Descrição
Esta página descreve o gerenciamento de prazos, o conjunto de funcionalidades do SIMP que tem como objetivo auxiliar servidores e membros no controle dos prazos relacionados aos protocolos inseridos e manuseados através do sistema.
ATENÇÃO!
Sob hipótese alguma será acatada justificativa de perda de prazos judiciais ou extrajudiciais relacionados a falhas, erros de uso ou indisponibilidade do sistema.
Índice desta página
1. Tipos de Prazo controlados e suas finalidades
A funcionalidade de Controle de Prazos se divide em "quatro tipos" de prazos distintos a serem gerenciados:
1.1 Prazos em Protocolos:
- Este prazo é definido a partir da Classe a qual o protocolo pertence, e seu prazo indica o período legal para finalização do mesmo;
- Sua prorrogação é realizada através de botão específico no detalhe do protocolo;
- Seu encerramento se dá pela realização de um movimento que indique que o protocolo está sendo finalizado, seja por mudança de fase processual ou por arquivamento.
1.2 Alertas inseridos em Protocolos:
- São lembretes que podem ser inseridos em um determinado protocolo;
- Este tipo de prazo não é vinculado a nenhum movimento;
- Qualquer usuário pode manipular um alerta, a menos que ele seja sigiloso;
- No caso de alertas sigilosos somente pessoas lotadas na promotoria/procuradoria para qual o protocolo do alerta está distribuído pode visualizá-lo.
1.3 Prazos inseridos em Movimentos:
- Tem como objetivo gerenciar prazos vinculados a movimentos efetuados nos protocolos;
- Na movimentação de um protocolo é possível se inserir um ou mais prazos passíveis de gerenciamento;
- Alguns movimentos serão configurados para que seja realizada a inclusão de ao menos um prazo (prazo obrigatório) e outros se permitirão a inclusão ou não de prazo;
- Somente pessoas lotadas no local que efetuou o movimento e pessoas lotadas na promotoria/procuradoria a qual o protocolo pertence podem realizar operações nos prazos deste tipo.
1.4 Prazos de Atividades Não Procedimentais:
- Controla os prazos do cadastro de Atividades Não Procedimentais;
- Toda Atividade Não Procedimental gera, automaticamente, um prazo para gerenciamento;
- A função de 'Redesignação' altera, também, o prazo estipulado para a atividade;
- A função 'Prorrogar' realiza, automaticamente, uma redesignação da Atividade Não Procedimental.
O prazo da Atividade Não Procedimental também deve ser encerrada pelo usuário. Caso contrário, o prazo ficará aberto e, dependendo da configuração pessoal de controle de prazos realizada, o usuário sempre será avisado por e-mail e/ou por tela de aviso sobre o prazo de uma Atividade que já foi executada mas não encerrada.
Para saber mais sobre cada tipo de prazo acesse a página específica de cada um deles.
2. Informações Importantes sobre o Controle de Prazo
A quem pertence o prazo?
Os prazos cadastrados no SIMP, independentes do seu tipo, são vinculados aos seus respectivos protocolos, portanto, não pertencem ao usuário ou ao local que o cadastrou.
Portanto, caso o protocolo seja redistribuído, autuado ou migrado os prazos em aberto continuam vigentes e passam para a responsabilidade da nova Promotoria ou Procuradoria.
Todo prazo deve ser encerrado?
Sim, todos os prazos cadastrados devem ter seu encerramento informado através da respectiva funcionalidade.
Quem deve cadastrar, prorrogar ou encerrar um prazo?
São responsáveis pelo fechamento dos prazos os servidores e membros lotados na Promotoria ou Procuradoria de Justiça a qual o protocolo pertença, ou ao departamento por este delegado (Centro Administrativo). Caso este encerramento não seja efetuado considera-se que o mesmo não está concluído, ou seja, permanece aberto.
Quem pode visualizar os prazos?
O gerenciamento do controle de prazo deve ser uma funcionalidade pública a todos os usuários do SIMP. Com exceção dos prazos denominados 'Alertas', tendo estes a opção no ato do seu cadastramento serem configurados com 'Sigilosos'.
Quem define o que vai ter prazo controlado?
O CETI – Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação é responsável por determinar quais movimentos e classes de Protocolos terão prazos classificados como de controle obrigatório.