23/11/2017

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Data: 23/11/2017 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete da Secretária-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Pauta:

 

  1. Entregas realizadas
  2. Definições sobre o Novo GEDOC
  3. GEDOC 005470-001/2017 - Solicitações dos Promotores de Justiça Criminais
  4. Adequações do SIMP para atender a Resolução n. 47/CNMP
  5. Sugestões quanto às Audiências de Custódia
  6. Projeto da Dra. Regilaine Crepaldi: "Mapeamento da Rede de Atendimento de "Várzea Grande e Livramento"
  7. Regras para acesso de servidores voluntários

Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
(Secretária-Geral de Administração)

 

Dr. Gustavo Dantas Ferraz substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral)

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

(Ausência justificada)

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 
Daniel Ribeiro Soares
(Gerente de Sistemas) representando o chefe do DTI
 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convidados para a reunião o Gerente de Suporte, Rogério Batista e o Analista de Sistemas Fernando Vasconcelos para auxiliarem nas questões técnicas da pauta.

 

 

 

1. Pendências das últimas reuniões

   
C1.1. (Item 4 da reunião do dia 24/08/2017) Desenvolvimento de sistema para envio dos dados referentes à Violência Doméstica ao CNMPSistema SIMP foi adequado e completamente adequado à resolução do CNMP na data de 31/08/2017.
Desde então, os dados referentes à Violência Doméstica no SIMP são enviados automaticamente ao CNMP.
Sendo que, até a data de 23/11/2017 já foram enviados 5886 processos.
  
C1.2. (Item 5.1 da reunião do dia 12/05/2016) Prorrogação do prazo das notícias de fatoSistema SIMP foi adequado para contemplar as prorrogações e foi disponibilizado na data de 07/02/2017.  
C1.3. (Item 2.1 da reunião do dia 09/02/2017) Ciência no PJe com login da Dra. Anne Karine

Sistema SIMP foi configurado para que seja utilizado o login da Secretária Geral de Administração nas integrações entre SIMP e PJe.
A demanda foi concluída em 05/09/2017.

  
C1.4. (Item 2.1 da reunião do dia 26/01/2017) Comunicado sobre carga de processosFoi elaborado comunicado e enviado a todos os servidores com orientações sobre limpar sua carga de processos antigos.  
I

1.5 Cronograma de entregas e projetos

2.1. Novo Sistema FolhaPonto (DTI): Concluído em 05/09/2017;
2.2. Adequações do Portal da Transparência (TCE/CNMP): Concluído em 11/10/2017;
2.3. Novo Portal Vida Funcional (DTI): Concluído em 13/11/2017.

  

I

2. Implantação do Novo Sistema GEDOC

A implantação está definida para a data de 04/12/2017.

  
I2.1 Escopo do projeto

Como o novo sistema será entregue uma nova estrutura tecnológica que possibilitará maiores avanços, visto que a estrutura anterior já estava ultrapassada.
O sistema será implantado com as novas tabelas taxonômicas determinadas pelo CNMP.

  
C2.2 Reclassificação

Com a implantação das novas tabelas taxonômicas é preciso que os usuários reclassifiquem os processos substituindo as terminologias antigas pela nova.

Assim, visando a coerência dos dados, o CETI deliberou que reclassificará será obrigatória, tal como ocorreu do SIMP.

  
C2.3 Dúvidas sobre a taxonomiaO CETI deliberou que a Secretaria Geral de Administração será responsável por tirar dúvidas dos usuários sobre a nova tabela taxonômica.  
C2.4 Número único

O CNMP também determinou que até dez/2018 todos os MPs deverão adotar um número único estabelecido pelo Conselho.

Assim, visando não causar tanto impacto, o CETI deliberou que o número único seja implantado até o final do primeiro semestre de 2018 e não concomitantemente com as tabelas taxonômicas.

Visando, orientar as adequações do sistema para atender ao número único, o CETI também deliberou:

  • Caso um processo seja cadastrado com um número único e posteriormente, seja alterada a classe desse processo, o número único não deve ser alterado.
  • O número único será adotado apenas nos processos novos, quando da sua implantação. Não haverá De x Para.
  
 3. GEDOC 005470-001/2017 - Solicitações dos Promotores Criminais de Cuiabá   
C3.1 O que fazer com processos eletrônicos que precisam ser materializados?

O CETI entende que o SIMP possui uma funcionalidade denominada de "Download Consolidado" que dentre outras coisas permite que, a qualquer tempo, o usuário realize a extração de todas as movimentações, documentos e despachos de um determinado protocolo unificado em um único arquivo, respeitando a ordem cronológica das informações inseridas ao longo do tempo. Tal arquivo pode ser impresso quando for necessário. Desta forma obtém-se o conteúdo de forma física, sem grandes dificuldades.

Cabe ao Promotor de Justiça analisar de acordo com cada situação, a necessidade de converter o feito para meio físico quando o destinatário não possuir as ferramentas necessárias para recebimento do processo eletrônico.

  
C3.2 Poderá ser realizada a conversão de procedimento eletrônico em físico?

O CETI entende que, fazendo analogia ao que acontece com os processos judiciais, quando o feito pertencer a órgão externo e este for remetido ao MP em meio físico pode-se mantê-lo na forma física. Em relação ao SIMP, se o feito seja originário no MP (Notícia de fato, por exemplo), é necessário que seja utilizada a funcionalidade 'autuar' convertendo o protocolo para a nova classe (Inquérito Policial, por exemplo). Nesta oportunidade, o campo 'Protocolo Eletrônico' deve ser modificado para a opção "Não".

  
P3.3 Requisição ao judiciário para distribuição de extrajudicial

O CETI entende que tal questão não cabe de ser analisada por este Comitê.

Assim, delibera por encaminhar tal demanda à apreciação da Corregedoria Geral do MP.

Próxima reuniãoDTI
C4. Adequações do SIMP para atender a Resolução 47/CSMP

O DTI registrou a seguinte análise quanto à resolução e seus impactos no SIMP:

Alterações/Inclusões de Prazos:
- Notícia de Fato: 30 Dias com 2 Prorrogações (Art. 3º)
- Procedimento Preparatório: 1 ano com 3 Prorrogações (Art. 11)
Rotinas a serem implementadas:
- Determinar que seja cadastrado inicialmente sempre Notícia de fato antes de procedimentos investigatórios (Art. 15 e 16). SIMP já funciona dessa forma.
- Enviar e-mail para CSMP quando for efetuado o movimento de prorrogação de prazo de IC (Art. 47)
- Criar cadastro no Site do MP para comunicar indeferimento ou arquivamento de procedimento investigatório (Art. 57, Parágrado único)
- Criar cadastro no Site do MP para comunicar minuta de TAC antes de ser firmado (Art. 62, Parágrafo 4)
- Enviar e-mail para Procuradorias Especializadas sempre que um movimento de TAC for efetuado (Art. 63, Parágrafo 2)
- Publicar no Site do MP, os atos de conclusão além da Portaria que hoje já é publicada (Art. 68, Parágrafo 2, Inciso I)

O CETI deliberou que não serão realizadas as alterações propostas, visto que está em andamento uma proposta para mudança da referida resolução e será votada em breve pelo Conselho Superior do MP.

  
 5. Sugestões da Dra. Eulália quanto às Audiências de Custódia   
C5.1 "muito embora todos os feitos em que são realizadas as audiências de custódia já contem com código apolo, a permitir o ordinário registro no SIMP, a orientação é que se lance a audiência somente como atividades extrajudiciais, mormente porque não há o movimento regular audiência de custódia"

Foi padronizado pelo CETI para que as Audiências de Custódia sejam cadastradas como Atividade Não Procedimental. A criação do movimento poderia implicar em informações duplicadas e confusão para os usuários.

O CETI deliberou pela não aprovação da sugestão.

  
P5.2 "no campo destinado ao lançamento de audiências de custódia, ao realizarmos o cadastro, exige o sistema que realizemos a escolha se o parecer do MP foi pela conversão do flagrante em preventiva etc., contudo, em boa parte das audiências de custódia, a prisão decorre de mandado de prisão preventiva ou temporária, não sendo cabíveis as opções. Assim, aproveito o ensejo para informar a Vossa Excelência que estamos lançando as audiências de modo não fidedigno, pois precisamos optar por uma dessas opções, as quais não se amoldam às hipóteses.."

O CETI deliberou pela criação do tipo de Parecer / Decisão: Manutenção da Prisão.

Deliberou também por acrescentar ao glossário das Audiências de Custódia o seguinte texto:

"inclui-se também as audiências de apresentação das pessoas presas cautelarmente".

Próxima reuniãoDTI
P5.3 "não há também opção adequada para as hipóteses em que a regularidade do flagrante já fora apreciado em regime de plantão, contudo, a audiência é realizada em dia posterior"Idem ao item anterior.  
C6. Projeto da Dra. Regilaine Crepaldi: "Mapeamento da Rede de Atendimento de "Várzea Grande e Livramento"

Foi apresentado o projeto da Dra. Regilaine e visa mapear todas as unidades de atendimento dos municípios de Várzea Grande e Livramento, como: escolas, creches, postos de saúde, delegacias e outros.
Além das necessidade o projeto também concentrará os indicadores sociais destas cidades que estão dispersos em vários meios de comunicação.

O projeto necessita da criação de um site que disponibilize tais informações ao cidadão e ao Promotor de Justiça e permita às Assistentes Sociais de Várzea Grande sua atualização.

Tal projeto foi trazido ao CETI para definição de prioridade visto que a expectativa é entregá-lo até junho/2018.

Após devida análise o CETI deliberou por manter o projeto na fila normal de prioridades visto que as prioridades atuais do DTI visam atender todo o Estado de Mato Grosso.

O Comitê deliberou também que o projeto seja encaminhado ao DEPLAN (gerência de projetos) e para a Procuradoria de Justiça Especializada da Cidadania para maior detalhamento e, após, novamente ao Comitê para reavaliação.

  
P7. Regras para acesso de servidores voluntários

Foi exposto pelo DTI a necessidade de um parâmetro para atendimento das demandas referentes aos servidores voluntários, como: computadores, nobreaks, login, acesso ao sistema SIMP e demais recursos tecnológicos.

O CETI deliberou que o DTI realize uma análise de impacto na utilização dos recursos tecnológicos e apresente uma proposta na próxima reunião do Comitê.

Próxima reuniãoDTI

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente