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Data: 10/12/2015 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Projeto de virtualização
2. Pendências das últimas reuniões
3. Demandas SIMP
4. Ferramenta de back up
5. Novo Data Center
6. Redes sociais

Dr. Arnaldo Justino da Silva
(Secretário-Geral de Administração em Substituição)

 

Daniel Ribeiro Soares
(Chefe do DTI)

 

Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral Adjunto)

 

 

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 

 

 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o servidor Thiago de Moraes Sfredo para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

I

1. Projeto de virtualização

Foi informada publicação do Ato Administrativo n.º 494/2015-PGJ regulamentando a implantação gradual do procedimento extrajudicial eletrônico a partir de 1º de dezembro de 2015.

Foi exposto pelo Dr. Ezequiel algumas dificuldade ainda encontradas quanto ao procedimento eletrônico, como: degravação de oitivas e assinatura digital de documentos.

Assim, ficou definido que: 

  • DTI realizará pesquisa e análise de software para degravação de oitivas.
  • As próximas Promotorias a receberem o processo virtual serão da área de Cidadania, conforme proposto pelo Dr. Edmilson da Costa Pereira.
  • DTI apresentará na próxima reunião proposta de plano de trabalho (custos e necessidades) e cronograma para implantação do processo virtual em todo o estado.

O Comitê deliberou pela aprovação dos encaminhamentos.

Próxima reunião.

DTI
I2. Pendências da última reunião

 

O DTI informou a situação das demandas aprovadas pelo CETI ainda pendentes:

- 17/06/2015 - Coordenadores de local visualizarem todos os processos: Em desenvolvimento na nova estrutura
do SIMP;
- 15/10/2015 - Alterar complementos de Petição Inicial: Em análise pelo DTI;
- 15/10/2015 - Prazos reiniciarem após retorno do CSMP: Em análise pelo DTI;
- 15/10/2015 - Prazos serem suspensos durante recesso forense: Em análise pelo DTI;
- 15/10/2015 - Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Em análise pelo DTI;
- 15/10/2015 - Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Aguardando resposta do CNMP;
- 15/10/2015 - Cancelamento de movimentos: Em análise pelo DTI;
- 12/11/2015 - Informações de Audiências públicas como proponente (Novo movimento com complementos e
fluxo): Em análise pelo DTI;
- 12/11/2015 - Reforçar importância de funcionalidades do SIMP como a notificação de prazos: Elaborando
comunicação a enviar;

Apresentou também aquelas já concluídas:

- 15/10/2015 – Publicação do Ato Administrativo 491/2015-PGJ sobre licenciamento de software
- 12/11/2015 – (3.1) Movimento “Requerimento de Instauração de IP” não encerra mais prazo de protocolo: Concluído.
- 12/11/2015 – (3.2) Implantação da restrições de fluxos no SIMP: Concluído.
- 12/11/2015 – (3.3) Encerramento automático de prazo no SIMP: Concluído.
- 12/11/2015 – (3.2) Apresentação de estatísticas dos fluxos aprovados.

Sendo que, o Comitê deliberou pela divulgação das estatísticas dos fluxos aos usuários.

Próxima reuniãoDTI
P

3. Demandas SIMP

3.1. Sugestão de novas restrições de fluxos

Baseado nas dúvidas dos usuários e nos índices de erros no cadastro do SIMP demonstrados pelos indicadores metaindividuais, o DTI sugeriu os seguintes novos fluxos:

- Protocolos não podem ser autuados para a classe Inquérito Civil sem que tenha sido lançado o movimento Portaria;
- Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios não podem ser convertidos enquanto possuírem prazos de movimento abertos;
- Petição Inicial só pode ser lançada uma vez para cada um dos diferentes complementos que existirem no SIMP;
- Depois que uma Denúncia é lançada, outros movimentos da área-fim não poderão ser lançados em Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar e outros Procedimentos Investigatórios a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;
- Protocolos não poderão ser arquivados a menos que possuam um movimento do grupo Arquivamento;
- Protocolos que estão no CSMP/CPJ e que possuem Voto só poderão ser devolvidos à promotoria de origem através dos movimentos Homologação ou Não-homologação de arquivamento;
- Protocolos não poderão ser tramitados para o CSMP/CPJ enquanto possuírem prazo de protocolo aberto.

O Comitê deliberou pela aprovação.

Próxima reuniãoDTI
C3.2. Sugestão de alteração de restrição

Foi sugerido pela servidora Aline Núcia de Marchi (16ª Promotoria Cível da Capital), que o movimento Denúncia, hoje restrito à procedimentos investigatórios, possa ser registrado em Inquérito Civil de meio ambiente.

O Comitê deliberou pela não aprovação do pedido, orientando que nesses casos deve-se registrar novo protocolo da área criminal e efetuar o devido lançamento da denúncia.

  
 3.3 Sugestão de alteração de restrição

Foi sugerido pelo servidor Anderson Roberto Follmann Tolazzi (Rondonópolis), que o movimento Sessão do Tribunal do Júri também encerre prazos do movimento Ciência -> Designação de Audiência/Sessão, visto que a realização de uma sessão do Tribunal do Júri implica no cumprimento da designação da sessão.

O Comitê deliberou pela aprovação.

  

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente

  • Sem rótulos