Documentação_Requisitos - Gestor de progressão
Progressões vertical Fluxo:
- Ajuste: ao progredir, a data de referência não poderá mudar;
- Só altera a data base dele, se tiver falta ou suspensão, ai será permanente
- Priscila;
- Distribui para assessoria;
- Assessoria encaminha para o DG;
- DG devolve direto para priscilla;
- Retorna para gerência de desenvolvimento;
Progressão Horizontal:
- Provocada pelo servidor:
- Gedoc: Faz o requerimento(tem na intranet), anexa os certificados
- O servidor está no A e pode já fazer a solicitação para o C, não passando pelo B
- Fluxo:
- Envia email;
- Instaura o procedimento no GEDOC;
- Vem para o desenvolvimento;
- Separa os documentos;
- Gisele redige a ata e envia para todos participantes da reunião
- Faz análise e publica o ato;
- Não sendo positivo, arquiva o processo e dá ciência para o solicitante
- Arquivamento:
- Definitivo
- Temporário: OBS: Possibilidade desarquivar, no caso o servidor não tinha tempo de casa
- Gisele vai informar os requisitos
Regras Gerais:
- Relação de progressão horizontal(A, B, C, D): A pedido do servidor
- Comissão: (Ricardo Dias; Charles (Representante do sindicado), Marcela(Representante do CEAF), Gisele(Representado o DGP), Rosimar Caetano (Representante da assessoria da PGJ)
- Faz a reunião e analisa o documento do GEDOC.
- Concluído, escreve a ata com a deliberação.
- ** Requisitos definido por nível de escolaridade
- Faz o pedido no Gedoc e passa por uma comissão(Comissão de progressão):
- Comissão através de Ato através do procurador Geral, sem prazo de validade;
- Analisa os critérios (algumas coisa é subjetiva a depender do cargo)
- Suspensão;
- Avaliação;
- OBS: Sempre a pedido, nunca automático
- Comissão: (Ricardo Dias; Charles (Representante do sindicado), Marcela(Representante do CEAF), Gisele(Representado o DGP), Rosimar Caetano (Representante da assessoria da PGJ)
- Progressão vertical(de 5 em 5 anos): Referente a data de efetivo exercício: Automático;
- Todos afastamento que não são consideradas com efetivo exercícios;
- Afastamento? Suspende, e retorna com a contagem de onde parou
- Faltas(Dentro do período de 5 anos) ? Não reinicia, apenas estende o prazo:
- 1 falta é um dia, duas faltas são dois dias
- Cada 3 falta avança 1 mês
- Suspenção interrompe o prazo de contagem Reinicia a contagem? Sim
- O servidor sempre vai seguir na classe, e de 5 em 5 anos mudando o nível dele;
- Gestor de progressões no Athenas é utilizado como a título informativo, o controle é efetuado pela planilha
- leva em conta o procedimento da Avaliação de desempenho(Não lança no Athenas) - ADFWeb.
- Tem prazo para todo esse processo?
- Normalmente, dentro do mês corrente
- Aprovado, é pago retroativo a solicitação? Sim,
- Progressão vertical a data base;
- Progressão horizontal é paga na data do pedido (Quando todos documentos estão corretos, se necessário retificar, válida a data da retificação)
OBS: Gestor de Faltas
- Está difícil no Athenas, está fazendo somente pelo Protheus até Dez/2021;
- Jan/2022 em diante, faz a certidão, entra mês a mês e verifica se tem faltas injustificadas.
Relatórios:
- Saber quantos servidores vão progredir por competência.
Entender essa regra:
Considerados como efetivo exercício (art. 49 da Lei 9782/2012, que remete aos artigos 124 e 129 da LC 04/90):
(Continua a contagem) Art. 124. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um (01) dia, para doação de sangue;
II - por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamentos;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteado, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.
(Continua a contagem) Art. 129. Além das ausências ao serviço previstas no artigo 125, serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão, ou equivalente em órgãos ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo, ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal.
IV - participação em programas de treinamento regularmente instituído;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - juri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento.
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos;
c) por motivo de acidente em serviço ou doença Profissional;
d) prêmio por assiduidade;
e) por convocação para o serviço militar;
f) qualificação Profissional;
g) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
h) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
i) para desempenho de mandato classista.
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o artigo 21.
X - participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
Atenção: "Afastamento de Servidores para Capacitação" [é caso de efetivo exercício] = fundamento legal, art. 43 da Lei n. 9.782/2012 c/c Resolução n. 169/2019
Art. 43 Os afastamentos dos servidores estáveis do Ministério Público para capacitação deverão ser autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça, observadas as regras estabelecidas em resolução a ser editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Exemplo de uma situaçao
- João ingressou no MPMT em 01/01/2015, nível A-01;