3 Força de Trabalho Equivalente (FTE)
O indicador da Força de Trabalho Equivalente (FTE) é utilizado para mensurar os dias trabalhados em relação aos dias de trabalho esperados.
Para o cálculo da FTE foram considerados os seguintes dados:
Quadro atual do MPMT (por vínculo): número de membros, servidores efetivos, servidores comissionados e total geral em dezembro de 2021.
Quadro atual do MPMT (por região de lotação): total de integrantes do MPMT lotados na capital e no interior.
Pedidos de afastamento de membros: considera o total geral de membros que solicitaram afastamento em 2019 e 2020 e o tempo médio, em dias, que ficaram afastados. Além disso, considera a quantidade de membros separados por lotação, capital e interior, que solicitaram afastamento em 2019 e 2020 e o tempo médio, em dias, que ficaram afastados.
Pedidos de afastamento de servidores: considera o total geral de servidores que solicitaram afastamento em 2019 e 2020 e o tempo médio, em dias, que ficaram afastados. Além disso, considera a quantidade de servidores separados por lotação, capital e interior, que solicitaram afastamento em 2019 e 2020 e o tempo médio, em dias, que ficaram afastados.
Observação: os pedidos de afastamento foram disponibilizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).
Quantidade de dias: considera a jornada integral anual (descontando 30 dias de férias) de 240 dias e os feriados em dias úteis (por ano), a saber, 16 dias em 2021.
Observação: faz-se necessário verificar a quantidade de feriados em dias úteis para o cálculo dos próximos anos.
3.1 Média de dias de afastamentos por licença saúde
A média geral de dias que os integrantes do MPMT se afastaram das atividades laborais por motivo de saúde é calculada considerando:
- Geral de 2019 = “[(Tempo médio (em dias) que os membros ficaram afastados + tempo médio (em dias) que os servidores ficaram afastados) /2] / [total de integrantes do MPMT / (total de membros que solicitaram afastamento + total de servidores que solicitaram afastamento)]”.
O cálculo 1 é o mesmo para o ano de 2020 (Geral 2020). - Geral 2019 e 2020 = “[(Média do tempo médio (em dias) que membros e servidores ficaram afastados em 2019 e 2020) / ((total de integrantes / (média de membros que solicitaram afastamento em 2019 e 2020 + média de servidores que solicitaram afastamento em 2019 e 2020))]”.
- Membros 2019 = “[Tempo médio (em dias) que os membros ficaram afastados em 2019 / (total de membros/total de membros que solicitaram afastamento em 2019)].
O cálculo 3 é válido para membros 2020. - Membros 2019 e 2020 = “[(Média do tempo médio (em dias) que membros ficaram afastados em 2019 e 2020) / (total de integrantes / (média de membros que solicitaram afastamento em 2019 e 2020))]”.
Os itens 3 e 4 podem ser replicados considerando apenas os recortes de servidores, capital e interior.
Com base nos dados dispostos acima, tem-se a FTE dada por:
(Jornada total integral – feriados em dias úteis por ano – média de dias de afastamentos por licença saúde) / jornada integral anual (descontando férias)×100
Logo, para cada média de dias de afastamentos por licença saúde (calculados de 1 a 4 em todos os recortes), teremos um valor de FTE.
Assim, o valor médio de FTE é calculado considerando a média de dias de afastamento por licença de saúde, o qual será utilizado nos cálculos do dimensionamento.