26/03/2014

Data: 26/03/2014 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

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Rubrica:

Pauta:

  1. Projeto de Indicadores

  2. Sugestões da Taxonomia
  3. Sugestão Execução Penal

  4. Controle de Prazos no SIMP

  5. Projeto de Virtualização
  6. Padronização de atendimentos

  7. Transição DTI

Dr. Mauro Curvo
(Secretário-Geral)

 

Márcio Souza
(Chefe do DTI)

 

Dr. José de Medeiros
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Edmilson Pereira
(Procurador de Justiça)

 Ausência justificada.

 

 

Dr. Ricardo Marques
(Promotor de Justiça)

 Ausência justificada. 

 

 

Dr. Arivaldo Júnior
(Promotor de Justiça)

 Ausência justificada. 

 

 

Dr. Adriano S. de Souza
(Promotor de Justiça)

 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convocados para a reunião os servidores Daniel Ribeiro Soares e Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos para auxiliar nas questões técnicas da pauta.
Foi convocado também o servidor André Leme de Souza para apresentar as informações sobre o Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas.

 

 

P

1. Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas
1.1 Apresentação 

Foi apresentado pelo servidor André Leme o trabalho realizado pelas seguintes Procuradorias Especializadas: Cidadania, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Infância e Juventude.
Desta forma, foram demonstrados os 18 (dezoito) indicadores a partir do Sistema SIMP, bem como a necessidade de implementação pelo DTI, tendo em vista a Resolução 96/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMT.

  
P1.2 Acréscimo na tabela taxonômica
1.2.1 Assuntos

Para atender e os indicadores criados, foram sugeridas e aprovadas as seguintes inclusões na tabela taxonômica:
a) Na pasta “Enriquecimento ilícito (10013)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:
-  
Recebimento de vantagem indevida;
Utilização de bem público ou pessoal da administração para fins particulares;
Evolução patrimonial incompatível com a renda;
- Incorporação indevida ao patrimônio particular de bens, rendas ou verbas públicas.

b) Na pasta “Dano ao erário (10012)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:  
-  Desvio de recursos públicos;
-  Utilização de bem ou dinheiro público em desacordo com a lei;
-  Alienação irregular de coisa pública;
-  Realização de despesa, operações financeiras ou concessão de benefício fiscal em desacordo com a lei;
-  Fraude à licitação;
-  Negligência na arrecadação de tributo ou renda ou na conservação do patrimônio público;
-  Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-  Utilização de bem público para fins particulares;
-  Celebração de contrato em desacordo com a lei;
-  Descumprimento de convênio;
-  Rejeição das contas pelo TCE.

c) Na pasta “Violação aos Princípios Administrativos (10014)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:  
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.

d) Na pasta Atos Administrativos" => Direito Administrativo, acrescentar:
- Irregularidades em concurso público.

e) Na pasta “Tratamento médico hospitalar" => Saúde => Serviços => Direito Administrativo, acrescentar:
- Home Care
- Tratamento de desintoxicação (álcool e drogas ilícitas)

f) Na pasta "Saúde" => Serviços => Direito Administrativo, acrescentar:
- Fornecimento de suplemento alimentar (leite, fórmulas lácteas)

g) Na pasta "Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)" => Crimes Previstos na Legislação Extravagante => Direito Penal, acrescentar:
Omissão do registro de atividades ou do fornecimento da declaração de nascimento (art. 228);
Omissão de identificação do neonato e da parturiente ou de realização de exames necessários (art. 229);
Privação ilegal da liberdade de criança ou adolescente (art. 230);
Omissão da comunicação de apreensão de criança ou adolescente (art. 231);
Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232);
Omissão na liberação de criança ou adolescente ilegalmente apreendido (art. 234);
Descumprimento injustificado de prazo legal (art. 235);
Impedimento ou embaraço à ação de autoridades (art. 236);
Subtração de criança ou adolescente (art. 237);
Promessa ou entrega de filho ou pupilo (art. 238);
Tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239);
Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240);
Comércio de material pedófilo (art. 241);
Difusão de pedofilia (art. 241-A);
Posse de material pornográfico (art. 241-B);
Simulacro de pedofilia (art. 241-C);
Aliciamento de criança (art. 241-D);
Venda, fornecimento ou entrega de arma, munição ou explosivo (art. 242);
Venda, fornecimento ou entrega de produto causador de dependência física ou psíquica (art. 243);
Venda, fornecimento ou entrega de fogos de estampido ou artifício (art. 244);
Exploração sexual de criança ou adolescente (art. 244-A);
Corrupção de criança ou adolescente (art. 244-B).

28/04/14DTI/Márcio
P1.3 Alteração no cadastro de partesNo cadastro de protocolos da área de infância e juventude, com classes relacionadas à "Seção Infracional" => Juizados da Infância e Juventude, incluir um campo obrigatório: “Reincidente: Sim ou Não”.28/04/14DTI/Márcio
P1.4 Criação de relatório

Criar relatório para a área de Infância e Juventude, filtrando-se a classe "Execução de medidas sócio-educativas" com a respectiva quantidade de infratores.

28/04/14DTI/Márcio
 1.5 Deliberação do CETIO Comitê entendeu a importância da criação dos itens relacionados que servirão de base para atendimento da visando atender a resolução 96/2013 e aprovou todas as solicitações.  
 1.6 Prazos

Foi informado pelo Sr. Márcio Souza que o DTI realizou levantamento prévio com o servidor André Leme, de modo a mensurar o prazo de execução e conclusão do projeto de indicadores.
Dessa forma, foi apresentado que a estimativa de duração do projeto é de 90 (noventa) dias corridos a partir de seu início.

Foram informadas, ainda, pelo Sr. Márcio Souza, as demandas em andamento no DTI, bem como aquelas que estão aguardando priorização. Sendo que, em 30 (trinta) corridos o DTI teria disponível equipe necessária para iniciar o próximo projeto.

Foi destacado, que a principal demanda em espera é a implantação do SIMP no GAECO, com duração estimada em 120 (cento e vinte) dias corridos.

Desta forma, tendo em vista que o início da implantação do SIMP no GAECO depende do término da instalação de infraestrutura física, e que o início dos Indicadores depende apenas de disponibilidade da equipe do DTI, o Comitê Estratégico deliberou por priorizar o desenvolvimento do Projeto de Indicadores.

Assim, o Projeto de Indicadores tem data de início prevista para o dia 28/04/2014, e a implantação do GAECO para o dia 04/08/2014.

  
P

2. Sugestões da taxonomia
2.1 Complemento

Inclusão aprovada: "Proposta de suspensão condicional do processo", no movimento Ciência-> Designação de audiência/sessão (920135).

Justificativa: Demanda sugerida pela servidora Hellen Karla (Lucas do Rio Verde) por não haver na tabela item para registro dessa demanda.

28/04/14DTI/Márcio
P3. Sugestão Execução PenalFoi sugerido pelo Dr. Célio Wilson, criar um controle no cadastro de partes do SIMP para identificar e gerar relatórios de processos de acordo com o regime de cumprimento da pena.
Tendo em vista a complexidade da solução, o CETI deliberou por encaminhar a demanda ao DTI para levantamento e análise das implementações possíveis.
05/04/14DTI/Márcio
P4. Controle de Prazos no SIMP
4.1 Demandas de interesse individual

Foi sugerido pelo Dr. Edmilson Pereira, a configuração do SIMP de modo que permita o controle de prazo fixo para o movimento "Demanda de interesse individual (921983)", visando atender a resolução 38/2013-CSMP.

O CETI deliberou pela aprovação e encaminhou ao DTI para os devidos ajustes no SIMP.

07/04/14DTI/Márcio
P4.2 Atividades não procedimentais

Foi sugerido pelo DTI, o encerramento automático das atividades não procedimentais vencidas a mais de 30 (trinta) dias, bem como nas situações em que a atividade seja cadastrada com data retroativa.
Tais adequações, visam facilitar o gerenciamento de prazos pelo usuário, possibilitando controla-los com maior efetividade.

O CETI deliberou pela aprovação dos ajustes. 

07/04/14DTI/Márcio
P4.3 Ato administrativoApós os ajustes realizados pela Corregedoria-Geral, o ato administrativo foi aprovado pelo CETI, seguindo para aprovação e publicação do Procurador-Geral de Justiça.28/04/14Dr. Mauro Curvo
I5. Projeto de Virtualização dos Extrajudiciais

O DTI realizou apresentação das atividades executadas na 6ª Promotoria Cível da Capital, demonstrando a estrutura montada e a estratégia de acompanhamento do projeto.
Várias medidas já foram identificadas e encaminhadas pela equipe DTI para que o projeto estenda-se a todas as promotorias do Estado.
Como fator crítico de sucesso foi destacada a necessidade de um convênio como Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para integrar os sistemas e/ou aceitar o envio de inquéritos civis em mídia eletrônica. 

A apresentação pode ser visualizada neste link: http://prezi.com/clt5onou41cx/projeto-de-virtualizacao-extrajudiciais-report/ 

  
P6. Padronização de atendimentos do SIMP

Foi apresentada pelo DTI uma proposta contendo definições obtidas junto à Corregedoria-Geral para diminuir as intervenções realizadas pelo DTI no SIMP.
Tal medida visa garantir a integridade da informações armazenada no SIMP, bem como dar maior responsabilidade ao usuário quanto aos dados cadastrados.

O CETI aprovou a proposta e deliberou em encaminhar um comunicado por e-mail a todos os usuários.

05/04/14DTI/Márcio
I7. Transição DTI

Foi informado pelo Sr. Márcio Souza, que a partir dia 02/04/2014 não responderá mais pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
Após 07 anos a frente da tecnologia do Ministério Público, segue novos anseios em busca de novos desafios. 

Sendo que, a partir de então 02/04/2014 o servidor Daniel Soares passa a ser o novo chefe do DTI.

  

 


Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente