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SUMÁRIO

1. BAPRE

BAPRE significa Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, criado com a necessidade de centralizar informações, no intuito de facilitar e viabilizar a destinação de recursos oriundos da atuação finalística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no âmbito da defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos, bem como a respectiva fiscalização, a fim de contemplar interessados em figurar como beneficiários de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta ou Acordos oriundos da atividade finalística do MPMT, bem como as pessoas jurídicas de direito público lesadas, destinatárias de multa civil e/ou recursos recuperados por meio de acordos celebrados pelo MPMT, ainda que em meio judicial.

2. Público Interno

2.1 Como acessar o BAPRE

O acesso ao BAPRE pelos Membros, Servidores e Estagiários deste Ministério Público, é realizado através do Portal Aplicativos:

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Contudo, importante mencionar que somente os usuários com o perfil “Promotor” poderão editar cadastro e registrar qualquer ação decisória (suspensão, exclusão, homologação e não homologação).

2.2 Tela Inicial BAPRE

A Tela inicial para os usuários internos, contém abas diferentes das disponibilizadas para os usuários externos.

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Na Tela Inicial, demonstrada na figura acima, o usuário visualizará o total de projetos cadastrados, de acordos celebrados e o total de recurso destinado. Na página inicial também serão apresentadas as abas MINHAS PENDÊNCIAS, ACORDOS, ENTIDADES, FUNDOS, PROJETOS, RELATÓRIOS e AJUDA, que serão repassadas uma a uma.

3. Minhas Pendencias

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Na Aba “Minhas Pendências”, apresentam as pendências em relação aos Projetos e Entidades que ainda estão para serem analisadas pelos Membros. Nos termos dos Atos Administrativos 897/2020, 959/2020-PGJ e 1.114/2022-PGJ, as Entidades sediadas no território mato-grossense, serão analisadas pelas Promotorias que atuam nos municípios em que estão sediadas, com atribuição relacionada à sua atividade principal, e o cadastros das pessoas jurídicas de direito privado sediadas fora do território mato grossense serão submetidos à análise das Procuradorias de Justiça Especializadas, de acordo com a sus área de atuação.

Quanto aos Projetos, os de abrangência municipal, serão submetidos à análise do Promotor de Justiça responsável pela Comarca do município onde primordialmente as ações serão desenvolvidas, cujas atribuições são relacionadas à área do projeto.

Já os Projetos de abrangência estadual, serão analisados pelas Procuradorias Especializadas, de acordo com a respectiva área de atuação, conforme demonstrado no fluxo de tópico (3.7.3).

Para fazer a análise do Projeto, clique em “resolver”.

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Caso a Entidade ainda não tenha sido homologada, o BAPRE não permitirá a homologação do Projeto respectivo; pois é necessária a prévia homologação da Entidade responsável pelo Projeto, para assim o sistema permitir a análise do projeto. Assim, basta clicar em “Ir para entidade” para analisar o cadastro da Entidade.

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4. Acordos

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Nos termos do Art. 7º, do Ato Adm. nº 1.114/222-PGJ:

Os acordos que prevejam a destinação de recursos, dos quais tenha participado o MPMT, direta ou indiretamente, por meio da sua atividade finalística judicial ou extrajudicial devem ser registrados no BAPRE com as seguintes informações:

“I - número do protocolo do Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP correspondente ao processo em que fora celebrado o ajuste;

II - número do SIMP correspondente ao Procedimento de Acompanhamento - PA do ajuste celebrado;

III - a natureza do bem jurídico tutelado pelo MPMT;

IV - o montante a ser destinado;

V - o destinatário do recurso e o projeto a que se refere;

§ 1º Dispensa-se, no registro do ajuste, a vinculação:

I - do número do SIMP correspondente ao PA, quando o acompanhamento ocorrer por meio judicial;

II - do destinatário, quando sua escolha não se der pelo MPMT; e

III - de projetos, nas hipóteses de recursos destinados: a) aos fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

b) às pessoas jurídicas de direito público lesadas, oriundos de multa civil e/ou recuperados por meio de acordos celebrados pelo MPMT, ainda que em meio judicial.”

A inclusão de um Acordo só será possível por usuários que tenham o perfil “Promotor”. Para realizar esta atividade, basta clicar no botão “incluir”.

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Uma janela será aberta, na qual o usuário deverá inserir os seguintes dados:

➢ Atuação: Extrajudicial ou Judicial;

➢ Tipo de Acordo: Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação extrajudicial) ou Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação judicial);

➢ Procedimento investigatório de origem: Número do SIMP de origem;

➢ Procedimento administrativo de acompanhamento: Número do SIMP do PA de acompanhamento (se tiver);

➢ Data do Acordo: informar a data da celebração do Acordo

➢ Área do Acordo: Selecionar a respectiva área de atuação

Exemplo:

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  • Sem rótulos