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➢ Tipo de Acordo: Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação extrajudicial) ou Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Não Persecução Cível, Acordo de Leniência e Outros (Atuação judicial);

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Os campos informados anteriormente já aparecerão inseridos, tendo o usuário, para realizar uma destinação, clicar no campo “Destinação” e em seguida “Adicionar beneficiário”, ocasião em que abrirá uma outra janela, demostrada abaixo, para consulta do projeto a ser beneficiado. Vejamos:

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ATENÇÃO! Somente constarão na relação os projetos homologados!

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Após escolher o projeto, basta clicar em “selecionar”.

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Retornando para a tela anterior, o usuário deverá informar o tipo do benefício (pecúnia, natura ou serviço) e o valor da destinação (seja o valor em pecúnia ou o equivalente a natura e serviço).

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ATENÇÃO! Caso o valor destinado seja superior ao valor solicitado, o sistema fará a limitação de forma automática.

O usuário também poderá cadastrar informações adicionais no campo “Serviços e Outras obrigações” → “Adicionar Serviços”.

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Cumpre informar ainda, que na Aba “ACORDOS”, é possível realizar a Busca avançada.

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No qual o usuário poderá realizar a pesquisa utilizando os parâmetros conforme demonstrado na figura abaixo:

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Obs.

→ Os acordos deverão ser inseridos no sistema na data em que forem realizados, a fim de que sejam lançados ao Promotor quem o realizou [Titular ou Celebrante (Substituto)], bem como de assegurar àquela destinação ao Projeto selecionado;

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e) Homologado: Entidade em condições de ter o projeto analisado.

 

IMPORTANTE:

 

➢ Qualquer alteração, exclusão ou inclusão de informação ou documento relativo ao cadastro da Entidade, caso necessário, poderá ser realizada pela própria Entidade, com geração de uma chave de acesso, que permite a correção/edição do cadastro da entidade, desde que estejam com o status “aguardando homologação” ou “não homologado”;

➢ Caso o status esteja como “homologado”, dispõe o §1º do Art. 5º do Ato Adm. 959- 2020/PGJ que as “informações a serem atualizadas na base de dados do BAPRE deverão ser encaminhadas ao DEPLAN, ao qual compete inseri-las no sistema”. Contudo, caso o DEPLAN verifique alguma inconsistência no cadastro da Entidade ou do Projeto, ou por provocação ou de ofício, comunicará a mesma, solicitando o envio da correção, para, após, realizar a alteração no sistema. E, conforme disciplina o §2° do artigo supra, “havendo alteração nos dados, o cadastro será submetido à nova homologação do membro do MPMT responsável, na forma do art. 4º”;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pelas Entidades são efetuadas pelo Membro responsável, não obstante o auxílio do DEPLAN sempre que solicitado;

➢ “Homologada ou não a inscrição no BAPRE, o interessado será notificado por meio do endereço eletrônico informado” (§12º, Art. 4, Ato Adm. 959-2020/PGJ)

 

Na aba “Entidades”, ainda é possível realizar pesquisas com uso de filtros, através da opção “Busca avançada”, no qual o usuário poderá filtrar dados pelo CNPJ, Nome, Comarca, Área, Natureza Jurídica e Situação (Aguardando Hom., Não Hom., Suspenso, Excluído e Homologado)

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Ao clicar na aba “Fundos”, o usuário visualizará os fundos cadastrados no sistema por ordem da data de cadastro

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Para incluir um Fundo, que somente poderão ser cadastrados pelas Procuradorias de Justiça Especializadas ou pelas Promotorias de Justiça, de acordo com a área de atuação, dispensada a apresentação de projetos e informações a eles correlatas (Art. 4º, §3º do Ato Adm. nº 959-2020/PGJ), basta clicar no botão “incluir”.

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d) Homologado: Projeto apto a figurar como beneficiário de recursos oriundos de TAC ou Acordos firmados pelo MPMT

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IMPORTANTE:

➢ Os projetos desenvolvidos pelos Órgãos de Execução do MPMT, devem ser registrados no BAPRE marcando a opção “Sim” no campo “Projeto de autoria do Ministério Público de Mato Grosso?”. Neste caso, todavia, deve estar cadastrada (e homologada) a Entidade responsável pela execução do Projeto. (art. 3º, § único do Ato Administrativo n° 897/2020-PGJ);

➢ Deverão ser apresentados os dados bancários da Entidade responsável pela execução do projeto, com o comprovante da respectiva conta (Inc. I, §1º e Inc. IV, §2º, ambos do Art. 4º, Ato Adm. 959-2020/PGJ);

➢ Os Projetos devem ter como escopo o desenvolvimento de ações específicas, a entregas de produtos, serviços ou resultados, ouo apoio/fortalecimento próprio (§2°, do art. 3°, do Ato Adm. 1.114/2022-PGJ);

➢ Os documentos juntados devem estar relacionados com o Projeto apresentado;

➢ Caso necessário, solicitar informações complementares e/ou auxílio técnico especializado dos órgãos de apoio;

➢ A análise das informações e dos documentos anexados pela Entidade, é efetuada pelo Membro responsável;

➢ Somente projetos homologados estarão habilitados a receberem benefícios em acordos firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

7.2 FLUXO CADASTRO/ANÁLISE DE PROJETOS ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

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7.4 FLUXO DE ATUAÇÃO DO DEPLAN EM RELAÇÃO AOS PROJETOS

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Obs. Os projetos após serem cadastrados e em qualquer situação, somente poderão ser alterados pelo DEPLAN, mediante solicitação do Promotor responsável e desde que não tenha recebido nenhum recurso.

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