13/10/2016

Pauta da ReuniãoClique aqui para baixar.

 

Data: 13/10/2016 às 09h00

Participantes

Local: Gabinete da Secretária-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Pendências da última reunião
2. Visão Geral dos principais Projetos do DTI
3. Política Nacional de Tecnologia da Informação (PNTI) - CNMP
4. Programa Nacional de Governança de TI - CNMP
5. SIMP

Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
(Secretária-Geral de Administração)

 

Dr. Gustavo Dantas Ferraz substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral Adjunto)

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 
Fabrício Rodrigo Taetti Konzen
(Chefe do DTI)
 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o servidor Renato Antonio Nasser Paquer para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

 

1. Pendências das últimas reuniões

 

  
C1.1. Criação de assunto - Indicadores MetaindividuaisO assunto foi criado e já está contabilizando nos indicadores da Procuradoria Especializada do Patrimônio Público.  
C1.2. Treinamento de SIMPO DTI montou uma equipe para participar do Ciclo de Palestras do CEAF, apresentando uma palestra com o tema "SIMP - Eficiência e qualidade da informação", que abordará os seguintes itens:

Controle de Prazo, PJE x SIMP, Procedimentos Eletrônicos Extrajudiciais, Consultas e Funcionalidades do SIMP que facilitam o dia-a-da e SIMP Mobile.

  
I2. Visão Geral dos principais Projetos do DTI

Foi explanado pelo Chefe do DTI sobre os projetos executados pelo DTI no ano de 2016, bem como os que ainda estão em fase de implantação.

  
I3. Política Nacional de Tecnologia da Informação (PNTI) - CNMP

Foi apresentado pelo Chefe do DTI uma visão geral da PNTI (Política Nacional de Tecnologia da Informação), sua aprovação pelo RAS (Representantes da Administração Superior) no Fórum Nacional de Gestão (FNG) realizado em Brasília no mês de Setembro/2016, e seu encaminhamento ao CNMP para votação e publicação como resolução ainda este ano.

  
I4. Programa Nacional de Governança de TI - CNMP

Foi informado pelo Chefe do DTI sobre o início do Programa Nacional de Governança de TI (Outubro 2016), bem como do início das capacitações que o Programa prevê (COBIT 5 - 07 à 11/11/2016 em Brasília-DF). O Programa é parte da PNTI.

  
 

5. Demandas atuais do SIMP

 

  
P5.1. Dúvidas sobre lançamento de medidas cautelares

Recentemente o CNMP solicitou que a Central de Inquéritos lançasse no SIMP as informações sobre medidas cautelares, para fins de emissão de relatórios, de acordo com a tabela unificada do CNMP. No entanto, o questionamento é que na taxonomia só existem movimentos do tipo ciência, e não de pedidos. Sendo assim, qual deve ser a ação a ser feita: lançar apenas as ciências, ou criar movimentos novos no SIMP (neste caso ficará divergente da tabela unificada).

Solicitante: Dra. Márcia Furlan

O CETI deliberou pela criação de dois grupos de movimentos de medidas cautelares: "Manifestação" e "Requerimento", bem como o envio dessa informação ao CNMP, visando a inclusão na Tabela Unificada.

Próxima reuniãoDTI
P5.2. Sugestão de transformação de assuntos em movimento

Recentemente este Ministério Público Estadual atendeu solicitação e prestou informações ao Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e não foi possível aferir no SIMP os seguintes dados:

- quantidade de manifestações no último ano:

a) progressão de regime;
b) suspensão condicional da pena;
c) livramento condicional;
d) autorização de saídas temporárias;
e) indulto;
f) comutação de penas

Os referidos ítens constam no SIMP como "assunto", mas, segundo informações obtidas junto a alguns promotores de justiça, na execução penal existe apenas um procedimento de execução de pena que se instaura no início do cumprimento da pena e se encerra ao término do seu cumprimento e todos esses ítens são tratados dentro daquele único procedimento, conforme a necessidade. Diante disso os "assuntos" em tela não são utilizados no SIMP, pois teria que autuar o procedimento a cada pedido novo, o que é inviável.

Sugere-se, portanto, que tais assuntos sejam transformados, no SIMP, em movimentos, pois assim seria possível aferir, no relatório de produtividade, todas as manifestações acerca de cada tema.

Ainda com relação ao assunto "a)progressão de regime" tenho a considerar que existe no SIMP o movimento: "pedido de progressão de regime" , porém este não atende às necessidades do Ministério Público, pois, segundo os mesmos promotores que entraram em contato com esta assessoria, informaram que tais pedidos são feitos pela defensoria pública ou advogado do réu e o MP apenas se manifesta favorável ou contra ao pedido.O ideal seria o movimento: "progressão de regime" apenas.

Solicitante: Dr. Gustavo Dantas - COGER

O CETI deliberou por formalizar à Corregedoria o encaminhamento do questionamento, visando a inclusão nas Tabelas Unificadas do CNMP dos movimentos em questão.

Próxima reuniãoCETI
P5.3. Cadastro ou retorno externo de processos que possuem intimação no PJe realizarem automaticamente a tomada de ciência no processo

Com o objetivo de tornar a seção de intimações do SIMP uma ferramenta ainda mais dinâmica, sugere-se que: quando um servidor identifica a chegada de uma intimação e cadastra um novo protocolo (ou retorna protocolo já existente), o SIMP automaticamente realize a tomada de ciência no PJe, liberando assim o acesso ao teor da intimação e iniciando o prazo legal do processo. Desta forma, as intimações não ficam penduradas até serem recebidas automaticamente depois dos 10 dias de prazo e não há necessidade de acessar o PJe para tomar ciência e visualizar o conteúdo da intimação.
Esta sugestão será implantada em conjunto com a visualização dos documentos do PJe dentro do próprio SIMP. Após sua implantação, as únicas operações que ainda serão obrigatoriamente realizadas pelo PJe serão a manifestação e petição inicial, previstas para entrega na última etapa do projeto de integração.

Solicitante: DTI

O CETI deliberou por postergar a discussão e análise na próxima reunião, devido a complexidade do assunto.

Próxima reuniãoCETI
C5.4. Marcar processos como prioritários automaticamente

Agora que os processos marcados como prioritário são visualmente destacados no SIMP, sugere-se que o SIMP defina processos como prioritários automaticamente, conforme a classe/assunto escolhido durante o cadastro. Processos cadastrados usando uma das classes ou assuntos abaixo seriam automaticamente marcados prioritários:

  • Classe Mandado de Segurança
  • Classe Habeas Corpus
  • Assuntos da pasta DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • Assuntos da pasta DIREITO ADMINISTRATIVO -> Garantias Constitucionais -> Pessoa Idosa

Solicitante: Dr. Leandro Volochko, durante Ciclo de Palestras em Cáceres

O CETI deliberou pela não aprovação da sugestão, visando preservar a discricionariedade do Membro, principalmente nas situação das Promotorias de Justiça especializadas nos temas propostos que teriam todos os seus processos marcados como priorotários.

  
P5.5. Automatizar comunicação ao CSMP após prorrogação de prazo de investigação extrajudicial

Conforme a resolução 10/2007-CSMP, os membros devem informar o Conselho Superior toda vez que a investigação de um IC ou PP for prorrogada. Atualmente esta comunicação é feita de forma manual pelos membros através do envio de e-mail ou até mesmo de cópia do procedimento.
Sugere-se que, quando a prorrogação for registrada no SIMP, o sistema envie e-mail automaticamente aos servidores da Secretaria dos Órgãos Colegiados informando a prorrogação.

Solicitante: DTI

O CETI deliberou pela aprovação da sugestão.

Próxima reuniãoDTI
P5.6. Registro de movimentos sem ser o detentor de um procedimento extrajudicial

Atualmente não é possível efetuar qualquer movimento nos procedimentos extrajudiciais (NF, PP, PA e IC) quando ele não se encontra com carga ao Promotor/Servidor.
Essa limitação implica numa burocratização desnecessária do sistema, isto porque, acaba exigido que a coordenação faça a tramitação apenas para que seja lançado no procedimento movimentos específicos que, a rigor, dispensariam a carga.
Refere-se mais propriamente aos movimentos "REUNIÃO" e "ATENDIMENTO", muito comum quando o promotor recebe em audiência partes [denunciantes, investigados] e advogados que sem implicar em coleta formal de depoimentos ou de ata, pretendam apenas expor razões ou obter informações adicionais sobre o andamento das investigações.
Diante dessa constatação, sugere-se que seja incluída a proposta de alteração do SIMP para permitir que nos procedimentos extrajudiciais possam ser lançados os movimentos REUNIÃO e ATENDIMENTO independentemente dos autos estarem com carga ao Membro do MP, à semelhança da regra aplicável aos processos judiciais.

Solicitante: Dr. Ezequiel Borges de Campos

O CETI deliberou pela aprovação da sugestão, no entanto seguindo a premissa de que apenas o Promotor de Justiça responsável pelo processo, ou o detentor atual, possam lançar os movimentos.

Próxima reuniãoDTI

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente