20/04/2017

Pauta da ReuniãoClique aqui para baixar.

 

Data: 20/04/2017 às 09h00

Participantes

Local: Gabinete da Secretária-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Pauta:


1. Entrega de pendências

2. Status do Procedimento Extrajudicial Eletrônico

3. Implantação da ferramenta e definição de plano de auditoria

4. Revisão da Política de Segurança da Informação

5. Criação de grupo de Whatsapp do CETI

6. Acesso aos sistemas externos ao MP

7. Implantação do novo sistema de Service Desk
  • Normatização das solicitações de serviços de TI

Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
(Secretária-Geral de Administração)

 

Dr. Gustavo Dantas Ferraz e Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone

(Corregedor Geral)

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 
Renato Antonio Nasser Paquer
(Chefe do DTI)
 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convidados para a reunião o gerente de suporte Rogério Batista e o gerente de redes Gustavo Queiroz para auxiliarem nas questões técnicas da pauta.

 

 

 

1. Entrega de pendências

 

  
C1.1. Item 1.9. da reunião do dia 09/03/2017Foi informado pelo DTI a criação da aba "Acervo", na área de trabalho do SIMP, possibilitando que exibe, para as pessoas lotadas, possam ver todo o acervo de procedimentos no local.  
C1.2. Item 3.11. da reunião do dia 09/03/2017Foi incluído o movimento já existente na taxonomia do CNMP: (920273) Membro -> Manifestação Pela Não Intervenção.  
C1.3. Compensação de distribuiçãoDe ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Flávio Cezar Fachone, Corregedor-Geral, solicito, em complemento item 1.2, foi desenvolvido no SIMP a compensação de distribuição de processos cíveis de segunda instância do SIMP, baseado no lançamento do movimento "Manifestação pela não intervenção (920273)", para o fim de atendimento a orientação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, em sede de Correição Ordinária no Ministério Público de Mato Grosso, ocorrida em fevereiro de 2017.  
I2. Status do Procedimento Extrajudicial Eletrônico

Foi apresentado pelo DTI os números resultantes das ações de divulgação e capacitação de Membros e Servidores sobre o Procedimento Extrajudicial Eletrônico, até agora:

  • 03 Workshops presenciais com total de 94 presentes
  • 01 Workshop virtual com:
    • 334 conexões e 111 simultâneas
    • Mais de 40 perguntas realizadas
    • Duração de 2h45m
  • 200 pessoas inscritas na Escola Virtual
  • Assinatura digital disponibilizada no SIMP
  • Criação da página www.mpmt.mp.br/pee
  • Mais de 86 Peticionamentos realizados pelo Portal de Peticionamento
  
P3. Implantação da ferramenta e definição de plano de auditoria

Foi informado pelo DTI sobre a implantação da ferramenta de auditoria do ambiente colaborativo do MPMT. Foi exposto, também, a necessidade de se criar um plano de auditoria institucional, baseado em práticas de controle e gerenciamento de ambientes críticos.

O CETI deliberou pela criação do plano de auditoria, sugerindo a pesquisa de práticas adotadas em outras Instituições, bem como a posterior regulamentação no âmbito do MPMT.

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P4. Revisão da Política de Segurança da Informação

Foi exposta pelo DTI a necessidade de revisão da Política de Segurança da Informação do MPMT, que se encontra a 2 anos sem atualização. Dentre as principais necessidade de revisão elencadas estão questões que envolvem o plano de auditoria, acesso a estruturas físicas de TI, acessos de sites e páginas, dentre outros.

O CETI deliberou pela elaboração de uma proposta de revisão da PSI.

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P5. Criação de grupo de Whatsapp do CETI

Foi sugerido pelo Dr. Arivaldo a criação de um grupo no aplicativo WhatsApp, para os Membros do CETI, para troca de informações e discussão de assuntos relativos ao Comitê.

O CETI deliberou pela aprovação da sugestão.

 DTI
P6. Acesso aos sistemas externos ao MP

Foi exposto pelo DTI a necessidade de revisão e regulamentação da política institucional de acessos aos sistemas e bancos de dados de consultas, externos ao MP. Atualmente, os acessos estão limitados apenas à Membros e servidores lotados em locais de perícia e investigação.

O CETI entendeu que há a necessidade de regulamentar uma política interna, possibilitando a liberação de acesso a servidores indicados por Membro responsável. Dessa forma, deliberou-se pela elaboração de uma minuta de política de acessos, para posterior discussão no CETI.

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I7. Implantação do novo sistema de Service DeskFoi informado pelo DTI sobre a implantação do novo sistema de gerenciamento de chamados para central de serviços de TI, o "CA". É uma ferramenta que possibilita aumentar o controle dos serviços prestados, produz informações e estatísticas para prevenção de problemas, acompanhamento e rastreamentos das solicitações e aferição de qualidade e cumprimento do acordo de nível de serviço.  
P7.1. Normatização das solicitações de serviços de TI

Foi exposto pelo DTI da necessidade, bem como a minuta de formalização do Ponto Único de Contato (PUC), para que todos o serviço possa ser corretamente mensurado e gerenciado. Essa formalização deve restringir que todas as solicitações sejam feitas à central de serviços pelos diversos meios de comunicação: preferencialmente pela ferramenta online suporte.mpmt.mp.br, e-mail suporte@mpmt.mp.br, chat e telefone. Sendo que os dois primeiros diminuem o custo e o tempo de abertura de chamados.

O CETI deliberou pela aprovação da minuta, formalizando como instrução normativa.

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P8. Certificados digitais para servidores

Em razão da implantação do procedimento extrajudicial eletrônico, foi sugerido pela Dra. Anne Karine que sejam fornecidos certificados digitais para os servidores que atuam na elaboração de documentos técnicos, laudos períciais e certidões. Sendo assim, sugeriu-se o registro de preço de uma quantidade suficiente de certificados digitais para atender a demanda.

O CETI deliberou pela aprovação da sugestão.

 DTI
I8.1. Termo de responsabilidade para os certificadosPor conta do custo significativo para emissão de certificados digitais, foi deliberado pelo CETI que a deve ser feita a emissão de apenas 01 (um) certificado digital por pessoa (durante o período de validade de 3 anos). Em caso de bloqueio por erro de senha, mau uso ou extravio do certificado, a Instituição não emitirá outro voucher, sendo de responsabilidade do Membro ou Servidor providenciar outro certificado digital com custas próprias.  

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente