Historico_Novo fluxo para membro
Minuta enviada por Jaime - 25/10/2021
I – dos designados, com ou sem prejuízo, para desempenhar funções:
a) no gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
b) na Corregedoria Geral do Ministério Público;
c) nas Subprocuradorias Gerais de Justiça;
d) na Secretaria Geral do Ministério Público;
e) no Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO;
f) no Núcleo para interposição de Recursos aos Tribunais Superiores – NARE;
g) na Ouvidoria Geral do Ministério Público;
h) nos Centros de Apoio Operacional;
i) no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.
II – dos afastados das atividades finalísticas para:
a) desempenhar funções perante o Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça;
b) exercer a presidência de entidade de classe do Ministério Público em nível estadual ou diretoria de entidade de classe nacional;
c) exercer outro cargo, emprego ou função de nível equivalente ou superior, nos termos da lei orgânica;
d) exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer;
e) frequentar curso de pós-graduação, stricto ou lato sensu, ou para apresentar o respectivo trabalho conclusivo, na forma da lei orgânica.