A Resolução nº 195, de 11 de fevereiro de 2019 (Resolução-n-195-2019-CNMP.pdf), altera os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 1º e os artigos 4º e 6º da Resolução nº 74 (Resoluo-0741.pdf), de 19 de julho de 2011.
Essas resoluções dispõem sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. Ambas podem ser encontradas em sua íntegra no site do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
O CNMP coleta as informações determinadas nas resoluções citadas acima e disponibiliza através do Sistema de Indicadores de Gestão e Atuação Funcional - CNMPInd.
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O CNMP coleta informações de todos os MPs do território nacional e e por mais que todos eles utilizem as mesmas tabelas taxonômicas, cada MP tem os seus sistemas informatizados para gestão dos processos das áreas fim e meio. Desta forma, é importante elencar algumas premissas que foram utilizadas para o desenvolvimento desse projeto para atendimento da Resolução 195/2019 do CNMP:
- O O relatório tem como foco a instituição, ou seja, todos os números obtidos não analisam quais Membros ou Gabinetes deram origem ou trabalharam nos processos;
- Existem alguns anexos contidos na resolução que são destinados apenas aos MPs da esfera Federal;
- Alguns conceitos utilizados pelo CNMP são diferentes do que são utilizados no SIMP (sistema do MPE-MT). Detalharemos essas diferenças nas próximas seções deste documento;
- As colunas que calculam quantidade de movimentos não contabiliza movimentos dados no protocolo principal e copiados para o apenso;
- O projeto, como foi tratada a implementação e cálculo dos números do relatório de 2021, se deve ao fato de termos refeito todo o código e estrutura para obtenção dos números do relatório. A partir de agora utilizaremos a nova estrutura de BI, desenvolvida em outro projeto finalizado em 2021.
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Abaixo, elencaremos algumas colunas e conceitos na visão do CNMP e como são gerados/obtidos no SIMP:
Colunas | CNMP (o que está descrito no Glossário) | SIMP |
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Instaurados (920037) | "corresponde ao número de procedimentos extrajudiciais iniciados mediante portaria, com exceção dos Inquéritos Civis decorrentes de Procedimentos Preparatórios" | A coluna Instaurados está contida em vários anexos e em alguns o título traz o código do movimento 920037 (Portaria). No SIMP o conceito é o que está descrito no Glossário do Anexo I.B - Extrajudicial - Notícia de Fato: "corresponde ao número de procedimentos instaurados/autuados". Ou seja, em todos os anexos que há essa coluna Instaurados, será calculada a quantidade de processos conforme última definição descrita aqui (Anexo I.B). |
Recebidos (920246) | "Entrada de Carga" | A coluna Recebidos está contida em vários anexos e em alguns o título traz o código do movimento 920246 (Entrada de Carga). No SIMP é utilizado o movimento de Retorno Externo (921015). |
Em andamento | "representa o "QUANTITATIVO DO ACERVO" somando-se os "INSTAURADOS" e subtraindo-se os "FINALIZADOS". O item não corresponde a feitos que estejam em tramitação no Poder Judiciário, em cartórios extrajudiciais ou qualquer outro órgão fora da unidade do Ministério Público." | Nos anexos onde houver apenas o termo "Em andamento" como título da coluna, será calculada a quantidade de processos da forma como o CNMP determinou (Em andamento = Instaurados - Finalizados). Onde houver o termo "Em andamento" junto aos termos "Instaurados (X1)" ou "Registro MP (X1)" será calculada a quantidade de processos em andamento através do controle de estoque do Business Intelligence (BI). 1 X: define o período desejado pelo CNMP, onde D é o ano do relatório: D, Antes D-1, Antes D-2, Antes D-3. |
Finalizados | "todo procedimento definitivamente encerrado na unidade do Ministério Público. Exemplos: ajuizamento de ação, indiferimento, arquivamento definitivo e declínio de atribuição para outra unidade. (Conversão para PIC, Ação Penal, Ação Civil e Inquérito Civil é considerada como finalizado)." | No SIMP essa conversão de uma classe para outra é realizada através da Autuação. Outro forma de encerramento de um processo são através de movimentos que identifiquem tal situação. A lista de movimentos considerados estão na tabela DWSIMP.CNMP_AGRUPAMENTO_MOVIMENTO nos registros com campo tipo = 'F' (Finalizados). |
Registro MP | "refere-se à data do primeiro registro dos inquéritos policiais ou autos de prisão no sistema do Ministério Público ocorrido na data de referência." | Esse "primeiro registro" é obtido através da tabela SIMP.BI_ESTOQUE_MP, considerando a 1ª entrada para aquela Classe e Assunto (quando solicitado no anexo). |
Atendimento e Atendimento ao Público (970107), (920002) | "1. MOVIMENTO: nomenclatura utilizada para registro dos atos praticados, atividades, manifestações e ações executadas por membros e servidores das unidades do Ministério Público, no curso dos processos judiciais e de procedimentos extrajudiciais." "2. ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL: Códigos 970xxx - Vide Sistema Gestor de Tabelas" | No SIMP não é utilizada a Atividade Não Procedimental Atendimento. Há, diferente do Glossário do CNMP, um tipo de protocolo Atendimento ao Público. O cálculo para esse anexo é feito somando-se a quantidade de movimentos "Atendimento" com a quantidade de protocolos do tipo "Atendimento ao Público". |
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3. Homologação do relatório
Até 2021 a homologação do Relatório e confirmação do envio do dados para o sistema CNMPInd era de responsabilidade da Corregedoria Geral.
A partir do ano de 2022 essa responsabilidade será do Departamento de Planejamento -DEPLAN.
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4. Envio das informações ao CNMP após homologação do relatório
Após a homologação do relatório, o DEPLAN deve informar à Gerência de Sistemas e Aplicativos do DTI que as informações podem ser enviadas pelo Webservice do CNMP .
Posteriormente, a Gerência de Sistemas e Aplicativos do DTI informará ao DEPLAN que as informações foram enviadas com sucesso, ficando o DEPLAN responsável pela confirmação do envio no sistema CNMPInd.
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