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Athenas_PublicoAfastamento por motivo de saúde Membros

Athenas_PublicoAfastamento por motivo de saúde Membros

 GESTÃO

 LICENÇA SAÚDE

PROCEDIMENTO:

3.1 O Solicitante deverá preencher a solicitação de licença saúde, inserindo todas as informações

solicitadas no sistema Athenas, nova Solicitação Afastamento Licença para tratamento de
Saúde
3.2 Haverá 03 categorias de pedido para o afastamento com prazos diversos, conforme previsto
no Ato Normativo 027 2013 PGJ CGMP, cabendo ao solicitante incluir Atestado e CID no sistema

Essas 3 categoria vai ser para o membro escolher?

Sistema vai fazer

3.2.1 Consulta Médica Prazo 24 h para inserção do atestado após data de início da licença
inserida na solicitação inicial

Regra:

3.2 2 Emergência Prazo de 48 h para inserção do atestado após data de início da licença
inserida na solicitação inicial


3. 2.3 Fora do Estado Prazo de 07 dias úteis para inserção do atestado após data de início da
licença inserida na solicitação inicial
O Sistema Athenas enviará alertas na metade do prazo máximo estipulado

3.3 O Promotor de Justiça Substituto emitirá ciência da licença no sistema Athenas, no prazo de
05 dias, caso contrário ocorrerá de forma automática após esse prazo
3.4 Após a ciência da Licença, o Assessor da Corregedoria deve analisar a solicitação para
conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo e encaminhar para
deliberação da Corregedoria
3.5 Para as licenças com mais de 30 dias, a corregedoria encaminha ao DGP para agendamento
da perícia na SEPLAG, após, comunicar o membro da data e horário da perícia (art 6 ato
normativo conjunto 27 2013
Depois o que fazer com a solicitação?

3.5.1 O sistema enviará alerta contudo a comunicação também será feita por telefone
3.5.2 No decorrer do prazo da licença o membro é submetido a perícia O DGP recebe e insere
o laudo e envia para COGER para emitir parecer Após o parecer COGER devolve ao DGP para
providencia (
3.5.3 Caso o sistema identifique que a somatória do prazo for igual ou maior a 02 anos,
enviará mensagem para iniciar processo de aposentadoria por invalidez art 7 parágrafo 2 ato
normativo conjunto 27 2013

Envia a mensagem o que deverá fazer com a solicitação?

Regra: Alerta deve ser criado ao DGP, 2 anos contínuos ou alternado em um período de 3 anos (Calculo 2X 365 dias para considerar 2 anos)

Ação vai efetivar e virar afastamento

3.6 Se houver indeferimento ou deferimento o membro será comunicado O sistema Athenas
encaminhará de forma automática a comunicação quanto a análise da solicitação

3.7 Caso haja necessidade de prorrogação o requerente fará a inclusão de um novo pedido, e
o sistema dará a opção de se selecionar a modalidade de prorrogação

3.7.1 Para minimizar possíveis erros, no caso de pedidos de prorrogação, não será
habilitado campo de data e sim de quantidade de dias do novo atestado, necessitando
também da inclusão do ID da solicitação anterior


3.8 Ao receber o Atestado e CID no sistema, o servidor do DGP deve verificar se os dados do
atestado estão correspondentes
3.9 Havendo inconsistência no atestado, o servidor deve devolver ao solicitante, para correção
ou inclusão de novo atestado

3.9 1 Após correção ou novo atestado substituído no sistema, o promotor de Justiça
Substituto deve aceitar a substituição no sistema, emitindo nova ciência da licença

Como será tratado a 'correção', somente se adicionar um novo atestado o sistema considera como correção?
3.9.2 O Assessor da Corregedoria deve realizar uma nova análise na solicitação para
conferir se o atestado médico está de acordo com o pedido

3.10 Com a solicitação de acordo, o servidor deve elaborar a portaria, colocando número,
fazer texto correspondente ao tipo do afastamento, encaminhar por e mail para a
Subprocuradoria Administrativa para assinatura

3.11 Com a portaria assinada, o servidor DGP, envia via e mail para publicação
3.12 Com a portaria publicada no diário Oficial, o servidor DGP deverá inserir as informações
constantes na portaria, no Sistema SIAP

Caso o membro não inclua o CID no prazo, o que fazer?

O Membro será notificado de maneira diária, até dar andamento

Na etapa do DGP, não tem opção de decisão para indeferir?

Que tipo de correções poderá ser feita? Depois não deve voltar a decisão para o DGP avaliar as informações divergêntes?

Correções de Dias, Falta de CID, Documento que inseriu errado

RESPONSABILIDADES

4.1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA

  • Conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo

4.2 SERVIDOR DGP

  • Verificar se os dados do atestado estão correspondentes (quantidade de dias do atestado corresponde com a quantidade de dias solicitado no sistema Athenas)

4.4 SOLICITANTE

  • Preencher a solicitação de licença saúde, no sistema Athenas
  • Caso necessário, deverá realizar as alterações na solicitação ou providenciar novo atestado

 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA

PROCEDIMENTO:

3.1 O Solicitante deverá preencher a solicitação de licença saúde em pessoa da família, inserindo
todas as informações solicitadas no sistema Athenas, nova Solicitação Afastamento Licença
para tratamento de Saúde
3.2 O Promotor de Justiça Substituto emitirá ciência da licença no sistema Athenas, no prazo de
05 dias, caso contrário ocorrerá de forma automática após esse prazo
3.3 Após a ciência da Licença, o Assessor da Corregedoria deve analisar a solicitação para
conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo e encaminhar para
deliberação da Corregedoria
3.4 Se houver indeferimento ou deferimento o membro será comunicado O sistema Athenas
encaminhará de forma automática a comunicação quanto a análise da solicitação
3.5 O solicitante deve incluir o Atestado e CID no sistema no prazo máximo de 07 ( dias
úteis O sistema Athenas enviará alertas na metade do prazo máximo estipulado
3.6 Ao receber o Atestado e CID no sistema, o servidor do DGP deve verificar se os dados do
atestado estão correspondentes
3.7 Havendo inconsistência no atestado, o servidor devolverá ao solicitante, para correção ou
inclusão de novo atestado
3.7.1 Após correção ou novo atestado substituído no sistema, o promotor de Justiça
Substituto deve aceitar a substituição no sistema, emitindo nova ciência da licença
3.7.2 O Assessor da Corregedoria deve realizar uma nova análise na solicitação para conferir
se o atestado médico está de acordo com o pedido

3. 8 Com o Atestado de acordo, o servidor deve elaborar a portaria, colocando número, fazer
texto correspondente ao tipo do afastamento, encaminhar por e mail para a Subprocuradoria
Administrativa para assinatura
3.9 Com a portaria assinada, o servidor DGP, envia via e mail para publicação
3.10 Com a portaria publicada no diário Oficial, o servidor DGP deverá inserir as informações
constantes na portaria, no Sistema SIAP

4 RESPONSABILIDADES
4.1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA

  • Conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo

4.2 SERVIDOR DGP

  • Verificar se os dados do atestado estão correspondentes (quantidade de dias do atestado corresponde com a quantidade de dias solicitado no sistema Athenas);
  • Acompanhar publicação no diário oficial;
  • Lançar na ficha funcional dos membros

4. 4 SOLICITANTE

  • Preencher a solicitação de licença saúde em pessoa da família, no sistema Athenas;
  • Caso seja necessário, o Promotor deverá realizar as alterações que se fizerem necessárias.

 LICENÇA LUTO

PROCEDIMENTO:

3. 1 O Solicitante deverá preencher a solicitação de licença luto, inserindo todas as informações
solicitadas no sistema Athenas, nova Solicitação Afastamento Licença luto
3. 2 O Promotor de Justiça Substituto emitirá ciência da licença no sistema Athenas, no prazo de
05 dias, caso contrário ocorrerá de forma automática após esse prazo
3. 3 Após a ciência da Licença, o Assessor da Corregedoria deve analisar a solicitação para
conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo e encaminhar para
deliberação da Corregedoria
3. 4 Se houver indeferimento ou deferimento o membro será comunicado O sistema Athenas
encaminhará de forma automática a comunicação quanto a análise da solicitação
3. 5 O solicitante deve incluir o Atestado e CID no sistema no prazo máximo de 07 ( dias
úteis O sistema Athenas enviará alertas na metade do prazo máximo estipulado
3. 6 Ao receber o Atestado e CID no sistema, o servidor do DGP deve verificar se os dados do
atestado estão correspondentes
3. 7 Havendo inconsistência no atestado, o servidor devolverá ao solicitante, para correção ou
inclusão de novo atestado

3.7.1 Após correção ou novo atestado substituído no sistema, o promotor de Justiça
Substituto deve aceitar a substituição no sistema, emitindo nova ciência da licença
3.7.2 O Assessor da Corregedoria deve realizar uma nova análise na solicitação para conferir
se o atestado médico está de acordo com o pedido

3. 8 Com o Atestado de acordo, o servidor deve elaborar a portaria, colocando número, fazer
texto correspondente ao tipo do afastamento, encaminhar por e mail para a Subprocuradoria
Administrativa para assinatura
3.9 Com a portaria assinada, o servidor DGP, envia via e mail para publicação
3.10 Com a portaria publicada no diário Oficial, o servidor DGP deverá inserir as informações
constantes na portaria, no Sistema SIAP

4 RESPONSABILIDADES

4.1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA

  • Conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo;

4.2 SERVIDOR DGP

  • Verificar se os dados do atestado estão correspondentes (quantidade de dias do atestado corresponde com a quantidade de dias solicitado no sistema Athenas)
  • Acompanhar publicação no diário oficial;
  • Lançar na ficha funcional dos membros.

4. 4 SOLICITANTE

  • Preencher a solicitação de licença luto, no sistema Athenas;
  • Caso seja necessário, o Promotor deverá realizar as alterações que se fizerem necessárias.

 LICENÇA GALA

PROCEDIMENTO:

3.1 O Solicitante deverá preencher a solicitação de licença gala, inserindo todas as informações
solicitadas no sistema Athenas, nova Solicitação Afastamento Licença gala
3.2 O Promotor de Justiça Substituto emitirá ciência da licença no sistema Athenas, no prazo de
05 dias, caso contrário ocorrerá de forma automática após esse prazo
3.3 Após a ciência da Licença, o Assessor da Corregedoria deve analisar a solicitação para
conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo e encaminhar para
deliberação da Corregedoria
3.4 Se houver indeferimento ou deferimento o membro será comunicado O sistema Athenas
encaminhará de forma automática a comunicação quanto a análise da solicitação
3.5 O solicitante deve incluir o Atestado e CID no sistema no prazo máximo de 07 ( dias
úteis O sistema Athenas enviará alertas na metade do prazo máximo estipulado
3.6 Ao receber o Atestado e CID no sistema, o servidor do DGP deve verificar se os dados do
atestado estão correspondentes
3.7 Havendo inconsistência no atestado, o servidor devolverá ao solicitante, para correção ou
inclusão de novo atestado

3.7.1 Após correção ou novo atestado substituído no sistema, o promotor de Justiça
Substituto deve aceitar a substituição no sistema, emitindo nova ciência da licença
3.7.2 O Assessor da Corregedoria deve realizar uma nova análise na solicitação para conferir
se o atestado médico está de acordo com o pedido

3.8 Com o Atestado de acordo, o servidor deve elaborar a portaria, colocando número, fazer
texto correspondente ao tipo do afastamento, encaminhar por e mail para a Subprocuradoria
Administrativa para assinatura
3.9 Com a portaria assinada, o servidor DGP, envia via e mail para publicação
3.10 Com a portaria publicada no diário Oficial, o servidor DGP deverá inserir as informações
constantes na portaria, no Sistema SIAP

4 RESPONSABILIDADES
4.1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA

  • Conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo;

4. 2 SERVIDOR DGP

  • Verificar se os dados do atestado estão correspondentes (quantidade de dias do atestado corresponde com a quantidade de dias solicitado no sistema Athenas);
  • Acompanhar publicação no diário oficial;
  • Lançar na ficha funcional dos membros.

4.4 SOLICITANTE

  • Preencher a solicitação de licença gala, no sistema Athenas;
  • Caso seja necessário, o Promotor deverá realizar as alterações que se fizerem necessárias.

 LICENÇA MATERNIDADE

PROCEDIMENTO:

3.1 O Solicitante deverá preencher a solicitação de licença maternidade, inserindo todas as
informações solicitadas no sistema Athenas, nova Solicitação Afastamento Licença
maternidade
3.2 O Promotor de Justiça Substituto emitirá ciência da licença no sistema Athenas, no prazo de
05 dias, caso contrário ocorrerá de forma automática após esse prazo
3.3 Após a ciência da Licença, o Assessor da Corregedoria deve analisar a solicitação para
conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo e encaminhar para
deliberação da Corregedoria
3.4 Se houver indeferimento ou deferimento o membro será comunicado O sistema Athenas
encaminhará de forma automática a comunicação quanto a análise da solicitação
3.5 O solicitante deve incluir a certidão de nascimento no sistema no prazo máximo de 07 (
dias úteis O sistema Athenas enviará alertas na metade do prazo máximo estipulado
3.6 Ao receber a certidão de nascimento no sistema, o servidor do DGP deve verificar se os dados
da certidão estão correspondentes
3.7 Havendo inconsistência na certidão, o servidor devolverá ao solicitante, para correção

3.7.1 Após correção ou novo atestado substituído no sistema, o promotor de Justiça
Substituto deve aceitar a substituição no sistema, emitindo nova ciência da licença
3.7.2 O Assessor da Corregedoria deve realizar uma nova análise na solicitação para conferir
se a certidão de nascimento está de acordo com o pedido

3.8 Com a certidão de nascimento de acordo, o servidor deve efetivar a solicitação no sistema
para constar o afastamento

3.9 Com a solicitação efetivada o servidor DGP deve elaborar a portaria, colocando número,
e encaminhar por e mail para a Subprocuradoria Administrativa para assinatura
3.10 Com a portaria assinada, o servidor DGP, envia via e mail para publicação
3.11 Após a publicação da portaria no diário Oficial, o servidor DGP deverá inserir as
informações constantes na portaria, no Sistema SIAP

4 RESPONSABILIDADES
4.1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA

  • Conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo.

4.2 SERVIDOR DGP

  • Verificar se os dados da certidão estão correspondentes (se a data do nascimento está de acordo com o solicitado no sistema Athenas);
  • Acompanhar publicação no diário oficial;
  • Lançar na ficha funcional dos membros

4. 4 SOLICITANTE

  • Preencher a solicitação de licença maternidade, no sistema Athenas;
  • Caso seja necessário, o Promotor deverá realizar as alterações que se fizerem necessárias.

 LICENÇA PATERNIDADE

PROCEDIMENTO:

3.1 O Solicitante deverá preencher a solicitação de licença paternidade, inserindo todas as
informações solicitadas no sistema Athenas, nova Solicitação Afastamento Licença
paternidade
3.2 O Promotor de Justiça Substituto emitirá ciência da licença no sistema Athenas, no prazo
de 05 dias, caso contrário ocorrerá de forma automática após esse prazo
3.3 Após a ciência da Licença, o Assessor da Corregedoria deve analisar a solicitação para
conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo e encaminhar para
deliberação da Corregedoria
3.4 Se houver indeferimento ou deferimento o membro será comunicado O sistema
Athenas encaminhará de forma automática a comunicação quanto a análise da solicitação
3.5 O solicitante deve incluir a certidão de nascimento no sistema no prazo máximo de 07
( dias úteis O sistema Athenas enviará alertas na metade do prazo máximo estipulado
3.6 Ao receber a certidão de nascimento no sistema, o servidor do DGP deve verificar se os
dados da certidão estão correspondentes
3.7 Havendo inconsistência na certidão, o servidor devolverá ao solicitante, para correção

3.7.1 Após correção, o promotor de Justiça Substituto deve aceitar a substituição no
sistema, emitindo nova ciência da licença
3.7.2 O Assessor da Corregedoria deve realizar uma nova análise na solicitação para
conferir se a certidão de nascimento está de acordo com o pedido

3.8 Com a certidão de nascimento de acordo, o servidor deve efetivar a solicitação no
sistema para constar o afastamento

3.9 Com a solicitação efetivada o servidor DGP deve elaborar a portaria, colocando número,
e encaminhar por e mail para a Subprocuradoria Administrativa para assinatura
3.10 Com a portaria assinada, o servidor DGP, envia via e mail para publicação
3.11 Após a publicação da portaria no diário Oficial, o servidor DGP deverá inserir as
informações constantes na portaria, no Sistema SIAP

4. RESPONSABILIDADES

4.1 ASSESSOR DA CORREGEDORIA

  • Conferir se o pedido cumpre as normas estabelecidas pelo Ato Normativo.

4.2 SERVIDOR DGP

  • Verificar se os dados da certidão estão correspondentes (se a data do nascimento está de acordo com o solicitado no sistema Athenas);
  • Acompanhar publicação no diário oficial;
  • Lançar na ficha funcional dos membros.

4.4 SOLICITANTE

  • Preencher a solicitação de licença maternidade, no sistema Athenas;
  • Caso seja necessário, o Promotor deverá realizar as alterações que se fizerem necessárias.

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