20/02/2019

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Data: 20/02/2019 às 09h00

Participantes

Local: Sala de reuniões do DTI

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Entregas realizadas

2. SIMP - Sugestões de melhorias em prazos

3. SIMP - Publicação de portarias

4. SIMP - Inclusão de movimentos no SIMP

5. Relatório de Atividades 2018 - DTI

Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
(Secretária-Geral de Administração)

 

Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral)

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)


Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)


Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

(Participação por videoconferência)

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 Audência justificada
Renato Antônio Nasser Paquer
(Chefe do DTI)
 

e

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Participação extraordinária

Foi convidado para a reunião o Analista de Sistemas, Fernando Vasconcelos, para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

C1. Entregas realizadas

O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades:

  • Portal de Aplicativos 2.0

  • Número único do GEDOC

  • Novo sistema de Diárias



C

2. SIMP - Sugestões de melhorias em prazos

Solicitante: Dr. Marcelo Linhares Ferreira (GEDOC 006867-001/2018)
Solicitação: Visando aprimorar o SIMP o Promotor de Justiça fez as seguintes sugestões:

  1. Permitir assinar documentos na mesma tela em que são juntados os documentos, visando reduzir a quantidade de cliques.

  2. Criação de aba prazos para verificar todos os prazos vencidos e a vencer da promotoria.

  3. Criar alerta automático para avisar sempre que uma petição seja juntada no site do MP via peticionamento eletrônico.

  4. Criar funcionalidade que possibilite o assessor elabora minutas e encaminhar ao promotor para aprovação via SIMP, tal como no PJe.

Avaliação DTI: Itens 1, 3 e 4 apesar de aparentar pouca complexidade, na verdade são inviáveis devido à limitação tecnológica atual do SIMP que não permite trabalhar de forma mais dinâmica com as telas do sistema. O DTI já está realizando os primeiros protótipos da versão 3.0 do SIMP e iniciar o desenvolvimento no ano de 2019, onde será possível utilizar um leque de tecnologias mais avançadas, tal como já é utilizada no sistema Folha Ponto e Portal Vida Funcional. Item 2 já existe no SIMP > Área de trabalho > aba Prazo, e foi comunicado ao Promotor de Justiça que desconhecia a funcionalidade..

Deliberação: O CETI deliberou que as sugestões 1, 3 e 4 sejam analisadas e acresentadas no escopo do nova versão do SIMP.

 

P

3. SIMP - Publicação de portarias

Solicitante: DTI
Solicitação: Visando atender a Resolução 52/CSMP, atualmente ao se lançar uma Portaria de Instauração no SIMP e em seguida autuar o procedimento para Inquérito Civil, o sistema envia automaticamente o arquivo para o Portal da Transparência (https://transparencia.mpmt.mp.br/include.php?id=168&tipo=3). Sendo que, caso o procedimento seja configurado como sigiloso antes da autuação para inquérito civil, o arquivo não é enviado para o site do MP. Porém, caso o Promotor decrete sigilo no procedimento em questão após a Portaria já ter sido publicada no site do MP, o sistema continua mantendo o arquivo público.

Sugestão: Caso o Promotor decrete sigilo de um procedimento que já esteja com documento publicado no site do MP, o sistema então remove o arquivo do site em virtude do sigilo.

Deliberação: O CETI aprovou a sugestão do DTI.

 DTI
P4. SIMP - Inclusão de movimento

Solicitante: Dra. Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos (e-mail 29/11/2018)
Solicitação: Incluir na Tabela Taxonômica do MPMT, a movimentação relativa às contrarrazões dos embargos de declaração. Isso porque, não há possibilidade de realizar a movimentação genérica (contrarrazões/contraminuta), havendo apenas as contrarrazões de embargos infringentes e as razões dos Embargos de Declaração.

Deliberação: O CETI aprovou o pedido de inclusão do movimento.

 DTI 
C5. Inclusão de movimento

Solicitante: Dra. Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos (e-mail 10/01/2019)
Solicitação: Analisar a possibilidade de inclusão no SIMP do movimento específico relativo ao pedido de internação provisória de adolescente, autor de ato infracional. Isso porque, até o momento, não existe esse movimento.

Deliberação: O CETI deliberou pela não inclusão de novo movimento, instruindo o seguinte:

  • Se o pedido for realizado em feito já existente, deve ser utilizado o movimento "Manifestação" (920198), inserido-se a peça referente ao mesmo;
  • Se não houver um feito cadastrado referente ao pedido, a recomendação é que se cadastre um novo protocolo utilizando a classe "Seção Infracional -> Procedimentos Cautelares -> Internação Provisória" (12073);
 DTI
C6. Relatório de atividades do DTI em 2018Foi apresentado pelo chefe do Departamento de TI o balanço das atividades, projetos e entregas da TI em 2018. DTI 

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente