Historico_Novo fluxo para membro

Minuta enviada por Jaime - 25/10/2021

I – dos designados, com ou sem prejuízo, para desempenhar funções:

a) no gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

b) na Corregedoria Geral do Ministério Público;

c) nas Subprocuradorias Gerais de Justiça;

d) na Secretaria Geral do Ministério Público;

e) no Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO;

f) no Núcleo para interposição de Recursos aos Tribunais Superiores – NARE;

g) na Ouvidoria Geral do Ministério Público;

h) nos Centros de Apoio Operacional;

i) no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

II – dos afastados das atividades finalísticas para:

a) desempenhar funções perante o Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça;

b) exercer a presidência de entidade de classe do Ministério Público em nível estadual ou diretoria de entidade de classe nacional;

c) exercer outro cargo, emprego ou função de nível equivalente ou superior, nos termos da lei orgânica;

d) exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer;

e) frequentar curso de pós-graduação, stricto ou lato sensu, ou para apresentar o respectivo trabalho conclusivo, na forma da lei orgânica.

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