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titleQual o nosso Negócio?

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titleNossas Atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual, da Proposta Orçamentária, do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico em todas as unidades da instituição, de forma descentralizada, bem como verificar a compatibilidade com a metodologia definida e com os recursos orçamentário-financeiros disponíveis;

II - definir cronograma de atividades considerando o prazo previsto para o encaminhamento da proposta ao Poder Executivo;

III - implementar mecanismos de coleta e desenvolvimento, de forma sistemática, de indicadores do âmbito social, político e econômico do Estado e da instituição, necessários ao apoio na elaboração do planejamento estratégico;

IV - promover levantamentos e pesquisas nas áreas de abrangência das ações consignadas no planejamento estratégico, na fase de execução, objetivando avaliar os resultados obtidos;

V - acompanhar as atividades de gestão institucional, visando proporcionar diretrizes para o planejamento estratégico do órgão;

VI - assegurar a consonância da proposta do Plano de Trabalho Anual com o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico;

VII - submeter a Proposta Orçamentária, o Plano de Trabalho Anual e o Plano Plurianual aos respectivos responsáveis pelos programas, para análise final, antes do envio ao Poder Executivo;

VIII- inserir no Sistema FIPLAN o Plano de Trabalho Anual, a Proposta Orçamentária, o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico referente à área fim e aos órgãos auxiliares;

IX - acompanhar o processo de avaliação da proposta orçamentária junto ao Poder Executivo, fornecendo informações necessárias à respectiva análise;

X - apresentar proposta do Plano de Trabalho Anual, a proposta orçamentária, o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico ao Procurador-Geral de Justiça até 10 (dez) dias antes da data limite da reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do mês de agosto, conforme previsto no artigo 16, inciso III, b e XVII, a, e no art. 18, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

XI - coordenar e consolidar o processo de elaboração do relatório anual de atividades da instituição, com base nos relatórios específicos de cada unidade;

XII - desempenhar outras atividades delegadas à Gerência.

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