Manual - Público Interno

 

SUMÁRIO

1. BAPRE

BAPRE significa Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, criado com a necessidade de centralizar informações, no intuito de facilitar e viabilizar a destinação de recursos oriundos da atuação finalística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no âmbito da defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos, bem como a respectiva fiscalização, a fim de contemplar interessados em figurar como beneficiários de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta ou Acordos oriundos da atividade finalística do MPMT, bem como as pessoas jurídicas de direito público lesadas, destinatárias de multa civil e/ou recursos recuperados por meio de acordos celebrados pelo MPMT, ainda que em meio judicial.

 

2. Público Interno

2.1 Como acessar o BAPRE

O acesso ao BAPRE pelos Membros, Servidores e Estagiários deste Ministério Público, é realizado através do Portal Aplicativos:

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Contudo, importante mencionar que somente os usuários com o perfil “Promotor” poderão editar cadastro e registrar qualquer ação decisória (suspensão, exclusão, homologação e não homologação).

2.2 Tela Inicial BAPRE

A Tela inicial para os usuários internos, contém abas diferentes das disponibilizadas para os usuários externos.

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Na Tela Inicial, demonstrada na figura acima, o usuário visualizará o total de projetos cadastrados, de acordos celebrados e o total de recurso destinado. Na página inicial também serão apresentadas as abas MINHAS PENDÊNCIAS, ACORDOS, ENTIDADES, FUNDOS, PROJETOS, RELATÓRIOS e AJUDA, que serão repassadas uma a uma.

3. Minhas Pendencias

Na Aba “Minhas Pendências”, apresentam as pendências em relação aos Projetos e Entidades que ainda estão para serem analisadas pelos Membros. Nos termos dos Atos Administrativos 897/2020, 959/2020-PGJ e 1.114/2022-PGJ, as Entidades sediadas no território mato-grossense, serão analisadas pelas Promotorias que atuam nos municípios em que estão sediadas, com atribuição relacionada à sua atividade principal, e o cadastros das pessoas jurídicas de direito privado sediadas fora do território mato grossense serão submetidos à análise das Procuradorias de Justiça Especializadas, de acordo com a sus área de atuação.

Quanto aos Projetos, os de abrangência municipal, serão submetidos à análise do Promotor de Justiça responsável pela Comarca do município onde primordialmente as ações serão desenvolvidas, cujas atribuições são relacionadas à área do projeto.

Já os Projetos de abrangência estadual, serão analisados pelas Procuradorias Especializadas, de acordo com a respectiva área de atuação, conforme demonstrado no fluxo de tópico (3.7.3).

 

 

 

 

 

 

 

 

Para fazer a análise do Projeto, clique em “resolver”.

Caso a Entidade ainda não tenha sido homologada, o BAPRE não permitirá a homologação do Projeto respectivo; pois é necessária a prévia homologação da Entidade responsável pelo Projeto, para assim o sistema permitir a análise do projeto. Assim, basta clicar em “Ir para entidade” para analisar o cadastro da Entidade.

 

4. Acordos

Nos termos do Art. 7º, do Ato Adm. nº 1.114/222-PGJ:

Os acordos que prevejam a destinação de recursos, dos quais tenha participado o MPMT, direta ou indiretamente, por meio da sua atividade finalística judicial ou extrajudicial devem ser registrados no BAPRE com as seguintes informações:

“I - número do protocolo do Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP correspondente ao processo em que fora celebrado o ajuste;

II - número do SIMP correspondente ao Procedimento de Acompanhamento - PA do ajuste celebrado;

III - a natureza do bem jurídico tutelado pelo MPMT;

IV - o montante a ser destinado;

V - o destinatário do recurso e o projeto a que se refere;

§ 1º Dispensa-se, no registro do ajuste, a vinculação:

I - do número do SIMP correspondente ao PA, quando o acompanhamento ocorrer por meio judicial;

II - do destinatário, quando sua escolha não se der pelo MPMT; e

III - de projetos, nas hipóteses de recursos destinados: a) aos fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

b) às pessoas jurídicas de direito público lesadas, oriundos de multa civil e/ou recuperados por meio de acordos celebrados pelo MPMT, ainda que em meio judicial.”

 

A inclusão de um Acordo só será possível por usuários que tenham o perfil “Promotor”. Para realizar esta atividade, basta clicar no botão “incluir”.

Uma janela será aberta, na qual o usuário deverá inserir os seguintes dados:

➢ Atuação: Extrajudicial ou Judicial;

➢ Tipo de Acordo: Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação extrajudicial) ou Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação judicial);

➢ Procedimento investigatório de origem: Número do SIMP de origem;

➢ Procedimento administrativo de acompanhamento: Número do SIMP do PA de acompanhamento (se tiver);

➢ Data do Acordo: informar a data da celebração do Acordo

➢ Área do Acordo: Selecionar a respectiva área de atuação

 

Exemplo:

Em seguida, basta clicar em continuar que o sistema remeterá o usuário para a seguinte tela:

 

Os campos informados anteriormente já aparecerão inseridos, tendo o usuário, para realizar uma destinação, clicar no campo “Destinação” e em seguida “Adicionar beneficiário”, ocasião em que abrirá uma outra janela, demostrada abaixo, para consulta do projeto a ser beneficiado. Vejamos:

 

ATENÇÃO! Somente constarão na relação os projetos homologados!

Após escolher o projeto, basta clicar em “selecionar”.

 

Retornando para a tela anterior, o usuário deverá informar o tipo do benefício (pecúnia, natura ou serviço) e o valor da destinação (seja o valor em pecúnia ou o equivalente a natura e serviço).

 

ATENÇÃO! Caso o valor destinado seja superior ao valor solicitado, o sistema fará a limitação de forma automática.

O usuário também poderá cadastrar informações adicionais no campo “Serviços e Outras obrigações” → “Adicionar Serviços”.

 

Cada obrigação deverá ser inserida de forma individual, com a sua Descrição, Vencimento, Tipo Documento (CPF ou CNPJ), Nome do Compromissário, Tipo de Serviço, Valor Equivalente, Data Inicial e Data Final. Em seguida, clicar no botão salvar.

 

Cumpre informar ainda, que na Aba “ACORDOS”, é possível realizar a Busca avançada.

 

No qual o usuário poderá realizar a pesquisa utilizando os parâmetros conforme demonstrado na figura abaixo:

 

Obs.

→ Os acordos deverão ser inseridos no sistema na data em que forem realizados, a fim de que sejam lançados ao Promotor quem o realizou [Titular ou Celebrante (Substituto)], bem como de assegurar àquela destinação ao Projeto selecionado;

→ Caso o pagamento não seja efetuado, o usuário poderá excluir a destinação, acessando o respectivo acordo e clicando no ícone . Assim, será desconsiderara a destinação efetuada àquele projeto. Contudo caso deseje excluir o acordo, o mesmo só poderá ser realizado pelo DEPLAN.

 

4.1 FLUXO CADASTRO DE TAC’S E ACORDOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

4.2 FLUXO CADASTRO DE TAC’S E ACORDOS DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL

 

5. Entidades

Ao clicar na aba “Entidades”, o usuário visualizará as Entidades cadastradas, com as seguintes informações: Situação (Não Homologado, Suspenso, Excluído e Homologado) Data de Cadastro, CNPJ, Nome Entidade, Comarca, Área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1 Analisando Entidades

Para a análise das Entidades, é necessário que elas prestem as informações e anexem os documentos previstos nos Atos Administrativos nº 897 e 959/2020-PGJ (art. 4º, §§ 1º e 2º), que devem ser apresentados pelas Entidades ao efetuarem o cadastro. Além disso, as Promotorias de Justiça poderão adotar quaisquer medidas que entenderem cabíveis para motivar a decisão (diligências, solicitação de documentos e/ou informações complementares etc.).

 

As informações prestadas pela Entidade (art. 4º, § 1º) estão disponíveis nas respectivas abas: “endereço e contato”, “gestão atual”, “lista de projetos”, “documentos” e “mais”.

 

Quanto ao campo “Situação da entidade”, as Entidades podem apresentar os seguintes status:

a) Aguardando homologação: caso sejam necessárias outras medidas e/ou informações;

b) Não Homologado;

c) Suspenso: no caso de irregularidade sanável na execução do Projeto (art. 8º Ato Adm 897/2020-PGJ);

d) Excluído: no caso de irregularidade insanável na execução do Projeto (art. 8º, § 1º Ato Adm 897/2020-PGJ);

e) Homologado: Entidade em condições de ter o projeto analisado.

 

IMPORTANTE:

 

➢ Qualquer alteração, exclusão ou inclusão de informação ou documento relativo ao cadastro da Entidade, caso necessário, poderá ser realizada pela própria Entidade, com geração de uma chave de acesso, que permite a correção/edição do cadastro da entidade, desde que estejam com o status “aguardando homologação” ou “não homologado”;

➢ Caso o status esteja como “homologado”, dispõe o §1º do Art. 5º do Ato Adm. 959- 2020/PGJ que as “informações a serem atualizadas na base de dados do BAPRE deverão ser encaminhadas ao DEPLAN, ao qual compete inseri-las no sistema”. Contudo, caso o DEPLAN verifique alguma inconsistência no cadastro da Entidade ou do Projeto, ou por provocação ou de ofício, comunicará a mesma, solicitando o envio da correção, para, após, realizar a alteração no sistema. E, conforme disciplina o §2° do artigo supra, “havendo alteração nos dados, o cadastro será submetido à nova homologação do membro do MPMT responsável, na forma do art. 4º”;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pelas Entidades são efetuadas pelo Membro responsável, não obstante o auxílio do DEPLAN sempre que solicitado;

➢ “Homologada ou não a inscrição no BAPRE, o interessado será notificado por meio do endereço eletrônico informado” (§12º, Art. 4, Ato Adm. 959-2020/PGJ)

 

Na aba “Entidades”, ainda é possível realizar pesquisas com uso de filtros, através da opção “Busca avançada”, no qual o usuário poderá filtrar dados pelo CNPJ, Nome, Comarca, Área, Natureza Jurídica e Situação (Aguardando Hom., Não Hom., Suspenso, Excluído e Homologado)

 

5.2 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE ENTIDADES

5.3 FLUXO DE ATUAÇÃO DO DEPLAN EM RELAÇÃO AS ENTIDADES

 

6. Fundos

Ao clicar na aba “Fundos”, o usuário visualizará os fundos cadastrados no sistema por ordem da data de cadastro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para incluir um Fundo, que somente poderão ser cadastrados pelas Procuradorias de Justiça Especializadas ou pelas Promotorias de Justiça, de acordo com a área de atuação, dispensada a apresentação de projetos e informações a eles correlatas (Art. 4º, §3º do Ato Adm. nº 959-2020/PGJ), basta clicar no botão “incluir”.

Uma página será aberta para inserção dos dados, sendo que o usuário deverá preencher os dados solicitados, principalmente no que toca ao endereço, contato, dados bancários e Lei Instituidora. Preenchidos os dados só clicar em “salvar”.

Também é possível realizar filtros através da “Pesquisa avançada”, preenchendo os dados demonstrados abaixo:

6.1 FLUXO CADASTRO DE FUNDOS ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

6.2 FLUXO CADASTRO DE FUNDOS ABRANGÊNCIA ESTADUAL E FEDERAL

 

7. Projetos

Ao clicar na aba “Projetos”, o usuário visualizará os projetos cadastrados, ordenados por Data de Cadastro, bem como visualizará as seguintes colunas:

➢ Alinhamento PPA (Se o projeto é alinhado ao Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

➢ Situação (homologado, Aguardando Hom., Não homologado e Suspenso);

➢ Data de cadastro;

➢ Nome da Instituição (Entidade responsável pelo projeto);

➢ Comarca da instituição (Comarca onde está localizada a Entidade);

➢ Nome do Projeto;

➢ Comarca do Projeto (Comarca na qual será executado o Projeto);

➢ Área do Projeto.

 

 

 

 

 

 

 

7.1 Analisando Projetos

Somente após a homologação do cadastro da Entidade, o Projeto estará apto a ser analisado pelo Promotor de Justiça da Comarca onde primordialmente as ações serão desenvolvidas, cujas atribuições são relacionadas à área do projeto.

Ressalvando que os projetos de abrangência Estadual serão analisados/homologados pelas Procuradorias Especializadas, de acordo com a respectiva área de atuação.

Nos termos do §2°, do art. 3°, do Ato Adm. 1.114/2022-PGJ, “os projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ou o apoio/fortalecimento próprio.”

Dispõe ainda o art. 4º, § 4º do Ato Adm. 959/2020-PGJ, “Os órgãos de execução do MPMT, quando da escolha do projeto para destinação do recurso, poderão solicitar informações ou documentos complementares àqueles disponíveis no BAPRE.”

Quanto a situação do Projeto, eles podem ser visualizados através do Status:

a) Aguardando homologação: caso sejam necessárias outras medidas e/ou informações;

b) Suspenso: no caso de irregularidade na execução do Projeto;

c) Não Homologado;

d) Homologado: Projeto apto a figurar como beneficiário de recursos oriundos de TAC ou Acordos firmados pelo MPMT

 

 

IMPORTANTE:

➢ Os projetos desenvolvidos pelos Órgãos de Execução do MPMT, devem ser registrados no BAPRE marcando a opção “Sim” no campo “Projeto de autoria do Ministério Público de Mato Grosso?”. Neste caso, todavia, deve estar cadastrada (e homologada) a Entidade responsável pela execução do Projeto. (art. 3º, § único do Ato Administrativo n° 897/2020-PGJ);

➢ Deverão ser apresentados os dados bancários da Entidade responsável pela execução do projeto, com o comprovante da respectiva conta (Inc. I, §1º e Inc. IV, §2º, ambos do Art. 4º, Ato Adm. 959-2020/PGJ);

➢ Os Projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ouo apoio/fortalecimento próprio (§2°, do art. 3°, do Ato Adm. 1.114/2022-PGJ);

➢ Os documentos juntados devem estar relacionados com o Projeto apresentado;

➢ Caso necessário, solicitar informações complementares e/ou auxílio técnico especializado dos órgãos de apoio;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pela Entidade, é efetuada pelo Membro responsável;

➢ Somente projetos homologados estarão habilitados a receberem benefícios em acordos firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 

7.2 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE PROJETOS ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

7.3 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE PROJETOS ABRANGÊNCIA ESTADUAL

7.4 FLUXO DE ATUAÇÃO DO DEPLAN EM RELAÇÃO AOS PROJETOS

Obs. Os projetos após serem cadastrados e em qualquer situação, somente poderão ser alterados pelo DEPLAN, mediante solicitação do Promotor responsável e desde que não tenha recebido nenhum recurso.

8. Relatórios

Na aba Relatórios, o usuário poderá emitir relatórios através do campo “Acordos”, “Instituições” e “Projetos”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.1 Relatório de Acordos

No relatório de Acordos o usuário poderá emitir relatórios pelo SIMP origem; SIM PA de acompanhamento; Comarca; Promotor Titular; Promotor Celebrante (Substituto); pela data; tipo de acordo e área.

Exemplificando: Ao realizar pesquisa apenas pela Comarca, o sistema traz relatórios de todos os acordos cadastrados, pela data, Comarca, Promotoria, Promotor, Área, SIMP Origem, SIMP PA de acompanhamento (caso tenha) e o tipo de acordo, conforme figura abaixo:

E ao clicar na seta do lado esquerdo do acordo, o sistema apresenta a Entidade, o Projeto, o Valor destinado e caso o usuário tenha preenchido, informações sobre “Outras obrigações”, vejamos abaixo

Caso o usuário clique na seta e não apareça os dados acima mencionados, é porque nesse acordo, não foram inseridas nenhuma informação (destinação ou outras obrigações).

8.2 RELATÓRIO DE INSTITUIÇÕES

No relatório de Instituições o usuário poderá emitir relatórios pelo CNPJ; Nome, Situação; Comarca; Área; Abrangência do Projeto; Natureza Jurídica e Tipo de Instituição.

Exemplificando: Ao realizar pesquisa selecionando a área (Infância e Juventude), a abrangência do Projeto (Municipal) e a situação (Homologado), foi gerado relatório de todas as instituições cadastradas com o respectivo filtro.

8.3 RELATÓRIOS DE PROJETOS

No relatório de Projetos o usuário poderá emitir relatórios pelo Nome do Projeto; nome da instituição; área; situação; se teve ou não destinação de recursos; Comarca; Alinhado com o PPA.

Exemplificando: Ao realizar pesquisa selecionando a área (Infância e Juventude), a situação (Homologado), e aqueles projetos que houve destinação de recurso, é gerado relatório com todos os projetos que tiveram destinação de recursos, além de trazer a data do cadastro dos Projetos, a Entidade Responsável (Nome da Instiuição), a Comarca, o Total Solicitado e o Total Destinado, conforme figura abaixo:

9. OBSERVAÇÕES FINAIS

Conforme disposto nos Atos nº 897, 959/2020-PGJ e 1.114/2022-PGJ:

➢ A inscrição no BAPRE abrange: pessoas jurídicas de direito público e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica; pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, seja a proteção dos interesses ou direitos difusos e coletivos; fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

➢ A destinação de recursos pelo MPMT dar-se-á por meio de projetos, que devem ser igualmente registrados BAPRE, com exceção dos fundos citados no inciso III do caput; das pessoas jurídicas de direito público, na qualidade de destinatárias de multa civil e/ou recursos recuperados;

➢ Os projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ou o apoio/fortalecimento próprio;

➢ Qualquer destinação de recursos por meio de acordos, da qual tenha participado o MPMT, direta ou indiretamente, por meio da sua atividade finalística judicial ou extrajudicial, deve ser registrada no BAPRE;

➢ Os projetos devem ser executados em território Mato-Grossense, ainda que os executores estejam sediados fora dele;

➢ Os projetos desenvolvidos pelos órgãos de execução do MPMT deverão ser cadastrados com indicação de outro órgão ou entidade responsável por sua execução;

➢ As deliberações sobre a homologação ou não dos cadastros dos órgãos, entidades e instituições deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do cadastro pelo órgão de execução responsável pela análise, prazo no qual, inclusive, poderão ser solicitadas informações complementares ao requerente para subsidiar a decisão;

➢ As deliberações sobre a homologação ou não dos projetos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do projeto órgão de execução responsável pela análise, prazo no qual, inclusive, poderão ser solicitadas informações complementares ao requerente e/ou auxílio de técnicos especializados na matéria para subsidiar a decisão;

➢ É vedado a qualquer membro do MPMT o gerenciamento de recursos financeiros, humanos e materiais provenientes de quaisquer acordos oriundos da atividade finalística da instituição;

➢ Compete às Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados por meio de acordos extrajudiciais, conforme atribuições definidas pelo colégio de Procuradores de Justiça, e o disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º do art. 6º da Resolução nº 51/2018-CSMP.";

➢ Havendo irregularidade na execução do projeto, apontada pelas unidades ministeriais, a inscrição do seu responsável no BAPRE será suspensa, ficando impedido de receber recursos oriundos da atividade finalística do MPMT por essa ferramenta, até que o apontamento seja sanado e retirado pela unidade que o inseriu, sem prejuízo de eventuais responsabilizações cíveis e criminais do(s) responsável(is);

➢ Caso o projeto não seja executado ou ocorra irregularidade insanável em sua realização, a inscrição do seu responsável será excluída permanentemente do BAPRE, sem prejuízo de eventuais responsabilizações cíveis e criminais.

9.1 FLUXO MACROPROCESSO – BAPRE