Pauta da Reunião: Clique aqui para baixar.
Data: 16/08/2018 às 09h00 | Participantes | |||
Local: Sala de reuniões do DTI | Nome: | Rubrica: | ||
Pauta: 1. SIMP - Análise da Resolução 52/CSMP | Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert |
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Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone |
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Dr. Edmilson da Costa Pereira | ||||
Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques | ||||
Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior | (Participação por videoconferência) | |||
Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza | ||||
Renato Antônio Nasser Paquer (Chefe do DTI) |
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Situ. | Descrição | Decisão/Providência | Prazo | Responsável |
I | Participação extraordinária | Foram convidados para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares e analista de sistemas, Fernando Vasconcelos, para auxiliar nas questões técnicas da pauta. Foi convidada a Promotora de Justiça, Dra. Fânia Amorim para tratar sobre o item 7 da pauta. |
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I | 1. SIMP - Análise da Resolução 52/CSMP | Solicitante: Conselho Superior do Ministério Público Após a publicação da Resolução 52/CSMP o DTI analisou os impactos nos sistemas propondo as adequações abaixo. | ||
P | 1.1 Prazo do Procedimento Administrativo | Solicitante: DTI Art. 13:“O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.” O CETI deliberou que seja configurado automaticamente o prazo de 1 ano contados a partir da publicação da Resolução 52, naqueles procedimentos administrativos que foram cadastrados sem prazo. | DTI | |
P | 1.2 Movimento Demanda de Interesse Individual | Solicitante: DTI Art. 11, parágrafo 2º: "A demanda de interesse individual indisponível, prevista no inciso III do artigo 10, será registrada no SIMP com o movimento Demanda de interesse individual - código: 921983." O CETI deliberou que o movimento seja desativado e que o prazo da classe 910033 seja mantido como 1 ano, conforme orienta a resolução. | DTI | |
P | 1.3 Lançamento de petição inicial em Procedimento Administrativo | Solicitante: DTI Com a implantação das novas classes de Procedimento Administrativo (910030 - Procedimento administrativo de acompanhamento de TAC, 910031 - Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, 910032 - Procedimento administrativo de acompanhamento de instituições, 910033 - Procedimento administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis, 910034 - Procedimento administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil), torna-se necessário definir quais classes devem aceitar o movimento 920013 - Petição Inicial. O CETI deliberou que todas as classes de Procedimento Administrativo sejam permitidas o lançamento do movimento Petição Inicial. | DTI | |
P | 1.4 Publicação de edital de cientificação | Solicitante: DTI Art. 58, parágrafo 1º: "A cientificação será realizada por meio eletrônico; carta com aviso de recebimento; notificação pessoal, ou, na hipótese de não localização, por edital publicado na página virtual do Ministério Público. " O CETI deliberou que o movimento a ser criado é Edital de Cientificação, do tipo Atos Comuns e com obrigatoriedade de documento PDF. | DTI | |
P | 2. Portal da Transparência - Implantação da Resolução 173/CNMP | Solicitante: CNMP Dispõe sobre a publicação das decisões proferidas pelos órgãos colegiados do Ministério Público atribuídos do controle da atuação extrajudicial. O CETI aprovou a criação da página para publicação das decisões extrajudiciais. | DTI | |
P | 3. SIMP - Novo editor de movimentos HTML | Solicitante: DTI A partir da implantação a funcionalidade passaria a disponibilizar no Site do MP (Portal da Transparência) o conteúdo das manifestações (resguardadas aquelas protegidas por sigilo). A função de anexar PDF passaria a ser opcional, substituindo-se a regra de PDF obrigatório por descrição do movimento obrigatória. O CETI deliberou pela aprovação da nova funcionalidade. | DTI | |
P | 4. SIMP - Movimentos privativos de Membros | Solicitante: DTI e COGER De modo a não alterar a estrutura da tabela do CNMP, a Corregedoria do MPMT (Dr. Gustavo Dantas) classificou cada movimento para identificar se ele é privativo de Membro ou não, conforme tabela detalhada. Proposta:
O CETI deliberou por aprovar a proposta, bem como também formalizar ao CNMP a inconsistência encontrada. | DTI | |
C | 5. SIMP - Criação de classe "Pedido de Providência" | Solicitante: Ana Paula Ninomiya (DAEXP) com solicitação do Dr. Domingos Sávio Observação DTI: O glossário da classe 910002 - Notícia de fato, traz a seguinte explicação: "A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações." O CETI deliberou que a classe 910002 já contempla a demanda solicitada pelo Procurador de Justiça, sendo a mais indicada para o registro em questão. | DTI | |
P | 6. SIMP - Inclusão de classe "Execução de outra natureza" | Solicitante: Dr. Marcelo Linhares Justificativa Dr. Marcelo Linhares: "Informo que o SIMP 1743-039-2018 envolve execução provisória de título judicial no fornecimento de medicamento, realizada em processo autônomo em razão da remessa dos autos principais ao TJMT. Esclareço que o aludido título surgiu em razão de tutela antecipada recursal em grau de apelação diante da improcedência em primeiro grau. Observação DTI: O CNMP veda a inclusão de classes na tabela taxonômica. Sugere-se oficiar o CNMP para atualizar a tabela para incluir tal classe. O CETI deliberou por aprovar a criação da classe. | DTI | |
P | 7. SIMP - Encerramento automático de prazos de inquéritos policiais | Solicitante: Dra. Fânia Amorim (GEDOC 004690-001/2018) Observação DTI: O CETI deliberou que: a) todo processo com classe Inquérito Policial - 279 que retorne ao MP da delegacia e que tenha prazo de movimento DILAÇÃO DE PRAZO em aberto, o sistema deve encerrar automaticamente esses prazos caso o usuário lance determinado movimento. Caberá à Corregedoria definir a lista de movimentos que serão configurados para encerrar o prazo automaticamente. b) o relatório de Controle de Prazos deve ser ajustado de modo que ao selecionar o agrupamento "Comarca/Local/Delegacia/Situação", deve-se exibir no PDF gerado o nome da delegacia e o número do inquérito policial. | DTI | |
P | 8. GEDOC - Inserção de assunto | Solicitante: Larissa Ueda / Gerência de Projetos - DEPLAN O CETI deliberou pela aprovação da inclusão. | DTI | |
P | 9. GEDOC - Inserção de assunto | Solicitante: Ana Palma / Assessoria - PGJ O CETI deliberou pela aprovação da inclusão. | DTI | |
P | 10. SIMP - Corrigir prazos lançados em primeira instância que são transferidos aos Procuradores de Justiça | Solicitante: Dr. Edmilson da Costa Pereira Proposta Judicial: que ao ser migrado à 2ª instância, os prazos de movimentos lançados pela 1ª instância, sejam automaticamente encerrados pelo sistema, com o devido registro do motivo do encerramento no histórico do protocolo. Proposta Extrajudicial: que ao ser encaminhado a Órgão Superior, os prazos permaneçam sob a responsabilidade do Promotor e não sejam transferidos ao Procurador. (Nos extrajudiciais, os protocolos sempre retornam à Promotoria de origem). Observação DTI: Ao migrar instância, os prazos dos processos judiciais seriam fechados com a data na migração e justificativa própria ("Prazo fechado pela mudança de instância do protocolo"). No caso dos extrajudiciais, a regra seria mudada de modo que o SIMP ignorasse os prazos quando um protocolo de 1ª Instância estivesse distribuído para um procurador/procuradoria. O CETI deliberou pela aprovação das duas sugestões. | DTI | |
P | 11. SIMP - Inserir Movimento "Sessão de julgamento (CPPM, art.5º, VI)" | Solicitante: Allan Sidney do Ó Souza (GEDOC 004362-001/2018) Com efeito, temos encontrado dificuldade em lançar no SIMP as "sessões de julgamento" e as "sessões de instrução", ambas exclusivas da Justiça Militar e sem paralelo com as demais Promotorias de Justiça. Observação Corregedoria: Sugere-se negar a inclusão do movimento Sessões de Instrução, visto que são semelhantes às audiências já lançadas no SIMP e aprovar a inclusão do movimento Sessões de Julgamento ao CETI. Observação DTI: O efeito da inserção de um novo movimento provoca o risco de informações solicitadas pelo CNMP relativos a movimentações não serem consideradas, uma vez que as resoluções do Conselho Nacional especificam, quase sempre, os IDs dos movimentos a serem coletados. O CETI deliberou por acompanhar a sugestão da Corregedoria Geral do MP, negando a inclusão do movimento Sessão de Instrução e aprovar a criação do movimento Sessão de Julgamento Militar. | DTI | |
C | 12. Entregas realizadas | O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades: 12.1 Nova taxonomia (CNMP) do SIMP |
Legenda
Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente