Diárias Perfil DEFIN
- 1 Objetivo
- 2 Funcionalidade
- 3 Como Chegar nas Diárias
- 3.1 Como Chegar nas Diárias opção 2
- 3.2 Tela com as Diárias pendentes de análise para o perfil da Gerencia Financeira
- 3.2.1 DEFIN Nota de Liquidação
- 3.2.1.1 Como Chegar ?
- 3.2.2 DEFIN Ordem bancária
- 3.2.2.1 Como Chegar ?
- 3.2.3 Pagamentos
- 3.2.1 DEFIN Nota de Liquidação
- 3.3 Tela com as Diárias pendentes de análise para o perfil da Gerencia Tomada de Contas
- 4 Fluxo dos Pedidos
- 5 Regras de como chegar aos Valores/Quantidades
Objetivo
Neste perfil, cabe aos usuários do DEPLAN realizarem o registro do empenho feito no Fiplan.
A analise é sempre individual, ou seja, se tiver mais de um beneficiário, o chefe imediato deverá realizar a analise, de um a um.
Funcionalidade
No DEFIN existem as funcionalidade de:
Nota Liquidação
Ordem Bancária
Pagamentos
Prestação de Contas
Como Chegar nas Diárias
Quando uma solicitação estiver pendente de análise nessa etapa, será exibido um alerta de pendência no Vida Funcional do usuário. Esse alerta facilita o acompanhamento e agiliza o processo de análise.
ou
Ao clicar na Opção, o sistema irá direcionar para a tela com a Solicitação pendente de analise no DEPLAN.
Como Chegar nas Diárias opção 2
No canto esquerdo superior da tela inicial do Vida Funcional (pagina do Servidor):
Clica na opção dos 4 pontinhos
Clica na opção Diárias. Também irá direcionar para a tela com a analises pendentes.
Tela com as Diárias pendentes de análise para o perfil da Gerencia Financeira
Ao clicar na opção do menu Diárias (localizada no lado esquerdo da tela), será exibida uma lista com as solicitações que estiverem nas seguintes etapas:
DEFIN - Nota de Liquidação
DEFIN - Ordem Bancária
Pagamentos
DEFIN Nota de Liquidação
Nesta etapa do Fluxo o DEFIN deverá informar o numero de liquidação e anexar o arquivo retirado do FIPLAn com tal informação, realilzando tal ação, o sistema irá tramitar o pedido pra próxima etapa que seria Ordem Bancária.
Como Chegar ?
Ao clicar na opção dos 3 pontinhos e clicar em visualizar, irá abrir o registro a ser analisado.
Na ABA Beneficiários (#1), e depois seleciona um beneficiário (#2), e novamente na ABA beneficiário, irá aparecer os botões para a analise (#3).
Ao clicar em analisar abrirá a tela para a inserção dos dados que são considerados e obrigatórios para o andamento da solicitação para a próxima etapa.
Faz-se o obrigatório o preenchimento do número da Nota de Liquidação e anexar o pedido provindo do Fiplan.
DEFIN Ordem bancária
Nesta etapa do Fluxo o DEFIN deverá informar o número da Ordem Bancária e anexar o arquivo retirado do FIPLAN com tal informação, realilzando tal ação, o sistema irá tramitar o pedido pra próxima etapa que seria Auqrdando Pagamento.
Como Chegar ?
Ao clicar na opção dos 3 pontinhos e clicar em visualizar, irá abrir o registro a ser analisado.
Na ABA Beneficiários (#1), e depois seleciona um beneficiário (#2), e novamente na ABA beneficiário, irá aparecer os botões para a analise (#3).
Ao clicar em analisar abrirá a tela para a inserção dos dados que são considerados e obrigatórios para o andamento da solicitação para a próxima etapa.
Faz-se o obrigatório o preenchimento do número da Ordem Bancária e anexar o pedido de Ordem bancária provindo do Fiplan.
Pagamentos
Na tela de Pagamentos, por padrão virá filtrado pela informação de Status - Aguardando, significa que são os regisros aguardando a geração do CNAB para pagamento.
Para gerar o Cnab pode-se ir pela opção do botão no canto superior Direito da tela, a qual deverá esta selecionado um ou mais registros que vão ser pagos na mesma data ou pode-se ir pelos 3 pontinhos a Direita, na linha do beneficiário solicitado e clicar na opção Gerar CNAB para pagamento. através desta segunda opção gera-se de forma individual.
Depois de gerado o CNAB com a data de pagamento, muda-se o status da situação para CNAB Criado.
O sistema irá atualizar para diária paga quando chegar a data de pagamento informada, mudando o status para PAGO.
Sendo assim, na tela de Pagamentos pode-se consultar por três situações de Diárias:
Aguardando
esta pendente de ser gerado o pagamento
CNAB Criado
esta gerado o pagamento, fica neste status até a chegada da data de pagamento informado
Pago
o sistema muda automaticamente pra este status quando chega a data de pagamento informada.
Tela com as Diárias pendentes de análise para o perfil da Gerencia Tomada de Contas
Prestação de contas
Validar prestação de contas
DEFIN - Prestação de contas
DEFIN - Validar Prestação de contas
Fluxo dos Pedidos
Entendendo o caminhar dos pedidos
Após finalizado pelo solicitante a distribuição de andamento consiste em:
Se for solicitação envolvendo servidor o primeiro passo é ir para o Chefe imediato
Se for uma solicitação envolvendo Membros e seja do tipo Pós-graduação ou Capacitação, o primeiro passo é ir ao CEAF .
Depois destas duas condições, a próxima etapa do fluxo segue a tabela abaixo:
Após passar pelas Assessorias e Posteriormente pelo DG. SUB ADM, SUB JUR, PGJ, se for deferido o pedido ai segue-se as demais etapas
DAA ( quando houver aéreo / veiculo/motorista) → DEPLAN (empenho), DEFIN (nota liquidação) → DEFIN (ordem de pagamento) → DEFIN (Pagamento) → DEFIN (Prestação de Contas)
Regras de como chegar aos Valores/Quantidades
•Art 1º § 1º Fica estipulado o valor da diária devida aos Membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em 1/30 (um trinta avos) do respectivo subsídio, quando a locomoção se der dentro do Estado, e acrescido 10% (dez por cento) sobre aquele valor, quando fora do Estado. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).
•§ 2º. No caso de deslocamento em veículo da instituição, o valor bruto da diária será reduzido em 10% (dez por cento). (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 881/2020-PGJ).
•§ 7º. Havendo disponibilidade financeira e interesse Institucional, ao Membro do Ministério Público que, na condição de discente, se deslocar, dentro ou fora do estado, poderá ser autorizado o pagamento de: (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.122/2022-PGJ).
•I - até 05 (cinco) diárias por ano, para participar cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, palestras e outros eventos congêneres de capacitação, desde que relacionados às funções institucionais; (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 1.122/2022-PGJ).
•II - até 05 (cinco) diárias por mês, para participar de aulas, cursos, seminários e outros eventos relacionados a programa de pós-graduação stricto sensu, desde que: (Acrescentado pelo AtoAdministrativo nº 1.122/2022-PGJ).
•§ 8º Nos dias em que o membro receber diária serão descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte correspondentes aos dias de diária recebidos. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).
•§ 9º Para efeitos deste ato, o valor da diária a ser paga ao Procurador-Geral de Justiça deve equivaler a importância paga aos Procuradores de Justiça. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).
•Art. 4º. Fica estipulado o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 500,00 (quinhentos reais) dentro do Estado, e em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) fora do Estado. (Redação dada Ato Administrativo nº721/2018-PGJ).
•Parágrafo único. Quando o deslocamento for para acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, os valores mencionados no caput serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), para
estaduais, e 33% (trinta e três por cento), para fora do estado. (Redação dada Ato Administrativo nº1.052/2021-PGJ).
•Art. 5º. Aos servidores cedidos, conveniados ou partícipes de acordos de cooperação técnica, em razão do deslocamento, no interesse do MPMT, poderão ser pagas diárias, no mesmo valor praticado aos servidores próprios da instituição. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº1.162/2023-PGJ).
•§ 2º. Poderão ser pagas diárias, na forma deste artigo, a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço do MPMT, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, mediante autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).
•§ 3º. Aplicam-se aos servidores mencionados no caput e aos colaboradores a que se refere o § 2º, no caso de acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, os mesmos valores praticados nesses casos aos servidores próprios do MPMT. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº1.052/2021-PGJ).
•Art. 5º-A. Nos dias em que os servidores e colaboradores a que se referem os arts. 4ºe 5º receberem diária será descontado o valor do auxílio alimentação custeado pelo MPMT que eventualmente façam jus, correspondente aos dias de diária recebidos. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº1.054/2021-PGJ).
•Art. 6º. Aos prestadores de serviço terceirizados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderão ser pagas diárias, conforme a regra do art. 4º, somente quando não houver previsão diversa no respectivo contrato ou convênio. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).
•Art. 7º. As diárias serão pagas pela metade:
III - quando não houver pernoite;
IV - no dia do retorno;
V - quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública.
•§ 1º. A necessidade do pernoite deverá ser declarada pelo solicitante no pedido, quando, a seu critério, for indispensável para o desempenho das atividades para as quais o deslocamento se destina. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).
•Art. 13. Salvo casos de extrema necessidade do serviço e após apreciação do Procurador-Geral de Justiça, fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) diárias em cada mês.