Manual - Público Externo

1. Sumário

 

2. Público Externo

2.1 Como acessar o BAPRE

O acesso ao BAPRE é realizado através do site (www.mpmt.mp.br br), clicando no campo “Serviços ao Cidadão” e depois no campo “Banco de Projetos e Entidades” ou através do ícone constante na página inicial do MPMT, conforme demonstrado nas figuras abaixo. Também pode ser acessado através do link (https://portal.mpmt.mp.br/bapre ).

 

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OU

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3. Página Inicial - BAPRE

Na tela inicial (“Página Inicial”) de acesso ao público, o usuário visualizará o total de projetos cadastrados, de acordos celebrados e o total destinado. Na página inicial também apresenta as seguintes abas: “Projetos Inscritos” (consulta aos projetos inscritos no BAPRE); “Acordos” (consulta aos acordos firmados pelo MPMT e cadastrados no BAPRE); “Novo Projeto/Entidade” (aba para cadastro de Entidades e Projetos); “Chave de Acesso” (aba na qual as entidades, já cadastradas, poderão, caso estejam com o status “aguardando a homologação” ou ainda “não homologado”, gerar uma chave que permite a correção/edição em seus cadastros) e “Ajuda” (Manual de orientação).


Ainda estão disponíveis na página inicial;

 

 

 

 

 

 

  1. Os Atos Administrativos que instituem o BAPRE, (https://teste.mpmt.mp.br/bapre/assets/docs/Banco-Projetos-Ato-Adm-897.2020-PGJ-COMPILADO-BAPRE.pdf)

  2. Modelo/template para Termo de Abertura do Projeto (TAP) BAPRE, no qual a entidade deverá anexar em PDF, no momento do cadastro do Projeto, podendo também utilizar projeto próprio, contudo, de qualquer forma terá que anexar o TAP;

 

Canais de Contato

 

4. Cadastrando Entidades

Conforme disposto no Art. 4º, do Ato Administrativo n 959/2020-PGJ, “A inscrição no BAPRE é ato voluntário, efetuado pelas entidades, órgãos ou instituições, na forma do art. 3º, mediante o envio de formulário eletrônico em sistema próprio disponibilizado no sítio oficial do MPMT”.


Conforme preconiza o art. 3° do Ato Administrativo n° 897/2020-PGJ e alterações do Ato Administrativo nº 1.114/2022-PGJ, a inscrição no BAPRE abrange:

 


“I - pessoas jurídicas de direito público e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica; II - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, seja a proteção dos interesses ou direitos difusos e coletivos; III - fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;


Atendido o exposto acima, para realizar o cadastro da entidade, o usuário deverá clicar na opção NOVO PROJETO/ ENTIDADE, inserindo o CNPJ da Entidade.

 

 

Ao inserir o CNPJ, caso a entidade não esteja cadastrada, o sistema abrirá uma página para cadastro da Entidade.

 

 

 

A entidade então deverá preencher os campos solicitados, como: nome; área de atuação (Criminal, Infância e Juventude, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Cidadania e Consumidor); natureza jurídica; endereço; telefone; email; gestão atual (início e fim mandato e responsável); dados bancários; objetivo da entidade/órgão e os resultados pretendidos; informar se já foi beneficiado com bens ou recursos destinados pelo MPMT e anexar os documentos solicitados, descritos no §2°, do art. 4° o Ato 897/2020:


“(§ 2º As informações previstas nos incisos I e II do § 1º deverão, quando aplicável, ser acompanhadas de:
I - cópia do Ato Constitutivo atualizado;
II - cópia da ata de eleição da diretoria em exercício;
III - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV - comprovante de conta bancária”.


Obs.: O BAPRE admite somente o cadastro do CNPJ uma única vez, ainda que utilizado por mais de um órgão ou entidade. E, assim que o cadastro é efetivado, o sistema emite mensagem ao e-mail cadastrado.

 

4.1 Análise de Entidades

Após efetuado o cadastro da Entidade, este será submetido à apreciação da Promotoria de Justiça que atua no município em que estão sediadas, com atribuição relacionada à sua atividade principal (§5º, Art. 4º, Ato nº 959/2020-PGJ). Outrossim, conforme disposto no § 5º-A, do Ato 1.114/2022-PGJ, “O cadastro das pessoas jurídicas de direito privado sediadas fora do território Mato-Grossense serão submetidos à homologação das Procuradorias de Justiça Especializadas, de acordo com sua área de atuação”.


Realizada a análise pela Procuradoria ou Promotoria responsável, o sistema emitirá automaticamente mensagem informando sobre a situação da Entidade (Não Homologado, Suspenso, Excluído ou Homologado). No caso de não homologação, será informado o(s) motivo(s).


Obs.: Ficar atento ao e-mail cadastrado nos dados da entidade, pois ao receber mensagem do sistema, e caso não concorde, a entidade pode entrar em contato com a Unidade Ministerial responsável pela análise, a fim de obter maiores informações.


Caso a entidade esteja com a situação “Não homologado” ou “Aguardando homologação”, ela mesmo poderá realizar as alterações necessárias através da geração de uma chave de acesso na aba “Chave de Acesso”, que será abordado no tópico 8 mais a frente. Entretanto, se já estiver homologada e precise realizar alguma alteração em seus dados, deverá remeter as informações através do e-mail barpre@mpmt.mp.br, para que o departamento responsável faça as inserções no sistema.

 

4.2 Fluxo Cadastro/Homologação Entidades

 

 

 

5. Cadastro Projetos

Após o cadastramento da Entidade ou caso já esteja cadastrada, o sistema abrirá a página para cadastramento dos projetos

 

 

A entidade responsável pelo projeto, deverá preencher os campos solicitados e anexar o Termo de Abertura do Projeto (TAP) em PDF no campo próprio.


O TAP está disponível na página inicial, nele constarão as informações sobre o projeto (Nome, objetivo, público-alvo do projeto, cronograma, custo, resultados esperados e o responsável pela gestão do projeto).


No cadastramento dos Projetos, a entidade deverá preencher os dados:

  1. Nome do Projeto;

  2. Área de Atuação do Projeto (Cidadania e Consumidor; Criminal; Infância e Juventude; Meio Ambiente; Patrimônio Público);

  3. Detalhamento do Projeto;

  4. Impacto na Sociedade (resumidamente);

  5. O total efetivamente necessário para a execução do projeto;

  6. Abrangência do Projeto (Projetos estaduais são aqueles a serem executados em todos os municípios de Mato Grosso. O fato de um projeto poder ser executado em mais de um município não torna ele, por si só, de abrangência estadual. No caso de múltiplos municípios serem contemplados pelo projeto, mas sem abrangência em todo o estado, o usuário deverá assinalar o local onde primordialmente as ações serão desenvolvidas.);

  7. Marcar se utilizará conta bancária específica para o projeto (no caso de sim, anexar arquivo da conta a ser utilizada);

 

Obs.:

  • Os documentos em PDF não podem ultrapassar 5 Mb por arquivo;

  • Projetos estaduais são aqueles a serem executados em todos os municípios de Mato Grosso. O fato de um projeto poder ser executado em mais de um município não torna ele, por si só, de abrangência estadual. No caso de múltiplos municípios serem contemplados pelo projeto, mas sem abrangência em todo o estado, o usuário deverá assinalar o local onde primordialmente as ações serão desenvolvidas.
    Após preencher todos os campos, clicar no link “Enviar Projeto”. Assim que for enviado, o sistema remeterá mensagem ao e-mail da entidade responsável informando sobre a efetivação do Cadastro.

 

Obs.: Alterações nos dados do Projeto só podem ser realizados pelo DEPLAN, devendo a entidade responsável enviar e-mail com os dados para bapre@mpmt.mp.br.

 

5.1 Análise de Projetos

Os projetos apresentados serão submetidos à homologação do Promotor de Justiça do local onde primordialmente as ações serão desenvolvidas, cujas atribuições são relacionadas à área do projeto. Entretanto, os projetos de abrangência estadual, assim considerados os que contemplem todos os Municípios do Estado, serão homologados pelas Procuradorias Especializada, de acordo com a respectiva área de atuação.


Vale frisar que, Projetos estaduais são aqueles a serem executados em todos os municípios de Mato Grosso (141 municípios). O fato de um projeto poder ser executado em mais de um município não torna ele, por si só, de abrangência estadual. No caso de múltiplos municípios serem contemplados pelo projeto, mas sem abrangência em todo o estado, o usuário deverá assinalar o local onde primordialmente as ações serão desenvolvidas.


Realizada a análise pela Promotoria/Procuradoria responsável, o sistema emitirá automaticamente mensagem informando sobre a situação do Projeto (Não Homologado, Suspenso, Excluído ou Homologado). No caso de não homologação, será informado o(s) motivo(s).

 

Obs.: Ficar atento ao e-mail cadastrado da entidade, pois ao receber mensagem do sistema, e caso não concorde, a entidade pode entrar em contato com a Unidade Ministerial responsável pela análise, a fim de obter maiores informações.

5.2 Fluxo Cadastro/Homologação Projetos

 

 

6. Cadastrando Fundos

 

Conforme disposto no art. 4°, §3°, do Ato Administrativo n° 959/2020-PGJ:
“Serão cadastrados pelas Procuradorias de Justiça Especializadas ou pelas Promotorias de Justiça, de acordo com a área de atuação, dispensada a apresentação de projetos e informações a eles correlatas:


I - as pessoas jurídicas de direito público, quando destinatárias de multa civil e/ou recursos recuperados por meio de acordos celebrados pelo MPMT; e
II - os fundos federais, estaduais e municipais a que se refere o inciso III do art. 3º. “

 

Assim, caso o gestor de algum fundo tenha interesse em cadastrar o fundo no BAPRE, deverá encaminhar solicitação à Promotoria de sua Comarca com a seguinte documentação:


• CNPJ;
• Nome do Fundo;
• Área de Atuação do Fundo (Cidadania e Consumidor; Criminal; Infância e Juventude; Meio Ambiente e Patrimônio Público);
• Abrangência (Municipal ou Estadual);
• Endereço e Contato;
• Dados Bancários;
• Lei Instituidora do Fundo.

 


ATENÇÃO! Os Fundos somente poderão ser cadastrados pelas Procuradorias de Justiça Especializadas ou pelas Promotorias de Justiça, de acordo com a área de atuação, dispen-sada a apresentação de projetos e informações a eles correlatas (Art. 4º, §3º do Ato Adm. nº 959-2020/PGJ)

6.1 Fluxo Cadastro Fundos

 

 

7. Chave de Acesso

Caso a entidade deseje corrigir seus dados antes da apreciação da Promotoria/Procuradoria, estando com a situação “aguardando homologação” ou tenha seu cadastro “não homologado”, e precise retificá-lo, tais alterações deverão ser realizadas pela própria entidade, através da Aba “CHAVE DE ACESSO”.

 

Para gerar a “Chave de Acesso”, a entidade deverá inserir o CNPJ, e clicar em avançar. O sistema então abrirá o cadastro da entidade e na parte inferior estará disponível o link Gerar Chave. O sistema remeterá mensagem ao e-mail cadastrado pela entidade com o código da chave de acesso. Então, só copiar e colar o código no local indicado, que o sistema habilitará ao usuário realizar alterações no cadastro da entidade.

Obs.:
• Não pode ser fechada a página do BAPRE do qual o usuário solicitou a geração da chave, pois senão terá que ser gerada uma nova chave;
• A geração da Chave de acesso só será permitida para cadastro de entidades e àquelas que estiverem com a situação “Aguardando Homologação” ou “Não Homologado”;

 

8. Informações Complementares

• A inscrição no BAPRE não gera a obrigação do projeto apresentado ser beneficiado (Art. 4°, §13° do Ato 959/2020-PGJ;
• Assim que for realizado qualquer movimentação no sistema BAPRE, o sistema enviará mensagem automática para o e-mail cadastrado da entidade responsável por determinado projeto, parecido com o da imagem abaixo: