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5. Glossário

5. Glossário


Lista, em ordem alfabética, de termos comumente utilizados nos relatórios técnicos emitidos no SISCALC.

 

Bioma: conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria.


Custo de reposição: gasto necessário para a recuperação de uma área onde ocorreu a perda ou a diminuição da qualidade ambiental.


Dano interino, intercorrente ou lucro cessante ambiental: dimensão do dano ambiental durante o período que compreende o momento da perda ou diminuição da qualidade ambiental até o retorno dos serviços ecossistêmicos ao estado em que se encontravam antes da degradação do meio ambiente ou da regularização junto ao órgão ambiental competente.


Dano material: dimensão do dano ambiental decorrente da perda ou da diminuição da qualidade ambiental e que afeta negativamente os componentes físicos, químicos e biológicos dos serviços ecossistêmicos.


Dano moral coletivo, imaterial ou extrapatrimonial: perda de bens e serviços ambientais carregados de valores identitários e simbólicos comungados pelo imaginário social.


Dano residual: perda ambiental que remanesce mesmo após a reparação in situ.


Desmatamento em área protegida: impacto antrópico que provoca a perda da estrutura da vegetação nativa em área cuja preservação ou conservação é exigida por lei e gera dever prioritário de reparação in situ dos danos materiais, independentemente da reparação dos danos interinos.


Desmatamento fora de área protegida: impacto antrópico que causa a perda da estrutura da vegetação nativa em área cuja preservação ou conservação não é exigida por lei, podendo se manter sob uso alternativo do solo desde que regularizado junto ao órgão ambiental competente.


Desmatamento sem possibilidade de restauração ou regularização ambiental: impacto antrópico que causa a perda da estrutura da vegetação nativa em área cuja reparação in situ ou regularização junto ao órgão ambiental se mostra difícil ou impossível de ser atingida (por exemplo: edificações habitadas em áreas protegidas, garimpo em área protegida etc.).


Ecossistema: complexo dinâmico de comunidades vegetais e animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional.


Exploração florestal: impacto antrópico que resulta no corte de árvores da vegetação nativa sem que haja o comprometimento da estrutura da comunidade vegetal.


Forma de cerrado ou savana: vegetação caracterizada pela dominância compartilhada das sinúsias arbórea e herbácea. A sinúsia arbórea apresenta árvores de porte médio ou baixo (de 3 m a 10 m), em geral espaçadas e com copas amplas, de esgalhamento baixo. A sinúsia herbácea é praticamente contínua, formando um tapete entre as árvores e arbustos. Na sinúsia herbácea predominam caméfitos, hemicriptófitos, geófitos e terófitos.


Forma de floresta: termo semelhante a mata no sentido popular, tem conceituação bastante diversificada, mas firmada cientificamente como sendo um conjunto de sinúsias dominado por fanerófitos de alto porte, com quatro estratos bem-definidos (herbáceo, arbustivo, arvoreta/arbóreo baixo e arbóreo). Porém, além destes parâmetros, acrescenta-se o sentido de altura para diferenciá-la das outras formações lenhosas campestres. Assim, uma formação florestal apresenta dominância de duas subformas de vida de fanerófitos: macrofanerófitos, com alturas variando entre 30 m e 50 m, e mesofanerófitos, cujo porte situa-se entre 20 m e 30 m de altura. As florestas caracterizam-se pelo adensamento de árvores altas, com redução da quantidade de luz que chega ao solo, o que limita o desenvolvimento das sinúsias herbácea e arbustiva. Forma ou formação da vegetação: conjunto de formas de vida vegetal de ordem superior, que compõe uma fisionomia homogênea, apesar de sua estrutura complexa.


Impedimento da regeneração da vegetação nativa: impacto antrópico que interrompe a colonização, o crescimento e o desenvolvimento de plantas de espécies nativas em área cuja recuperação da vegetação nativa deveria ser mantida.


Madeira irregular: madeira extraída da vegetação nativa sem autorização ou licença pelo órgão ambiental competente.


Mais-valia ambiental ou ecológica: benefício adquirido ilicitamente por aquele que causou um dano ambiental.


Nome científico: nome exclusivo para se referir a uma determinada espécie, formado por uma combinação binária do nome do gênero seguido de um epíteto específico, ambos em itálico. O gênero deve ter a letra inicial maiúscula e o epíteto em minúscula (por exemplo: Mezilaurus itauba, Cedrela odorata). Para designar um grupo de espécies de mesmo gênero, pode-se utilizar a abreviatura sp. (não itálico) após o nome do gênero (por exemplo: Mezilaurus sp., Cedrela sp.).


Nome vulgar: nome adotado popularmente para se referir a uma ou mais espécies, de acordo com o conhecimento regional ou local.


Reparação dos danos ambientais: responsabilidade civil a que se refere o art. 225, caput e § 3º, da Constituição Federal de 1988, e o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, mediante a reparação in situ, reparação ex situ e/ou indenização pecuniária em casos de degradação do meio ambiente.


Reparação ex situ ou compensação ambiental: recuperação ou destinação à conservação ou preservação de área alternativa àquela onde ocorreu a perda ou diminuição da qualidade ambiental.


Reparação in situ: recuperação da área onde ocorreu a perda ou diminuição da qualidade ambiental, com o objetivo de retorno do ambiente ao status quo ante ou ao mais próximo disso (restauração).


Resiliência ambiental: capacidade do meio ambiente de se autorregenerar sem necessidade de intervenção antrópica.


Serviço ecossistêmico: benefício relevante para a sociedade, gerado pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas seguintes modalidades: a) serviço de provisão: o que fornece bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros; b) serviço de suporte: o que mantém a perenidade da vida na Terra, como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético; c) serviço de regulação: o que concorre para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas; d) serviço cultural: o que constitui benefício não material provido pelos ecossistemas, como recreação, turismo, identidade cultural, experiências espirituais e estéticas e desenvolvimento intelectual, entre outros.


Tipo de vegetação: classificação da vegetação com base na identidade taxonômica da comunidade de plantas.

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