Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN

(seleção) O objetivo desta página é disponibilizar ao usuário todas as informações necessárias referentes ao Departamento de Planejamento - DEPLAN.


 Missão

Promover a integração da execução orçamentária com a elaboração dos instrumentos de planejamento e a melhoria dos sistemas e processos administrativos.

 Atribuição

I - organizar o orçamento, articulado com os instrumentos de planejamento, promovendo a integração dos projetos e atividades das unidades administrativas, mediante a adoção de práticas simplificadas e descentralizadas que facilitem a cobrança de resultados no nível onde a ação está sendo realizada e dentro dos recursos que lhe foram destinados;
II - utilizar e mobilizar adequadamente as ferramentas do modelo de gestão, aplicadas ao desenvolvimento, execução e controle do planejamento e orçamento, orientando-as para resultados e para o cidadão;
III - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as unidades administrativas para a programação e execução de seus projetos e atividades, criando condições para a prevenção de problemas e para o atendimento às novas demandas;
IV - promover o gerenciamento dos processos de planejamento e de execução orçamentária, por meio de cronogramas gerenciais e operacionais;
V - dar suporte técnico na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento (plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e plano de trabalho anual);
VI - encarregar-se da organização, coordenação e redação final dos planos anual e plurianual de ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, consolidando o diagnóstico, as diretrizes e prioridades e os conteúdos específicos de cada unidade administrativa, bem como a programação física e financeira;
VII - diagnosticar necessidades de melhorias dos métodos de trabalho, para proceder ao redesenho de sistemas e processos, e implementar a padronização desenvolvida, em conjunto com as unidades de negócio responsáveis;
VIII - exercer o controle dos convênios, contratos e demais instrumentos efetuados junto à instituição;
IX - elaborar em conjunto com o Departamento Financeiro a programação orçamentária e financeira e os pedidos de créditos suplementares, especiais, extraordinários ou de anulação, conforme a legislação vigente;
X - acompanhar e avaliar permanentemente os trabalhos de coleta, tabulação, representação gráfica, análise de dados e informações pertinentes à esfera de atribuição do órgão;
XI - manter sistema de indicadores e índices de medidas de desempenho administrativo, técnico e operacional imprescindíveis ao planejamento, a fim de subsidiar as ações do órgão;
XII - realizar diagnósticos sobre o desempenho institucional, principalmente quanto aos custos e benefícios envolvidos na execução dos planos, programas, projetos e atividades;
XIII - elaborar o planejamento estratégico anual, valendo-se dos dados, informações, indicadores e índices produzidos pela instituição, somando-se as metas traçadas pela Procuradoria Geral de Justiça e as constantes na proposta orçamentária do exercício em referência;
XIV - expedir informações e relatórios sobre o cumprimento dos planos, programas, projetos e atividades executadas, identificando e avaliando os produtos finais esperados;
XV - supervisionar, orientar, controlar e se responsabilizar pelas atividades técnicas e inerentes, atribuídas às suas Gerências;
XVI - desempenhar outras atividades delegadas ao Departamento.