4. Prazos em Atividades Não Procedimentais

Descrição 

Os prazos de Atividades Não Procedimentais tem a função de gerenciar as datas para cumprimento de tais atividades, tendo o usuário interessado a possibilidade de ser avisado através de e-mail com a quantidade de dias de antecedência que desejar.

 

Este tipo de prazo não possui vínculo com movimento nem com protocolo, ficando restrito a atividades que não são vinculadas a um protocolo.

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1. Acessando os Prazos 

O sistema disponibiliza duas formas distintas de se visualizar os prazos das Atividade Não Procedimentais, sendo elas:

Na Área de Trabalho fica disponível através do item de Menu: 'Prazos'. Esta visualização permite que sejam acessados todos os prazos de Atividades Não Procedimentais abertos, de acordo com a configuração do usuário.

A outra maneira é através do menu "Consulta > Atividade Não Procedimental", que não depende de configuração de monitoramento de prazos. Para obter mais informações sobre essa tela entre na página "Consulta de Atividade Não Procedimental".

Como escolher os locais a serem monitorados

Os prazos são exibidos conforme a configuração estabelecida pelo próprio usuário. Para mais detalhes acesse a página de M3.5. Configuração de Monitoramento de Prazos

Para saber mais a respeito da aba 'Prazos' da Área de Trabalho acesso a página 'Área de Trabalho - Controle de Prazos'

 

 


2. Manipulando Prazos de Atividade Não Procedimental  

As funcionalidades de manipulação dos prazos em Atividade Não Procedimental poderão ser acessadas através de duas partes do sistema, ou da tela de detalhe da Atividade ou da Área de Trabalho, Menu: Prazos, conforme imagem abaixo:

Área de Trabalho - Aba 'Prazos' selecionando o protocolo desejado.

2.1. Iniciando o prazo de Atividade Não Procedimental 

O prazo para este tipo de controle se inicia, automaticamente, ao se cadastrar uma nova Atividade Não Procedimental, onde o campo 'Data Atividade' representa a data prevista para o encerramento do mesmo.

Para saber mais sobre como cadastrar uma Atividade Não Procedimental acesse a página: Cadastrando um Protocolo - Atividade Não Procedimental

É importante lembrar que com o controle de prazo todos tipos de prazos devem ser encerrados para que os avisos parem de ser recebidos e a atividade seja considerada concluída.

 

2.2. Prorrogando um prazo de uma Atividade Não Procedimental 

Prorrogação é a função que permite estender o prazo de uma Atividade Não Procedimental, caso o mesmo não tenha sido concluído na data esperada.

Esta funcionalidade pode ser acessada de duas maneiras: 

  • Área de Trabalho - Aba 'Prazos' selecionando o protocolo desejado
  • Detalhe da Atividade Não Procedimental - Redesignando uma atividade. 

Caso a prorrogação ocorra pela Área de Trabalho - Item de Menu > 'Prazos'  selecionando o protocolo desejado, clique no botão ir à Atividade.


A prorrogação de prazos e datas previstas para as atividades é realizada automaticamente através da redesignação da própria atividade.

2.3. Encerrando um prazo 

O encerramento de um prazo de atividade não procedimental indica que o mesmo foi finalizado, portanto as funcionalidades de aviso e a área de trabalho não exibirão mais o alerta encerrado.

Esta funcionalidade pode ser acessada de duas maneiras:

    • Área de Trabalho - Item de Menu 'Prazos' -  selecionando o protocolo desejado
    • Detalhe da Atividade Não Procedimental - Encerrando uma atividade.

Seja qual for a maneira acessada o sistema exibe uma nova janela solicitando a seguinte informação:

  • Justificativa: Campo onde deve-se descrever o motivo pelo qual se esta encerrando a atividade.

 

Quem pode encerrar

Qualquer usuário pode encerrar o prazo de uma atividade não procedimental, bastando que o mesmo esteja em um local que pertença a mesma comarca da cadastrada na Atividade.


2.4. Excluindo um prazo 

A exclusão de uma atividade não procedimental será realizada apenas pelo DTI.

O usuário deverá encaminhar e-mail para a Corregedoria Geral com a justificativa. Caso aprovada, o e-mail será encaminhado ao DTI que realizará a exclusão