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Índice
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➢ Tipo de Acordo: Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação extrajudicial) ou Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação judicial);

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➢ Área do Acordo: Selecionar a respectiva área de atuação

Exemplo:

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Em seguida, basta clicar em continuar que o sistema remeterá o usuário para a seguinte tela:

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Os campos informados anteriormente já aparecerão inseridos, tendo o usuário, para realizar uma destinação, clicar no campo “Destinação” e em seguida “Adicionar beneficiário”, ocasião em que abrirá uma outra janela, demostrada abaixo, para consulta do projeto a ser beneficiado. Vejamos:

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ATENÇÃO! Somente constarão na relação os projetos homologados!

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Após escolher o projeto, basta clicar em “selecionar”.

Retornando para a tela anterior, o usuário deverá informar o tipo do benefício (pecúnia, natura ou serviço) e o valor da destinação (seja o valor em pecúnia ou o equivalente a natura e serviço).

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ATENÇÃO! Caso o valor destinado seja superior ao valor solicitado, o sistema fará a limitação de forma automática.

O usuário também poderá cadastrar informações adicionais no campo “Serviços e Outras obrigações” → “Adicionar Serviços”.

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Cada obrigação deverá ser inserida de forma individual, com a sua Descrição, Vencimento, Tipo Documento (CPF ou CNPJ), Nome do Compromissário, Tipo de Serviço, Valor Equivalente, Data Inicial e Data Final. Em seguida, clicar no botão salvar.

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Cumpre informar ainda, que na Aba “ACORDOS”, é possível realizar a Busca avançada.

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No qual o usuário poderá realizar a pesquisa utilizando os parâmetros conforme demonstrado na figura abaixo:

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Obs.

→ Os acordos deverão ser inseridos no sistema na data em que forem realizados, a fim de que sejam lançados ao Promotor quem o realizou [Titular ou Celebrante (Substituto)], bem como de assegurar àquela destinação ao Projeto selecionado;

→ Caso o pagamento não seja efetuado, o usuário poderá excluir a destinação, acessando o respectivo acordo e clicando no ícone (estrela azul) . Assim, será desconsiderara a destinação efetuada àquele projeto. Contudo caso deseje excluir o acordo, o mesmo só poderá ser realizado pelo DEPLAN.

4.1 FLUXO CADASTRO DE TAC’S E ACORDOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

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4.2 FLUXO CADASTRO DE TAC’S E ACORDOS DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL

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5. Entidades

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Ao clicar na aba “Entidades”, o usuário visualizará as Entidades cadastradas, com as seguintes informações: Situação (Não Homologado, Suspenso, Excluído e Homologado) Data de Cadastro, CNPJ, Nome Entidade, Comarca, Área.

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5.1 Analisando Entidades

Para a análise das Entidades, é necessário que elas prestem as informações e anexem os documentos previstos nos Atos Administrativos nº 897 e 959/2020-PGJ (art. 4º, §§ 1º e 2º), que devem ser apresentados pelas Entidades ao efetuarem o cadastro. Além disso, as Promotorias de Justiça poderão adotar quaisquer medidas que entenderem cabíveis para motivar a decisão (diligências, solicitação de documentos e/ou informações complementares etc.).

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e) Homologado: Entidade em condições de ter o projeto analisado.

 

IMPORTANTE:

 

➢ Qualquer alteração, exclusão ou inclusão de informação ou documento relativo ao cadastro da Entidade, caso necessário, poderá ser realizada pela própria Entidade, com geração de uma chave de acesso, que permite a correção/edição do cadastro da entidade, desde que estejam com o status “aguardando homologação” ou “não homologado”;

➢ Caso o status esteja como “homologado”, dispõe o §1º do Art. 5º do Ato Adm. 959- 2020/PGJ que as “informações a serem atualizadas na base de dados do BAPRE deverão ser encaminhadas ao DEPLAN, ao qual compete inseri-las no sistema”. Contudo, caso o DEPLAN verifique alguma inconsistência no cadastro da Entidade ou do Projeto, ou por provocação ou de ofício, comunicará a mesma, solicitando o envio da correção, para, após, realizar a alteração no sistema. E, conforme disciplina o §2° do artigo supra, “havendo alteração nos dados, o cadastro será submetido à nova homologação do membro do MPMT responsável, na forma do art. 4º”;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pelas Entidades são efetuadas pelo Membro responsável, não obstante o auxílio do DEPLAN sempre que solicitado;

➢ “Homologada ou não a inscrição no BAPRE, o interessado será notificado por meio do endereço eletrônico informado” (§12º, Art. 4, Ato Adm. 959-2020/PGJ)

 

Na aba “Entidades”, ainda é possível realizar pesquisas com uso de filtros, através da opção “Busca avançada”, no qual o usuário poderá filtrar dados pelo CNPJ, Nome, Comarca, Área, Natureza Jurídica e Situação (Aguardando Hom., Não Hom., Suspenso, Excluído e Homologado)

 

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5.2 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE ENTIDADES

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5.3 FLUXO DE ATUAÇÃO DO DEPLAN EM RELAÇÃO AS ENTIDADES

 

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6. Fundos

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Ao clicar na aba “Fundos”, o usuário visualizará os fundos cadastrados no sistema por ordem da data de cadastro

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Para incluir um Fundo, que somente poderão ser cadastrados pelas Procuradorias de Justiça Especializadas ou pelas Promotorias de Justiça, de acordo com a área de atuação, dispensada a apresentação de projetos e informações a eles correlatas (Art. 4º, §3º do Ato Adm. nº 959-2020/PGJ), basta clicar no botão “incluir”.

Uma página será aberta para inserção dos dados, sendo que o usuário deverá preencher os dados solicitados, principalmente no que toca ao endereço, contato, dados bancários e Lei Instituidora. Preenchidos os dados só clicar em “salvar”.

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Também é possível realizar filtros através da “Pesquisa avançada”, preenchendo os dados demonstrados abaixo:

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6.1 FLUXO CADASTRO DE FUNDOS ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

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6.2 FLUXO CADASTRO DE FUNDOS ABRANGÊNCIA ESTADUAL E FEDERAL

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7. Projetos

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Ao clicar na aba “Projetos”, o usuário visualizará os projetos cadastrados, ordenados por Data de Cadastro, bem como visualizará as seguintes colunas:

➢ Alinhamento PPA (Se o projeto é alinhado ao Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

➢ Situação (homologado, Aguardando Hom., Não homologado e Suspenso);

➢ Data de cadastro;

➢ Nome da Instituição (Entidade responsável pelo projeto);

➢ Comarca da instituição (Comarca onde está localizada a Entidade);

➢ Nome do Projeto;

➢ Comarca do Projeto (Comarca na qual será executado o Projeto);

➢ Área do Projeto.

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7.1 Analisando Projetos

Somente após a homologação do cadastro da Entidade, o Projeto estará apto a ser analisado pelo Promotor de Justiça da Comarca onde primordialmente as ações serão desenvolvidas, cujas atribuições são relacionadas à área do projeto.

Ressalvando que os projetos de abrangência Estadual serão analisados/homologados pelas Procuradorias Especializadas, de acordo com a respectiva área de atuação.

Nos termos do §2°, do art. 3°, do Ato Adm. 1.114/2022-PGJ, “os projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ou o apoio/fortalecimento próprio.”

Dispõe ainda o art. 4º, § 4º do Ato Adm. 959/2020-PGJ, “Os órgãos de execução do MPMT, quando da escolha do projeto para destinação do recurso, poderão solicitar informações ou documentos complementares àqueles disponíveis no BAPRE.”

Quanto a situação do Projeto, eles podem ser visualizados através do Status:

a) Aguardando homologação: caso sejam necessárias outras medidas e/ou informações;

b) Suspenso: no caso de irregularidade na execução do Projeto;

c) Não Homologado;

d) Homologado: Projeto apto a figurar como beneficiário de recursos oriundos de TAC ou Acordos firmados pelo MPMT

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IMPORTANTE:

➢ Os projetos desenvolvidos pelos Órgãos de Execução do MPMT, devem ser registrados no BAPRE marcando a opção “Sim” no campo “Projeto de autoria do Ministério Público de Mato Grosso?”. Neste caso, todavia, deve estar cadastrada (e homologada) a Entidade responsável pela execução do Projeto. (art. 3º, § único do Ato Administrativo n° 897/2020-PGJ);

➢ Deverão ser apresentados os dados bancários da Entidade responsável pela execução do projeto, com o comprovante da respectiva conta (Inc. I, §1º e Inc. IV, §2º, ambos do Art. 4º, Ato Adm. 959-2020/PGJ);

➢ Os Projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ouo apoio/fortalecimento próprio (§2°, do art. 3°, do Ato Adm. 1.114/2022-PGJ);

➢ Os documentos juntados devem estar relacionados com o Projeto apresentado;

➢ Caso necessário, solicitar informações complementares e/ou auxílio técnico especializado dos órgãos de apoio;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pela Entidade, é efetuada pelo Membro responsável;

➢ Somente projetos homologados estarão habilitados a receberem benefícios em acordos firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

7.2 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE PROJETOS ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

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7.3 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE PROJETOS ABRANGÊNCIA ESTADUAL

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7.4 FLUXO DE ATUAÇÃO DO DEPLAN EM RELAÇÃO AOS PROJETOS

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Obs. Os projetos após serem cadastrados e em qualquer situação, somente poderão ser alterados pelo DEPLAN, mediante solicitação do Promotor responsável e desde que não tenha recebido nenhum recurso.

8. Relatórios

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Na aba Relatórios, o usuário poderá emitir relatórios através do campo “Acordos”, “Instituições” e “Projetos”

8.1 Relatório de Acordos

No relatório de Acordos o usuário poderá emitir relatórios pelo SIMP origem; SIM PA de acompanhamento; Comarca; Promotor Titular; Promotor Celebrante (Substituto); pela data; tipo de acordo e área.

Exemplificando: Ao realizar pesquisa apenas pela Comarca, o sistema traz relatórios de todos os acordos cadastrados, pela data, Comarca, Promotoria, Promotor, Área, SIMP Origem, SIMP PA de acompanhamento (caso tenha) e o tipo de acordo, conforme figura abaixo:

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E ao clicar na seta do lado esquerdo do acordo, o sistema apresenta a Entidade, o Projeto, o Valor destinado e caso o usuário tenha preenchido, informações sobre “Outras obrigações”, vejamos abaixo

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Caso o usuário clique na seta e não apareça os dados acima mencionados, é porque nesse acordo, não foram inseridas nenhuma informação (destinação ou outras obrigações).

8.2 RELATÓRIO DE INSTITUIÇÕES

No relatório de Instituições o usuário poderá emitir relatórios pelo CNPJ; Nome, Situação; Comarca; Área; Abrangência do Projeto; Natureza Jurídica e Tipo de Instituição.

Exemplificando: Ao realizar pesquisa selecionando a área (Infância e Juventude), a abrangência do Projeto (Municipal) e a situação (Homologado), foi gerado relatório de todas as instituições cadastradas com o respectivo filtro.

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8.3 RELATÓRIOS DE PROJETOS

No relatório de Projetos o usuário poderá emitir relatórios pelo Nome do Projeto; nome da instituição; área; situação; se teve ou não destinação de recursos; Comarca; Alinhado com o PPA.

Exemplificando: Ao realizar pesquisa selecionando a área (Infância e Juventude), a situação (Homologado), e aqueles projetos que houve destinação de recurso, é gerado relatório com todos os projetos que tiveram destinação de recursos, além de trazer a data do cadastro dos Projetos, a Entidade Responsável (Nome da Instiuição), a Comarca, o Total Solicitado e o Total Destinado, conforme figura abaixo:

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9. OBSERVAÇÕES FINAIS

Conforme disposto nos Atos nº 897, 959/2020-PGJ e 1.114/2022-PGJ:

➢ A inscrição no BAPRE abrange: pessoas jurídicas de direito público e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica; pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, seja a proteção dos interesses ou direitos difusos e coletivos; fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

➢ A destinação de recursos pelo MPMT dar-se-á por meio de projetos, que devem ser igualmente registrados BAPRE, com exceção dos fundos citados no inciso III do caput; das pessoas jurídicas de direito público, na qualidade de destinatárias de multa civil e/ou recursos recuperados;

➢ Os projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ou o apoio/fortalecimento próprio;

➢ Qualquer destinação de recursos por meio de acordos, da qual tenha participado o MPMT, direta ou indiretamente, por meio da sua atividade finalística judicial ou extrajudicial, deve ser registrada no BAPRE;

➢ Os projetos devem ser executados em território Mato-Grossense, ainda que os executores estejam sediados fora dele;

➢ Os projetos desenvolvidos pelos órgãos de execução do MPMT deverão ser cadastrados com indicação de outro órgão ou entidade responsável por sua execução;

➢ As deliberações sobre a homologação ou não dos cadastros dos órgãos, entidades e instituições deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do cadastro pelo órgão de execução responsável pela análise, prazo no qual, inclusive, poderão ser solicitadas informações complementares ao requerente para subsidiar a decisão;

➢ As deliberações sobre a homologação ou não dos projetos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do projeto órgão de execução responsável pela análise, prazo no qual, inclusive, poderão ser solicitadas informações complementares ao requerente e/ou auxílio de técnicos especializados na matéria para subsidiar a decisão;

➢ É vedado a qualquer membro do MPMT o gerenciamento de recursos financeiros, humanos e materiais provenientes de quaisquer acordos oriundos da atividade finalística da instituição;

➢ Compete às Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados por meio de acordos extrajudiciais, conforme atribuições definidas pelo colégio de Procuradores de Justiça, e o disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º do art. 6º da Resolução nº 51/2018-CSMP.";

➢ Havendo irregularidade na execução do projeto, apontada pelas unidades ministeriais, a inscrição do seu responsável no BAPRE será suspensa, ficando impedido de receber recursos oriundos da atividade finalística do MPMT por essa ferramenta, até que o apontamento seja sanado e retirado pela unidade que o inseriu, sem prejuízo de eventuais responsabilizações cíveis e criminais do(s) responsável(is);

➢ Caso o projeto não seja executado ou ocorra irregularidade insanável em sua realização, a inscrição do seu responsável será excluída permanentemente do BAPRE, sem prejuízo de eventuais responsabilizações cíveis e criminais.

9.1 FLUXO MACROPROCESSO – BAPRE

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