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Ao clicar na aba “Entidades”, o usuário visualizará as Entidades cadastradas, com as seguintes informações: Situação (Não Homologado, Suspenso, Excluído e Homologado) Data de Cadastro, CNPJ, Nome Entidade, Comarca, Área.

Ao clicar na aba “Entidades”, o usuário visualizará as Entidades cadastradas, com as seguintes informações: Situação (Não Homologado, Suspenso, Excluído e Homologado) Data de Cadastro, CNPJ, Nome Entidade, Comarca, Área.

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5.1 Analisando Entidades

Para a análise das Entidades, é necessário que elas prestem as informações e anexem os documentos previstos nos Atos Administrativos nº 897 e 959/2020-PGJ (art. 4º, §§ 1º e 2º), que devem ser apresentados pelas Entidades ao efetuarem o cadastro. Além disso, as Promotorias de Justiça poderão adotar quaisquer medidas que entenderem cabíveis para motivar a decisão (diligências, solicitação de documentos e/ou informações complementares etc.).

As informações prestadas pela Entidade (art. 4º, § 1º) estão disponíveis nas respectivas abas: “endereço e contato”, “gestão atual”, “lista de projetos”, “documentos” e “mais”.

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Quanto ao campo “Situação da entidade”, as Entidades podem apresentar os seguintes status:

a) Aguardando homologação: caso sejam necessárias outras medidas e/ou informações;

b) Não Homologado;

c) Suspenso: no caso de irregularidade sanável na execução do Projeto (art. 8º Ato Adm 897/2020-PGJ);

d) Excluído: no caso de irregularidade insanável na execução do Projeto (art. 8º, § 1º Ato Adm 897/2020-PGJ);

e) Homologado: Entidade em condições de ter o projeto analisado.

IMPORTANTE:

➢ Qualquer alteração, exclusão ou inclusão de informação ou documento relativo ao cadastro da Entidade, caso necessário, poderá ser realizada pela própria Entidade, com geração de uma chave de acesso, que permite a correção/edição do cadastro da entidade, desde que estejam com o status “aguardando homologação” ou “não homologado”;

➢ Caso o status esteja como “homologado”, dispõe o §1º do Art. 5º do Ato Adm. 959- 2020/PGJ que as “informações a serem atualizadas na base de dados do BAPRE deverão ser encaminhadas ao DEPLAN, ao qual compete inseri-las no sistema”. Contudo, caso o DEPLAN verifique alguma inconsistência no cadastro da Entidade ou do Projeto, ou por provocação ou de ofício, comunicará a mesma, solicitando o envio da correção, para, após, realizar a alteração no sistema. E, conforme disciplina o §2° do artigo supra, “havendo alteração nos dados, o cadastro será submetido à nova homologação do membro do MPMT responsável, na forma do art. 4º”;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pelas Entidades são efetuadas pelo Membro responsável, não obstante o auxílio do DEPLAN sempre que solicitado;

➢ “Homologada ou não a inscrição no BAPRE, o interessado será notificado por meio do endereço eletrônico informado” (§12º, Art. 4, Ato Adm. 959-2020/PGJ)

Na aba “Entidades”, ainda é possível realizar pesquisas com uso de filtros, através da opção “Busca avançada”, no qual o usuário poderá filtrar dados pelo CNPJ, Nome, Comarca, Área, Natureza Jurídica e Situação (Aguardando Hom., Não Hom., Suspenso, Excluído e Homologado)

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5.2 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE ENTIDADES

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5.3 FLUXO DE ATUAÇÃO DO DEPLAN EM RELAÇÃO AS ENTIDADES

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6. Fundos

  • Sem rótulos