09/03/2017

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Data: 09/03/2017 às 09h00

Participantes

Local: Gabinete da Secretária-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Expansão da implantação dos Procedimentos extrajudiciais eletrônicos
  • Pedido de suspensão da obrigatoriedade de virtualização

2. Sistema PJe - Aquisição de Monitores e Scanners (Ata de Registro de Preços)
  • Apresentação do levantamento da demanda atual (dois cenários possíveis para criação de um padrão de uso dos equipamentos no Sistema no MP);


3. Demandas do SIMP

Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
(Secretária-Geral de Administração)

 

Dr. Gustavo Dantas Ferraz e Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone

(Corregedor Geral)

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 
Renato Antonio Nasser Paquer
(Chefe do DTI)
 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convidados para a reunião o Dr. Ezequiel Borges e a servidora Karlaine Justino, para participarem do item 1 da pauta.

Também foram convidados para a reunião o gerente de suporte Rogério Batista e o servidor Thiago Sfredo para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

 

1. Expansão da implantação dos Procedimentos extrajudiciais eletrônicos

Foi trazido a discussão o pedido de suspenção da implantação obrigatória do procedimento extrajudicial eletrônico em todo o MP, protocolado pela AMMP.

O DTI prestou esclarecimentos aos presentes quanto ao teor do documento, conforme itens abaixo detalhados. Após a apresentação e discussão de tais itens, o CETI entendeu que, diante do cenário atual, é possível continuar com a implantação do procedimento extrajudicial eletrônico em todo o estado, pois há condições mínimas de trabalho. Sugeriu-se, como nova data da expansão da obrigatoriedade, o dia 10/04/2017, após massiva divulgação dos treinamentos e manuais de virtualização.

  
C1.1. Insuficiência de monitores e scanners

Foi informado pelo DTI que:

  • Todas as comarcas do interior possuem pelo menos um scanner de alto desempenho;
  • Todas as Coordenações (Núcleos) de Promotorias da Capital possuem pelo menos 01 scanner de alto desempenho;
  • 49 comarcas do interior já estão equipadas com monitores extra;
  • Estão sendo distribuídos mais monitores e novas aquisições já estão em trâmite.

O CETI, juntamente com todos os convidados, entendeu que já existe uma estrutura mínima para o início da obrigatoriedade da virtualização:

  • Scanners em todas as comarcas
  • Ferramentas de auxílio (peticionamento eletrônico, consulta de processos no site e aplicativos móveis)
  • Capacitação (cartilhas de boas práticas, manual do SIMP e cursos online)

Monitores extra são de grande auxílio ao trabalho diário e, aos que ainda não receberam, serão enviados na seguinte distribuição: Inicialmente 01 para o Promotor de Justiça e 01 para a assessoria;

Aos que tiverem um fluxo maior processos e entenderem que necessitam de mais monitores e/ou scanners, deverão solicitar ao DTI, justificando e comprovando a necessidade de mais equipamentos;

  
C1.2. Totem para consulta

O CETI deliberou, em reunião anterior, que seriam implantados dois totens em Cuiabá, analisando o volume de utilização, para posterior definição de efetividade em outras comarcas. O totem não é um equipamento/mecanismo para o fim de visualização de todo o processo e documentos a ele vinculado, por questões de sigilosidade de informações. Dessa forma, entendeu-se que o totem não é um equipamento essencial para a efetividade da virtualização e, em casos onde a parte ou advogado queiram acessar o procedimento na Promotoria, poderão ser utilizados recursos disponíveis da unidade no momento (computadores da recepção, computadores ou notebooks reservas da comarca), a cargo de decisão do Promotor.

Hoje o promotor define o que pode ou não ser disponibilizado, através do Peticionamento Eletrônico. No totem não haverá essa possibilidade.

  
P

1.3. Capacitação deficiente para a adequada manipulação do sistema

O treinamento por vídeo aula já está disponível na Escola Virtual do MPMT, pronto para divulgação.

O CETI deliberou pela liberação do treinamento e divulgação.

 DTI
I

1.4. Assinatura digital

A confirmação da assinatura digital é feita dentro do próprio PDF;

A ferramenta de assinatura do SIMP está pronta, aguardando definição da nova data para disponibilização da nova versão do SIMP.

  
I1.5. Como cadastrar os feitos extrajudiciais eletrônicos

Todas as instruções estão presentes na cartilha e nas vídeo aulas.

  
I

1.6. Encaminhar correspondências, visualizar os autos e fornecer cópia

Já é possível realizar todos estes atos por meio do Peticionamento Eletrônico, no site do MPMT. As instruções estão presentes na cartilha, nas vídeo aulas e no manual no portal de peticionamento, no site do MPMT.

  
I

1.7. O que fazer com materiais não digitalizáveis

Conforme o Ato Adm 567/2016-PGJ, Art. 8º.

Art. 8º. Incumbirá ao Membro Coordenador da Promotoria de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça, nos respectivos âmbitos de atuação, disciplinar a rotina de arquivo dos documentos físicos, digitalizados e insuscetíveis de digitalização, e determinar o local de guarda, o tempo de descarte dos objetos arquivados, entre outras ocorrências específicas, respeitando os atos e resoluções que regulamentam a gestão documental da área-fim do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

  
I

1.8. Notícia de Fato oriundas da Ouvidoria e cujo conteúdo da reclamação, por limitação de caracteres, não vier descrito no movimento de encaminhamento ao órgão de execução, simplesmente não comporão os autos eletrônicos no momento que é efetuado o download consolidado de documentos do seu protocolo no SIMP

Já está corrigido, aguardando a liberação da implantação do extrajudicial eletrônico para publicação.

  
P

1.9. Apenas detentor do protocolo no SIMP é capaz de acusar o seu surgimento

O DTI sugeriu a criação de uma tela no SIMP, que exibirá todas os procedimentos existentes no gabinete, além de funcionalidades para auxiliar a organização.

O CETI deliberou pela aprovação da sugestão.

 DTI
I

1.10. Pedido de cópia, sem que essa informação lhe seja repassada de outra forma

O e-mail é o principal mecanismo de notificações institucionais (SIMP, PJe, etc), pois todos os usuários possuem conta de e-mail. Dessa forma, o portal de Peticionamento Eletrônico dispara automaticamente e-mail para todos usuários que estão lotados no gabinete;

  
I

1.11. Qualquer pessoa, em consulta pública de procedimento não sigiloso, e aquele que obtiver cópia dos autos de protocolo sigiloso [como, por exemplo, advogado munido de procuração] conhecerá os objetivos da diligência antes mesmo de ela ser concluída.

As descrições dos movimentos de protocolos não sigilosos são visíveis desde o início da disponibização da consulta pública de processos (SIMP-Web).

O DTI entende que tal questionamento serve de base para NÃO colocar no totem esse tipo de consulta.

  
I

1.12. Membros e servidores desconhecem até mesmo o portal de Peticionamento Eletrônico

Foi feita uma divulgação inicial por email e por avisos no SIMP. Além de estar presente no conteúdo das video aulas e cartilha.

  
C

1.13. Mecanismo que permita ao público externo consultar procedimento virtual tal qual faria com um físico

Hoje o promotor define o que pode ou não ser disponibilizado, através do Peticionamento Eletrônico.
A forma e a operacionalização de como essa consulta é feita no físico hoje, basicamente é a mesma no virtual, exceto pelo meio como será disponibilizado. A disponibilização das partes ou de todo o processo é que muda (ao invés de cópia, pode ser feito o download consolidado, imprimir, mandar por e-mail ou gravar em mídias).

O CETI entendeu que já existem ferramentas que atendem plenamente a situação.

  
C

1.14. Concessão de cópia está condicionada à prévia deliberação do membro que, por sua vez, não necessariamente poderá fazê-lo no mesmo instante

Seguimos a premissa de que no físico o Membro também faz uma prévia deliberação (e veto parcial, se for o caso).

A comodidade com a virtualização é que o solicitante pode receber da forma que desejar a cópia do processo (descrito no item acima), inclusive sem ir na promotoria (através do Peticionamento Eletrônico).

Quaisquer outras dificuldades encontradas hoje (meio físico) serão mitigadas quando do processo somente em meio virtual. Exemplo: mesmo que o promotor não esteja na promotoria, ele pode acessar o processo pelo SIMP Mobile e orientar a sua assessoria por telefone ou e-mail se autoriza ou não a entrega da cópia do processo e, ainda, quais partes do processo.

O CETI entendeu que já existem ferramentas que atendem plenamente a situação.

  
C2. Sistema PJe - Aquisição de Monitores e Scanners (Ata de Registro de Preços)

Foi informado pelo DTI a elaboração de termo de referência para licitação de mais 400 monitores.

Diante dos números no 1.1 da pauta, o CETI entendeu que já existe estrutura mínima para atender as comarcas que possuem o PJe implantado.

Aos que tiverem um fluxo maior processos e entenderem que necessitam de mais monitores e/ou scanners, deverão solicitar ao DTI, justificando e comprovando a necessidade de mais equipamentos;

  
 3. Demandas do SIMP

 

  
P3.1. "Arrebatamento" de processos do Apolo Eletrônico
Solicitante: Dr. Arivaldo
Discussão sobre o fórum retirar processos das pastas do Ministério Público no Apolo Eletrônico, em especial na comarca de Campo Verde.
Dr. Arivaldo enviará ofício ao PGJ e à Corregedoria sobre este arrebatamento ocorrendo durante o prazo legal do Ministério Público.
 Dr. Arivaldo
C3.2. Criação de movimento Visita inspecional
Solicitante: Dr. Marcio Florestan
No cadastro de atividades não procedimentais no SIMP não existe a possibilidade de lançamento do movimento visita (ou visita inspecional). As visitas realizadas em Instituições de Acolhimento Institucional (feitas a cada 3 meses) e Delegacias e Estabelecimentos Prisionais deveriam poder ser lançadas no cadastro de atividade não procedimental, pois tais visitas não são feitas durante a tramitação de nenhum inquérito civil, notícia de fato, procedimento preparatório ou procedimento administrativo.
O CETI deliberou pela não aprovação. Entendeu-se que criar uma atividade não procedimental de nome análogo ao movimento Inspeção/Vistoria já existente afetaria as solicitações de envio de informações que o CNMP realiza. Como o Conselho realiza solicitações em cima da taxonomia por ele definida, as inspeções registradas como atividades não seriam consideradas.
Recomenda-se o uso do movimento e, quando não houver procedimento específico a utilizar, que seja cadastrado Procedimento Administrativo único para o registro de todas as inspeções e vistorias. Sugere-se também que tal procedimento administrativo seja encerrado e recadastrado anualmente.
  
C3.3. Criação de movimentos relacionados ao ECA
Solicitante: Dr. Marcio Florestan
I) Na área da infância o SIMP não disponibiliza o movimento necessário para lançamento de Representação movida em face dos genitores de um menor por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (artigo 249 do ECA);
II) Ainda na área da Infância o SIMP não disponibiliza o movimento necessário para lançamento de petição (requerimento) de aplicação de Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (artigo 129 do ECA).

O CETI deliberou pela não aprovação. Entendeu-se que o movimento Ajuizamento de Ação -> Petição Inicial já é satisfatório para atender tais situações e a criação de novos movimentos específicos poderia também afetar os dados remetidos periodicamente ao CNMP.
  
P3.4. Restrições em processos extrajudiciais
Solicitante: DTI
Sugere reorganização das restrições do SIMP que visam direcionar os usuários a controlarem adequadamente os procedimentos extrajudiciais.
Restrições atuais:
  • Portaria só pode ser registrada uma vez e apenas em Notícia de Fato;
  • Para autuar uma Notícia de Fato para Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil é necessário o movimento Portaria;
  • Para autuar um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil é necessário o movimento Portaria;
As novas sugestões são:
  • Portaria só pode ser registrada uma vez e apenas em Notícia de Fato; (já existente)
  • Conversão só pode ser registrada uma vez e apenas em Procedimento Preparatório;
  • Para autuar uma Notícia de Fato para Procedimento Preparatório é necessário apenas o movimento Portaria;
  • Para autuar uma Notícia de Fato para Inquérito Civil é necessário apenas o movimento Portaria;
  • Para autuar uma Procedimento Preparatório para Inquérito Civil é necessário apenas o movimento Conversão;
  • Apenas NF pode ser autuada para PP. Apenas NF e PP podem ser autuados para IC;
  • O movimento Aditamento de Petição Inicial só pode ser registrado se existir Petição Inicial.

O CETI deliberou pela aprovação da solicitação.

 DTI
P3.5. Criação de assunto "Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso"
Solicitante: André Leme, da Procuradoria da Cidadania
Vinculação do assunto "Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso (10045)" na subpasta "Ensino Fundamental e Médio", atualmente está apenas na subpasta "Ensino Superior".
Justificativa: Embora o assunto seja recorrente nos dois segmentos da Educação, atualmente, o SIMP não possibilita o registro no Ensino Fundamental e Médio.

O CETI deliberou pela aprovação da solicitação.
 DTI
P3.6. Novo filtro no Relatório de Produtividade
Solicitante: André Leme, da Procuradoria da Cidadania
Inclusão dos complementos do movimento "Petição Inicial" nos filtros, de forma a possibilitar a geração de relatórios de cada um dos "tipos" de ajuizamento de ação.

O CETI deliberou pela aprovação da solicitação, sendo que o novo filtro se aplique a todos os movimentos que possuem complemento.
 DTI
P3.7. Alteração no Relatório de Termos de Ajustamento de Conduta
Solicitante: André Leme, da Procuradoria da Cidadania
Adequação do Relatório "Termos de Ajustamento de Conduta", para contemplar, com os mesmos campos e filtros, o controle das Recomendações.
Além disso, se possível, incluir a opção "Cumprido", "Não cumprido" e "Todas", quando selecionada a opção "Finalizados".

O CETI deliberou pela aprovação da solicitação, alterando o nome do relatório para "TACs e Recomendações" e incluindo novo filtro que controle se o relatório considerará TACs, Recomendações ou Ambos (este último como valor padrão).
 DTI
P3.8. Prazos de PIC (Procedimento Investigatório Criminal)
Solicitante: André Leme, da Procuradoria da Cidadania, após contato de servidora de Primavera do Leste
Traz à discussão a possibilidade do SIMP controlar os prazos de protocolos da classe "Procedimento Investigatório Criminal (PIC)". Atualmente o SIMP controla apenas prazos de Notícias de Fato, Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis.
A Resolução nº 35/2009-CPJ, estabelece que:
"Art. 11. O   procedimento   investigatório   criminal   deverá   ser  concluído   no  prazo   de  90  (noventa)
dias,  permitida   01  (uma)   prorrogação,   por   igual   período,   por   decisão   fundamentada   do
membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
§  1º  A  prorrogação  de  prazo   para  conclusão do  procedimento   investigatório   para  além  de  180
(cento e oitenta) dias exige prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público."

O CETI deliberou pela aprovação da solicitação.
 DTI
C3.9. Indicadores Metaindividuais - Questionamento sobre o indicador 25
Solicitante: André Leme, da Procuradoria da Cidadania
O referido indicador "25. Índice de resolutividade de inquéritos civis e procedimentos preparatórios" é formado pela combinação dos indicadores 3 (Resolutividade com Investigação Extrajudicial), 6 (Investigação Extrajudicial Improcedente) e 7 (Judicialização de Demandas), que apresentam definições distintas, com regras distintas, e portanto, não poderiam ser somados.
Num caso busca-se o casos em que houve resolutividade dos IC's e PP's (indicador 3), seja com TAC, Recomendação ou Solução Adm; em outro busca-se o arquivamento dos IC's e PP's, sem qualquer resolutividade (indicador 6); e, no outro caso, busca-se os casos em que a investigação foi judicializada (indicador 7), ou seja, não houve resolutividade ou arquivamento.
Observa-se, claramente, um equívoco na regra e no próprio rótulo do indicador, visto que o indicador 25, como demonstrado, não apresenta apenas dados referente a "resolutividade de inquéritos civis e procedimentos preparatórios".
Ante o exposto, sugiro que a regra do indicador 25 seja revista, adequado-a às regras e definições gerais do sistema de Indicadores. Sugiro, ainda, que qualquer alteração e/ou inclusão de Indicadores, que sejam de interesse de todas as Especializadas, somente seja implantada após a apreciação de todos os interessados, sob pena de, contrariando o escopo do projeto, "individualizar" o Sistema.
O CETI entendeu que o Workshop de Indicadores Nacionais a ser realizado no dia 13/03/2017 é momento mais oportuno para discussão deste questionamento, pois as Procuradorias Especializadas estarão presentes.
  
P3.10. Protocolos na carga de usuários que não estão mais vinculados ao local do protocolo
Solicitante: DTI
Existem atualmente 786 protocolos ativos com um detentor que não está mais vinculado ao local em que o protocolo está. Em alguns casos o usuário não faz mais parte da instituição, em outros está vinculado a outro local ou comarca. Tais processos, portanto, não são visíveis ao logar no sistema, apenas nos relatórios de inventário dos gabinetes.
O CETI definiu que o DTI levante informações dos mais de 2200 protocolos nesta situação e liste os usuários que os receberiam. Esta planilha deve ser encaminhada à Corregedoria para análise e eventual envio de ofício aos membros do estado. Apenas neste momento os protocolos serão tramitados aos usuários.
 DTI
P3.11. Dividir movimento Manifestação em dois
Solicitante: Corregedoria
De ordem do Corregedor-Geral e do Corregedor Adjunto, tomando por base orientações do CNMP e necessidade de maior precisão nas estatísticas do Ministério Público, solicito-lhe a adoção das providências para que, com celeridade, sejam inseridas no SIMP duas espécies do movimento "manifestação":
1) NÃO INTERVENÇÃO DO MP
2) COM INTERVENÇÃO DO MP (preferencialmente, com imprescindibilidade de anexar a peça respectiva para aceitar-se este movimento).

O CETI deliberou que o DTI faça a atualização da taxonomia do MPMT incluindo movimento já existente na taxonomia do CNMP: (920273) Membro -> Manifestação Pela Não Intervenção.
 DTI
P3.12. SIMP - Representação por prisão preventiva realizada em audiência
Dr. Ricardo sugeriu em reunião que o movimento Representação por prisão preventiva possa ser registrado sem realização do Retorno Externo do protocolo e sem obrigatoriedade de inclusão de PDF.
O CETI deliberou pela criação de dois movimentos filhos do movimento "Representação por prisão preventiva" com os nomes "Oral" e "Escrita" e as seguintes características:
 - Representação Escrita: não pode ser registrada em protocolos em local externo e continua exigindo documento PDF;
 - Representação Oral: pode ser registrada sem retorno externo e não exige PDF.
 DTI

 

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente