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Data: 11/10/2018 às 09h00 | Participantes |
Local: Sala de reuniões do DTI | Nome: | Rubrica: |
Pauta: 1. Entregas realizadas 2. Cooperação com a SESP/MT 3. SIMP - Funcionalidade para ocultar nomes 4. Homologação do Portal de Aplicativos 2.0 5. Outsourcing de impressão 6. GEDOC - Implantação do número único | Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert (Secretária-Geral de Administração) | |
Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone (Corregedor Geral) | |
Dr. Edmilson da Costa Pereira (Procurador de Justiça) |
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Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques (Promotor de Justiça) | ausência justificada |
Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior (Promotor de Justiça) | (Participação por videoconferência) |
Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza (Promotor de Justiça) | |
Renato Antônio Nasser Paquer (Chefe do DTI) | |
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Situ. | Descrição | Decisão/Providência | Prazo | Responsável |
I | Participação extraordinária | Foi convidado para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta. | | |
| 1. Entregas realizadas | O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades: 1.1 Sistema de Apoio Técnico - SAT 1.2 Portal Vida Funcional para Membros 1.3 Portal de Apoio à Investigação |
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I | 2. SIMP - Cooperação com a SESP/MT | Solicitante: SESP - Secretaria de Segurança Pública de MT Relator: Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva Solicitação: Em janeiro de 2018 foi assinado o Termo de Cooperação n.º 415/2017 entre MPMT e Secretaria de Segurança Pública de MT, com o objetivo de fornecer acesso ao MPMT ao sistema de investigação S3IMT. Como contrapartida o MPMT se comprometeu a fornecer acesso as dados cadastrais das partes existentes no SIMP, sendo que a partir da solicitação da SESP o DTI encaminharia a forma de acesso e conteúdos para deliberação no CETI. Assim, em agosto de 2018 a SESP solicitou as seguintes informações do SIMP: número de registro, comarca, data de registro, classe, assunto e detalhes da parte (pólo, nome, cpf/cnpj, endereço). Avaliação DTI: Foi criada uma tabela (view) no banco de dados do SIMP contendo as informações solicitadas, excetuando-se os protocolos sigilosos. Em sendo aprovado, será criado um login e senha para que a SESP acesse somente essa tabela com as informações filtradas. Deliberação: O CETI deliberou que não possui atribuição para opinar sobre a disponibilização de tais informações, sendo que tal demanda deve ser encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação.
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P | 3. SIMP - Funcionalidade para ocultar nome de partes cujo processo foi arquivado | Solicitante: Dr. Arnaldo Justino da Silva (GEDOC 004484-007/2018) Relator: Dr. Edmilson da Costa Pereira Solicitação: No SIMP 010831-001/2018 foi solicitado pelo cidadão que seu nome seja excluído dos registros criminais do MPMT (consulta pública no Site do MP) sob o argumento de que houve o devido arquivamento pelo judiciário, bem como evitar dissabores quanto ao acesso ao mercado de trabalho. Assim, decide o Secretário Geral de Gabinete por remover o nome do cidadão da consulta pública no Site do MP (restringindo a consulta somente a Procuradores e Promotores de Justiça), e também encaminha ao CETI para deliberação e normatização a todos os casos semelhantes. Sendo que, os registros devem ser visíveis somente a Promotores e Procuradores de Justiça. Avaliação DTI: Foi criado um campo nos protocolos (ocultarWeb) para que caso uma parte esteja configurada como SIM, então o Portal da Transparência não exibirá o nome. Tal configuração já foi realizada para atender os SIMPs 010831-001/2018 e 012664-001/2018. Sugere-se que seja criado um campo no detalhe do protocolo (Ocultar nome da parte no Portal Transparência: Sim/Não). Quanto a alteração de ser visível somente a Promotores e Procuradores de Justiça, atualmente o sistema não possui restrição semelhante. Sendo que tal alteração é considerada de grande complexidade e impacto, pois as seguinte telas precisam ser modificadas: detalhe do protocolo, pesquisa simples, pesquisa avançada, pesquisa de documentos, aba favoritos e todos os relatórios que tenham a coluna "Parte". Deliberação: O CETI deliberou conforme se segue: - Em todo processo que for arquivado dentro do MPMT, sejam ocultados os nomes das partes que constem em pólo ativo, pólo passivo e vítima da visualização externa (site do MP).
- Corregedoria Geral do MPMT informará quais movimentos de arquivamentos serão utilizados para que a regra seja implementada automaticamente.
- Nos casos de desarquivamento os nomes das partes voltam a aparecer normalmente.
- Nos casos em que não for possível identificar o arquivamento de procedimentos (principalmente judiciais), o nome das partes será ocultado do Site do MP mediante provocação do interessado ao Membro responsável pelo processo no MPMT.
- SIMP deverá ter funcionalidade que permita ao usuário, após deliberação do Membro, ocultar o nome da parte do Site do MP.
- O nome das partes deve ser ocultado apenas no site MP, visto que ao restringir a visualização dentro do MPMT apenas aos Procuradores e Promotores de justiça pode inviabilizar o trabalho das assessorias ao pesquisar por partes em outros processos.
- Encaminhar os apontamentos sugeridos ao Procurador Geral de Justiça para deliberação antes de se executar as devidas alterações no SIMP.
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P | 4. Homologação do Portal de Aplicativos 2.0 | Solicitante: DTI Solicitação: Foi apresentado o novo Portal de Aplicativos com as seguintes novidades: - Centralização de acesso a todos os sistemas e aplicativos do MP.
- Nova infraestrutura de servidores.
- Segurança (autenticação em dois fatores para acesso externo)
- Novo layout mais rápido, mais limpo e com novas funcionalidades
- Acesso externo da rede do MP para Membros e Servidores
- Lançamento previsto para dia 16/10/2018.
Deliberação: O CETI aprovou o novo portal de aplicativos nos moldes propostos. | | DTI |
P | 5. Outsourcing de impressão | Solicitante: DTI Solicitação: xxxx Deliberação: xxxx | | DTI |
P | 6. Implantação do número único no GEDOC - Resolução 168/2017-CNMP | Solicitante: DTI Solicitação: Foi apresentada proposta de atendimento à Resolução 168/2017-CNMP que adota número único nos processos administrativos da área-meio do MP brasileiro.
Exemplo: Número atual = 006428-001/2018 Número único = 20.14.0001.0006428/2018-21
Avaliação DTI: Sugere-se uma regra de transição para minimizar o impacto na utilização pelos usuários conforme abaixo.
Mudanças a serem realizadas em 01/11/2018: - Gerar o número único para todos os protocolos do GEDOC, utilizando a classe "Procedimento de Gestão Administrativa" (910020). - Todas as telas passam a exibir ambos os números (registro e número único). - Todos os relatórios passam a exibir o número único abaixo do número de registro. - O campo de consulta de protocolo (canto direito superior) passa a pesquisar pelos dois números. - As etiquetas passam a exibir os dois números. - A Consulta Simples passa a pesquisar também pelo número único.
Mudanças a partir de 01/02/2019: - Número único passa a ser oficialmente a numeração de protocolos do GEDOC. - O atual número de registro é apenas exibido no detalhe do protocolo e na Consulta Simples. - As alterações de transição implementadas em 01/11/18 são desfeitas. Deliberação: O CETI aprovou a implantação do número único nos termos propostos. | | DTI |
Legenda
Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente