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Os indicadores metaindividuais envolvem as atividades monitoradas pelas Procuradorias de Justiça Especializadas da Defesa da Criança e do Adolescente, Defesa da Cidadania e do Consumidor, Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público e da Ordem Tributária, Defesa Ambiental e Ordem Urbanística.

Os dados deste relatório traçam um panorama da eficácia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em variadas áreas de atuação e tem por objetivo auxiliar as Procuradorias no acompanhamento e monitoramento do desempenho das Promotorias e auxiliar também as Promotorias em sua própria organização.

O conteúdo abaixo detalha os indicadores existentes e como cada um deles é calculado através de análise do histórico de processos registrados no SIMP. Os indicadores podem ser gerados por todos os membros através do Portal de Aplicativos, na opção Relatórios Gerenciais.

Os indicadores são atualizados no início de cada mês e ficam indisponíveis nos primeiros cinco dias de cada mês.

 

Para extrair os dados adequadamente, recomendamos que se sigam estes simples passos: Gerando o relatório.

Este documento se divide nas seguintes seções:

 


1. Indicadores

Para todo indicador são apresentados:

  • Título do indicador;
  • Fórmula de cálculo em estilo gerencial;
  • Fórmula de cálculo conforme aplicada no SIMP;
  • Descrição: aprofundamento do objetivo do indicador;
  • Observações: peculiaridades técnicas do indicador e também classificação taxonômica considerada.

1. Índice de Investigação Extrajudicial

 

Descrição: Identifica o percentual de procedimentos investigatórios instaurados pelo MP a partir das demandas recebidas.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

 

2. Índice de Resolutividade sem Investigação Extrajudicial

 

Descrição: Identifica o percentual de resolutividade das demandas aportadas, sem a necessidade de instauração de procedimento investigatório.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

 

3. Índice de Resolutividade com Investigação Extrajudicial

 

Descrição: Identifica o percentual de resolutividade, mediante a celebração de TAC ou atendimento a Recomendação, em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

4. Índice de Efetividade dos Instrumentos Extrajudiciais

 

Descrição: Identifica o índice de efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações provocadas pelo MP, em relação ao total celebrado e/ou emitido.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

Os protocolos que passam a ser considerados no denominador deste indicador continuam sendo considerados até que um dos prazos abertos seja encerrado (cumprido ou não). A partir daí, o protocolo só pode entrar no denominador novamente se um novo prazo for aberto em outro movimento.

 

5. Índice de Interatividade Social em Procedimentos Investigatórios

 

Descrição: Identifica o percentual de interatividade entre o MP e a comunidade, em relação às questões sob investigação.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

6. Índice de Investigação Extrajudicial Improcedente

 

Descrição: Identifica o percentual de investigações arquivadas, por improcedência da notícia (ausência ilicitude, provas e/ou de justa causa), em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

 

7. Índice de Judicialização de Demandas

 

Descrição: Identifica o percentual de ajuizamento de ações em relação aos procedimentos investigatórios extrajudiciais instaurados.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

 

8. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP.

Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

9. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.

Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

10. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de insucesso das medidas judiciais manejadas pelo MP.

Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

11. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de insucesso dos processos, em que o MP seja Autor, em trâmite no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.

Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.


12. Índice de Recorribilidade

 

Descrição: Identifica o percentual de recursos interpostos pelo MP em relação ao total de sentenças desfavoráveis.

Observações: A condição do denominador implica que, se um processo entrar na instituição em um mês, uma Ciência for lançada neste mesmo mês, mas o processo sair da instituição apenas dois meses depois, então este processo só será contabilizado no denominador do mês em que ele saiu da instituição. Desta forma, cada protocolo é contabilizado apenas em um mês para cada Ciência de Sentença nele.

 

13. Índice de Congestionamento Judicial

 

Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferias em as ações interpostas pelo MP.

Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.

Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.

 

14. Índice de Congestionamento Judicial - Crimes ECA

 

Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferidas em denúncias oferecidas pelo MP, em crimes contra a criança ou adolescente. Este indicador analisa protocolos das áreas Criminal e Juizado Especial Criminal, mas registra esses dados como referentes à área Infância e Juventude.

Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.

Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.

 

 Assuntos da pasta "Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente"
Código do assuntoCaminho completo
3637DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
920042DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Omissão do registro de atividades ou do fornecimento da declaração de nascimento (art. 228)
920043DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Omissão de identificação do neonato e da parturiente ou de realização de exames necessários (art. 229)
920044DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Privação ilegal da liberdade de criança ou adolescente (art. 230)
920045DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Omissão da comunicação de apreensão de criança ou adolescente (art. 231)
920046DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232)
920047DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Omissão na liberação de criança ou adolescente ilegalmente apreendido (art. 234)
920048DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Descumprimento injustificado de prazo legal (art. 235)
920049DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Impedimento ou embaraço à ação de autoridades (art. 236)
920050DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Subtração de criança ou adolescente (art. 237)
920051DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Promessa ou entrega de filho ou pupilo (art. 238)
920052DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239)
920053DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240)
920054DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Comércio de material pedófilo (art. 241)
920055DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Difusão de pedofilia (art. 241-A)
920056DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Posse de material pornográfico (art. 241-B)
920057DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Simulacro de pedofilia (art. 241-C)
920058DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Aliciamento de criança (art. 241-D)
920059DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Venda, fornecimento ou entrega de arma, munição ou explosivo (art. 242)
920060DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Venda, fornecimento ou entrega de produto causador de dependência física ou psíquica (art. 243)
920061DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Venda, fornecimento ou entrega de fogos de estampido ou artifício (art. 244)
920062DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Exploração sexual de criança ou adolescente (art. 244-A)
920063DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Corrupção de criança ou adolescente (art. 244-B)

 

15. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas

 

Descrição: Identifica o índice de medidas sócio-educativas propostas em procedimentos infracionais.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

Este indicador permite duplicidade no numerador.


 Classes do grupo "Seção Infracional"
Código da classeCaminho da classe
1459JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional
1460JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios
1461JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Apreensão em Flagrante
1462JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios -> Relatório de Investigações
1463JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios -> Boletim de Ocorrência Circunstanciada
1464JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Processo de Apuração de Ato Infracional
1465JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas
1466JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Internação com Atividades Externas
1467JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Internação sem Atividades Externas
1468JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Semiliberdade
1469JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Liberdade Assistida
1470JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Prestação de Serviços a Comunidade
1471JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Obrigação de Reparar o Dano
1472JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Advertência
1473JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Cartas
1474JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Cartas -> Carta de Ordem
1478JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Cartas -> Carta Precatória
10960JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Incidente de Sanidade Mental
10979JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Petição
11794JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional

 

16. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Advertência

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Advertência, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

17. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Reparação de Dano

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Reparação de Dano, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

18. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Prestação de Serviço à Comunidade

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Prestação de Serviço à Comunidade, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

19. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Liberdade Assistida

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Liberdade Assistida, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

20. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Finalizados

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial finalizado. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial já foi finalizada.

Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Petições Iniciais ou Arquivamentos, o indicador considera o movimento mais recente.

 

21. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Em andamento

 

Descrição: Identifica o tempo de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial em andamento. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial ainda está em andamento.

Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo.

 

22. Tempo Médio de Tramitação de ACP - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de uma ACP na 1ª instância. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos que já tiveram sua tramitação em 1ª instância finalizada.

Este indicador não considera protocolos de classes específicas.

Caso existam duas Petições Iniciais, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Sentença, o indicador considera o movimento mais recente.

 

23. Tempo Médio de Tramitação de recurso em ACP - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de recurso de Apelação interposto em ACP, no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Período, Comarca e Promotoria e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos que eram de 1ª instância e foram migrados e, além disso, que já tiveram sua tramitação em 2ª instância finalizada.

O movimento de apelação é contabilizado apenas se lançado em protocolos de 1ª instância de classes específicas. As Ciências de Acórdãos e de Decisões Monocráticas são contabilizadas apenas se lançadas em protocolos de 2ª instância. O protocolo é contabilizado para a promotoria responsável pela apelação.

 Classes consideradas para os movimentos Apelação
Código da classeCaminho da classe
1690JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Cível -> Processo de Conhecimento -> Ação Civil Pública
65PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública

Caso existam duas Apelações, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Acórdãos ou de Decisões Monocráticas, o indicador considera o movimento mais antigo também (diferente dos outros indicadores de tempo médio).

 


2. Filtros

  • Período: granularidade de mês;
  • Comarca: lista com todas as comarcas ativas. Pode-se deixar em branco para que todo o estado seja considerado;
  • Promotoria: lista com todas as promotorias ativas da comarca escolhida. Pode-se deixar em branco para que todas sejam consideradas;
  • Área: lista com as cinco áreas das especializadas: Cidadania e Consumidor, Infância e Juventude, Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Urbanístico e Patrimônio Público
  • Assunto: lista com o valor 0 (considerar todos os assuntos) ou a lista de assuntos vinculados à Área escolhida no filtro anterior, quando houver. Para o caso específico da Infância e Juventude, esta lista traz também os assuntos relativos ao indicador 14 (Índice de Congestionamento Judicial - Crimes ECA) que estão vinculados à área Criminal.

 


3. Taxonomia considerada

Nome ou grupo

Código

Caminho do movimento

Portaria920037Portaria
Solução administrativa921984Solução administrativa
Termo de Ajustamento de Conduta920067Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Recomendação920068Recomendação
Audiência Pública -> Proponente920065Audiência Pública -> Proponente
Inspeção / Vistoria920046Despacho -> Diligências -> Inspeção / Vistoria
Reunião920060Reunião
Petição Inicial920013Ajuizamento de Ação -> Petição Inicial
Requerimento de Medida Protetiva920018Ajuizamento de Ação -> Requerimento de Medida Protetiva

Denúncia oferecida

920015

Ajuizamento de Ação -> Denúncia -> Escrita

Denúncia oral920016Ajuizamento de Ação -> Denúncia -> Oral
Manifestação920198Manifestação
Medidas sócio-educativas920078Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Advertência
 920079Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Reparação de Dano
 920080Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Prestação de Serviço à Comunidade
 920081Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Liberdade Assistida

Arquivamentos integrais

920101

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Desconhecimento do Autor

 

920102

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Inexistência de Crime

 

920103

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Prescrição

 

920104

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Decadência

 

920105

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Retratação Lei Maria da Penha

 

920106

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Pagamento do Débito Tributário

 

921976

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Outras Causas

Arquivamentos parciais

920094

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Desconhecimento do Autor

 

920095

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Inexistência de Crime

 

920096

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Prescrição

 

920097

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Decadência

 

920098

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Retratação Lei Maria da Penha

 

920099

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Pagamento do Débito Tributário

 

921977

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Outras Causas

Arquivamentos com remessa ao Conselho920089Arquivamento -> Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral com TAC
 920090Arquivamento -> Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral sem TAC
 920091Arquivamento -> Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Parcial
Arquivamentos sem remessa ao Conselho920109Arquivamento -> Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral
 920108Arquivamento -> Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Parcial

Ciências de sentenças

920137

Ciência -> Sentença -> Favorável

 

920138

Ciência -> Sentença -> Desfavorável

 

920139

Ciência -> Sentença -> Parcialmente Favorável

 920140Ciência -> Sentença -> Extintiva pela prescrição
 920141Ciência -> Sentença -> Extintiva por outras causas

Ciências de acórdãos

920143

Ciência -> Acordão -> Favorável

 920144Ciência -> Acordão -> Desfavorável
 920145Ciência -> Acordão -> Parcialmente Favorável
 920146Ciência -> Acordão -> Extintiva pela prescrição
 920147Ciência -> Acordão -> Extintiva por outras causas
Ciências de decisões monocráticas920149Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Favorável
 920150Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Desfavorável
 920151Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Parcialmente Favorável
 920152Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Extintiva pela prescrição
 920153Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Extintiva por outras causas
Recursos -> Razões920221Recurso -> Razões -> Apelação
 920222Recurso -> Razões -> Embargos de declaração
 920224Recurso -> Razões -> Embargos de divergência
 920223Recurso -> Razões -> Embargos infringentes
 920231Recurso -> Razões -> Reclamação
 920230Recurso -> Razões -> Recurso de revista
 920214Recurso -> Razões -> Recurso em sentido estrito
 920227Recurso -> Razões -> Recurso especial
 920228Recurso -> Razões -> Recurso extraordinário
 920229Recurso -> Razões -> Recurso inominado
 920225Recurso -> Razões -> Recurso ordinário
 920226Recurso -> Razões -> Recurso ordinário constitucional
Recursos -> Razões -> Agravo920217Recurso -> Razões -> Agravo -> Execução penal
 920216Recurso -> Razões -> Agravo -> Instrumento
 920219Recurso -> Razões -> Agravo -> Legal (Art. 557 CPC)
 920220Recurso -> Razões -> Agravo -> Petição
 920218Recurso -> Razões -> Agravo -> Regimental
 921978Recurso -> Razões -> Agravo -> Retido
Recursos -> Contrarrazões -> Apelação920233Recurso -> Contrarrazões/Contraminuta -> Apelação
  • Sem rótulos