I - realizar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de projetos técnicos viabilizando a formalização de convênios de várias espécies de interesse da Instituição, visando a captação de recursos;
II - preparar normas para viabilização, análise e aprovação de projetos elaborados pelas diversas unidades da Instituição;
III - pesquisar, coletar e analisar informações do âmbito social, político e econômico do Estado e da Instituição para subsidiar recursos para execução de projetos;
IV - coordenar e propor medidas preventivas para garantir a boa execução dos planos, programas e projetos;
V - avaliar projetos desenvolvidos por outras áreas e sugerir ajustamentos eventuais para sua execução;
VI - sugerir tecnicamente sobre projetos propostos pelas demais áreas;
VII - elaborar, executar e acompanhar programas e projetos avaliando os resultados obtidos;
VIII - elaborar projetos técnicos visando à capacitação de recursos em nível estadual e federal;
IX - submeter à apreciação da chefia superior sugestão de solução para possíveis desvios entre programação aprovada e sua execução, pertinentes aos projetos;
X - supervisionar o desenvolvimento de projetos técnicos elaborados e executados nas diversas unidades da Instituição;
XI - prestar assessoramento técnico-administrativo direto e imediato relacionado a desenvolvimento de projetos;
XII - manter o controle de todos os projetos, existentes na Instituição, fornecendo informações precisas do desenvolvimento e execução;
XIII - elaborar, participar, acompanhar a implementação de projetos relacionados às unidades da Instituição;
XIV - apoiar o desenvolvimento dos processos de elaboração de projetos;
XV - elaborar e manter cadastro e acervos documentais de interesse da Instituição;
XVI - acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos projetos em vigor na Instituição;
XVII - implementar banco de dados relativos aos projetos;
XVIII - emitir relatórios periódicos do desenvolvimento dos projetos em andamento;
XIX - desempenhar outras atividades delegadas à gerência.