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Diárias Perfil ASSESORIA SUB ADM

Diárias Perfil ASSESORIA SUB ADM

Objetivo

Neste perfil, cabe aos usuários da Asessoria da SUB ADM realizarem a respectiva análise acerca da solicitção realizada para Diárias de um Membro ou servidor lotado no GSI.

A analise é sempre individual, ou seja, se tiver mais de um beneficiário, o chefe imediato deverá realizar a analise, de um a um.

Cabe a Assessoria da SUB ADM analisar pedidos de mebros com deslocamentos dentro do estado e as solicitações de pessoas lotadas no GSI, bem como a analise de pessoas Externas do MPMT.

Funcionalidade

Como Chegar nas Diárias

Quando uma solicitação estiver pendente de análise nessa etapa, será exibido um alerta de pendência no Vida Funcional do usuário. Esse alerta facilita o acompanhamento e agiliza o processo de análise.

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ou

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Ao clicar na Opção, o sistema irá direcionar para a tela com a Solicitação pendente de analise no DEPLAN.

Como Chegar nas Diárias opção 2

No canto esquerdo superior da tela inicial do Vida Funcional (pagina do Servidor):

  1. Clica na opção dos 4 pontinhos

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  1. Clica na opção Diárias. Também irá direcionar para a tela com a analises pendentes.

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Tela com as Diárias pendentes de análise para o perfil

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Ao clicar na opção dos 3 pontinhos e clicar em visualizar, irá abrir o registro a ser analisado.

Na ABA Beneficiários (#1), e depois seleciona um beneficiário (#2), e novamente na ABA beneficiário, irá aparecer os botões para a analise (#3).

 

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Ao clicar no botão "Análise", o sistema direcionará para a tela onde a Assessoria deverá realizar a análise da solicitação.

Nessa etapa, será possível:

  1. Alterar a quantidade de dias, se necessário.

  2. Fornecer o feedback sobre a solicitação.

  3. Inserir o texto com os detalhes da análise realizada.

A quantidade de dias só poderá ser alterada caso a Ordem de Serviço (OS) não seja referente a um excedente ou não tenha sido gerada a partir de um caso de excedente.

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.

  • Analisar : se clicar no analisar, irá finalizar a atuação da assessoria da SUB ADM, encaminhando para a SUB ADM realizar o deferimento/Indeferimento do respectivo pedido.

  • Encaminhar para análise de afastamento : se clicar nesta opção, irá encaminhar a solicitação para a assessoria do PGJ e PGJ para deliberação de permissão de se ausentar, após o OK da assessoria e do PGJ que retornará para a assessoria da SUB ADM realizar as ponderações e conseguir finalizar e emcaminhar para a analise da SUB ADM.

    • Quando for Servidor lotado no GSI ou terceiros, esta opção não cabe a eles.

 

Fluxo dos Pedidos

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Entendendo o caminhar dos pedidos

Após finalizado pelo solicitante a distribuição de andamento consiste em:

  1. Se for solicitação envolvendo servidor o primeiro passo é ir para o Chefe imediato

  2. Se for uma solicitação envolvendo Membros e seja do tipo Pós-graduação ou Capacitação, o primeiro passo é ir ao CEAF .

Depois destas duas condições, a próxima etapa do fluxo segue a tabela abaixo:

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Após passar pelas Assessorias e Posteriormente pelo DG. SUB ADM, SUB JUR, PGJ, se for deferido o pedido ai segue-se as demais etapas

DAA ( quando houver aéreo / veiculo/motorista) → DEPLAN (empenho), DEFIN (nota liquidação) → DEFIN (ordem de pagamento) → DEFIN (Pagamento) → DEFIN (Prestação de Contas)

Regras de como chegar aos Valores/Quantidades

Art 1º § 1º Fica estipulado o valor da diária devida aos Membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em 1/30 (um trinta avos) do respectivo subsídio, quando a locomoção se der dentro do Estado, e acrescido 10% (dez por cento) sobre aquele valor, quando fora do Estado. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).

§ 2º. No caso de deslocamento em veículo da instituição, o valor bruto da diária será reduzido em 10% (dez por cento). (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 881/2020-PGJ).

§ 7º. Havendo disponibilidade financeira e interesse Institucional, ao Membro do Ministério Público que, na condição de discente, se deslocar, dentro ou fora do estado, poderá ser autorizado o pagamento de: (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.122/2022-PGJ).

•I - até 05 (cinco) diárias por ano, para participar cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, palestras e outros eventos congêneres de capacitação, desde que relacionados às funções institucionais; (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 1.122/2022-PGJ).

•II - até 05 (cinco) diárias por mês, para participar de aulas, cursos, seminários e outros eventos relacionados a programa de pós-graduação stricto sensu, desde que: (Acrescentado pelo AtoAdministrativo nº 1.122/2022-PGJ).

§ 8º Nos dias em que o membro receber diária serão descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte correspondentes aos dias de diária recebidos. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).

§ 9º Para efeitos deste ato, o valor da diária a ser paga ao Procurador-Geral de Justiça deve equivaler a importância paga aos Procuradores de Justiça. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).

Art. 4º. Fica estipulado o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 500,00 (quinhentos reais) dentro do Estado, e em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) fora do Estado. (Redação dada Ato Administrativo nº721/2018-PGJ).

Parágrafo único. Quando o deslocamento for para acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, os valores mencionados no caput serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), para

      estaduais, e 33% (trinta e três por cento), para fora do estado. (Redação dada Ato Administrativo nº1.052/2021-PGJ).

Art. 5º. Aos servidores cedidos, conveniados ou partícipes de acordos de cooperação técnica, em razão do deslocamento, no interesse do MPMT, poderão ser pagas diárias, no mesmo valor praticado aos servidores próprios da instituição. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº1.162/2023-PGJ).

§ 2º. Poderão ser pagas diárias, na forma deste artigo, a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço do MPMT, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, mediante autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).

§ 3º. Aplicam-se aos servidores mencionados no caput e aos colaboradores a que se refere o § 2º, no caso de acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, os mesmos valores praticados nesses casos aos servidores próprios do MPMT. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº1.052/2021-PGJ).

Art. 5º-A. Nos dias em que os servidores e colaboradores a que se referem os arts. 4ºe 5º receberem diária será descontado o valor do auxílio alimentação custeado pelo MPMT que eventualmente façam jus, correspondente aos dias de diária recebidos. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº1.054/2021-PGJ).

Art. 6º. Aos prestadores de serviço terceirizados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderão ser pagas diárias, conforme a regra do art. 4º, somente quando não houver previsão diversa no respectivo contrato ou convênio. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).

Art. 7º. As diárias serão pagas pela metade:

III - quando não houver pernoite;

IV - no dia do retorno;

V - quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública.

§ 1º. A necessidade do pernoite deverá ser declarada pelo solicitante no pedido, quando, a seu critério, for indispensável para o desempenho das atividades para as quais o deslocamento se destina. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).

Art. 13. Salvo casos de extrema necessidade do serviço e após apreciação do Procurador-Geral de Justiça, fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) diárias em cada mês.

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