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Data: 11/10/2018 às 09h00

Participantes

Local: Sala de reuniões do DTI

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Entregas realizadas
2. Cooperação com a SESP/MT
3. SIMP - Funcionalidade para ocultar nomes
4. Homologação do Portal de Aplicativos 2.0
5. Outsourcing de impressão
6. GEDOC - Implantação do número único

Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
(Secretária-Geral de Administração)

 

Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral)

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)


Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

 ausência justificada

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

(Participação por videoconferência)

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 
Renato Antônio Nasser Paquer
(Chefe do DTI)
 

e

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Participação extraordinária

Foi convidado para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 


1. Entregas realizadas

O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades:

1.1 Sistema de Apoio Técnico - SAT
1.2 Portal Vida Funcional para Membros
1.3 Portal de Apoio à Investigação



I

2. SIMP - Cooperação com a SESP/MT

Solicitante: SESP - Secretaria de Segurança Pública de MT
Relator: Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva
Solicitação: Em janeiro de 2018 foi assinado o Termo de Cooperação n.º 415/2017 entre MPMT e Secretaria de Segurança Pública de MT, com o objetivo de fornecer acesso ao MPMT ao sistema de investigação S3IMT.
Como contrapartida o MPMT se comprometeu a fornecer acesso as dados cadastrais das partes existentes no SIMP, sendo que a partir da solicitação da SESP o DTI encaminharia a forma de acesso e conteúdos para deliberação no CETI.
Assim, em agosto de 2018 a SESP solicitou as seguintes informações do SIMP: número de registro, comarca, data de registro, classe, assunto e detalhes da parte (pólo, nome, cpf/cnpj, endereço).
Avaliação DTI: Foi criada uma tabela (view) no banco de dados do SIMP contendo as informações solicitadas, excetuando-se os protocolos sigilosos. Em sendo aprovado, será criado um login e senha para que a SESP acesse somente essa tabela com as informações filtradas.

Deliberação: O CETI deliberou que não possui atribuição para opinar sobre a disponibilização de tais informações, sendo que tal demanda deve ser encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação.

 

P

3. SIMP - Funcionalidade para ocultar nome de partes cujo processo foi arquivado

Solicitante: Dr. Arnaldo Justino da Silva (GEDOC 004484-007/2018)
Relator: Dr. Edmilson da Costa Pereira
Solicitação: No SIMP 010831-001/2018 foi solicitado pelo cidadão que seu nome seja excluído dos registros criminais do MPMT (consulta pública no Site do MP) sob o argumento de que houve o devido arquivamento pelo judiciário, bem como evitar dissabores quanto ao acesso ao mercado de trabalho.
Assim, decide o Secretário Geral de Gabinete por remover o nome do cidadão da consulta pública no Site do MP (restringindo a consulta somente a Procuradores e Promotores de Justiça), e também encaminha ao CETI para deliberação e normatização a todos os casos semelhantes. Sendo que, os registros devem ser visíveis somente a Promotores e Procuradores de Justiça.
Avaliação DTI: Foi criado um campo nos protocolos (ocultarWeb) para que caso uma parte esteja configurada como SIM, então o Portal da Transparência não exibirá o nome. Tal configuração já foi realizada para atender os SIMPs 010831-001/2018 e 012664-001/2018.
Sugere-se que seja criado um campo no detalhe do protocolo (Ocultar nome da parte no Portal Transparência: Sim/Não). Quanto a alteração de ser visível somente a Promotores e Procuradores de Justiça, atualmente o sistema não possui restrição semelhante. Sendo que tal alteração é considerada de grande complexidade e impacto, pois as seguinte telas precisam ser modificadas: detalhe do protocolo, pesquisa simples, pesquisa avançada, pesquisa de documentos, aba favoritos e todos os relatórios que tenham a coluna "Parte".

Deliberação: O CETI deliberou conforme se segue:

  • Em todo processo que for arquivado dentro do MPMT, sejam ocultados os nomes das partes que constem em pólo ativo, pólo passivo e vítima da visualização externa (site do MP).
  • Corregedoria Geral do MPMT informará quais movimentos de arquivamentos serão utilizados para que a regra seja implementada automaticamente.
  • Nos casos de desarquivamento os nomes das partes voltam a aparecer normalmente.
  • Nos casos em que não for possível identificar o arquivamento de procedimentos (principalmente judiciais), o nome das partes será ocultado do Site do MP mediante provocação do interessado ao Membro responsável pelo processo no MPMT.
  • SIMP deverá ter funcionalidade que permita ao usuário, após deliberação do Membro, ocultar o nome da parte do Site do MP.
  • O nome das partes deve ser ocultado apenas no site MP, visto que ao restringir a visualização dentro do MPMT apenas aos Procuradores e Promotores de justiça pode inviabilizar o trabalho das assessorias ao pesquisar por partes em outros processos.
  • Encaminhar os apontamentos sugeridos ao Procurador Geral de Justiça para deliberação antes de se executar as devidas alterações no SIMP.
 DTI 
P4. Homologação do Portal de Aplicativos 2.0

Solicitante: DTI
Solicitação: Foi apresentado o novo Portal de Aplicativos com as seguintes novidades:

  • Centralização de acesso a todos os sistemas e aplicativos do MP.
  • Nova infraestrutura de servidores.
  • Segurança (autenticação em dois fatores para acesso externo)
  • Novo layout mais rápido, mais limpo e com novas funcionalidades
  • Acesso externo da rede do MP para Membros e Servidores
  • Lançamento previsto para dia 16/10/2018.

Deliberação: O CETI aprovou o novo portal de aplicativos nos moldes propostos.

 DTI 
P5. Outsourcing de impressão

Solicitante: DTI
Solicitação: xxxx

Deliberação: xxxx

 DTI
P6. Implantação do número único no GEDOC - Resolução 168/2017-CNMP

Solicitante: DTI
Solicitação: Foi apresentada proposta de atendimento à Resolução 168/2017-CNMP que adota número único nos processos administrativos da área-meio do MP brasileiro.

Exemplo: 
Número atual = 006428-001/2018
Número único = 20.14.0001.0006428/2018-21

Avaliação DTI: Sugere-se uma regra de transição para minimizar o impacto na utilização pelos usuários conforme abaixo.

Mudanças a serem realizadas em 01/11/2018:
- Gerar o número único para todos os protocolos do GEDOC, utilizando a classe "Procedimento de Gestão Administrativa" (910020).
- Todas as telas passam a exibir ambos os números (registro e número único).
- Todos os relatórios passam a exibir o número único abaixo do número de registro.
- O campo de consulta de protocolo (canto direito superior) passa a pesquisar pelos dois números.
- As etiquetas passam a exibir os dois números.
- A Consulta Simples passa a pesquisar também pelo número único.

Mudanças a partir de 01/02/2019:
- Número único passa a ser oficialmente a numeração de protocolos do GEDOC.
- O atual número de registro é apenas exibido no detalhe do protocolo e na Consulta Simples.
- As alterações de transição implementadas em 01/11/18 são desfeitas.

Deliberação: O CETI aprovou a implantação do número único nos termos propostos.

 DTI 

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente

  • Sem rótulos