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Descrição

É evidente que algumas mudanças em nosso dia a dia serão necessárias para a adequação a esta nova realidade. Afinal, a tendência é que aquelas pilhas de pastas de estamos acostumados a ver diariamente em nosso gabinete desaparecerão, estando nossos feitos em um local mais seguro, mais acessível e mais disponível: o Data Center do MP/MT. 

Assim, nessa página descreveremos o que muda na rotina de trabalho quando o procedimento deixa de ser físico.

Índice da pagina

1. Novos Fluxos de Trabalho

Para tornar esta mudança mais confortável a todos disponibilizamos aqui diagramas de boas práticas no que se refere a organização e tramitação de procedimentos eletrônicos nas promotorias de justiça. Mas basicamente, a virtualização segue os mesmos passos do que ocorre hoje fisicamente, claro que com as vantagens já citadas anteriormente.

 

2. Armazenamento de objetos

Talvez a dúvida mais recorrente nesta nova realidade seja o que fazer com objetos físicos em que seu escaneamento não é possível de ser realizado. Neste caso o ato que regulamenta os procedimentos eletrônicos determina que o membro coordenador indique, de acordo com a realidade de sua comarca, a melhor forma de arquivá-lo e indicar através da movimentação do feito sua localização na promotoria. 

3. Inclusão de Arquivos no SIMP

Seguindo premissas de segurança e integridade das informações os documentos juntados no SIMP continuam sendo exclusivamente em formato PDF com limete de tamanho de 1,5Mb, desta forma garantimos que ninguém possa alterar o conteúdo dos nossos textos.

4. Divulgação ao Público Externo

É essencial que a partir de agora incluamos em nossas peças e ofícios a informação referente ao nosso Portal de Peticionamento. O envolvimento do público externo é parte importante da nossa virtualização. Outrossim, quando alguém fizer uso do Portal ou trazer documentos já digitalizados ao MP, poupamos esforços e recursos da nossa Instituição trazendo ganho de tempo dos nossos servidores e economia dos nossos equipamentos;

5. Varas não Virtualizadas

Outra questão que sempre é levantada se refere ao fato das Comarcas em que o TJ ainda não adotou a virtualização em suas varas.

Do que adiantaria a virtualização dos procedimentos extrajudiciais se ao final (se o membro entender pela judicialização) tivermos que imprimir todo feito para envio do TJ?

Diante deste cenário, duas possibilidades se abrem para continuarmos obtendo vantagens com a virtualização dos nossos extrajudiciais:

  1. É possível que o juiz da vara permita que o nosso feito extrajudicial seja remetido ao TJ em mídia de armazenamento, desta forma procedimentos que antes teriam vários volumes de papel podem ser resumidos a um CD ou DVD, por exemplo;
  2. Em comarcas onde o TJ ainda não realizou a virtualização judicial, é possível o peticionamento através do Apolo Eletrônico. Ou seja, o MPMT poupa recursos e esforços na impressão deixando este papel para o judiciário, mesmo que posteriormente o processo retorne fisicamente a nossa Instituição;

Caso o feito não seja judicializado, como acontece em boa parte dos feitos extrajudiciais, e o membro entenda pelo arquivamento (por exemplo), todas as vantagens da virtualização permanecem inalteradas.

 

 

 

 

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