I - realizar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de projetos técnicos viabilizando a formalização de convênios de várias espécies de interesse da Instituição, visando a captação de recursos; II - preparar normas para viabilização, análise e aprovação de projetos elaborados pelas diversas unidades da Instituição; III - pesquisar, coletar e analisar informações do âmbito social, político e econômico do Estado e da Instituição para subsidiar recursos para execução de projetos; IV - coordenar e propor medidas preventivas para garantir a boa execução dos planos, programas e projetos; V - avaliar projetos desenvolvidos por outras áreas e sugerir ajustamentos eventuais para sua execução; VI - sugerir tecnicamente sobre projetos propostos pelas demais áreas; VII - elaborar, executar e acompanhar programas e projetos avaliando os resultados obtidos; VIII - elaborar projetos técnicos visando à capacitação de recursos em nível estadual e federal; IX - submeter à apreciação da chefia superior sugestão de solução para possíveis desvios entre programação aprovada e sua execução, pertinentes aos projetos; X - supervisionar o desenvolvimento de projetos técnicos elaborados e executados nas diversas unidades da Instituição; XI - prestar assessoramento técnico-administrativo direto e imediato relacionado a desenvolvimento de projetos; XII - manter o controle de todos os projetos, existentes na Instituição, fornecendo informações precisas do desenvolvimento e execução; XIII - elaborar, participar, acompanhar a implementação de projetos relacionados às unidades da Instituição; XIV - apoiar o desenvolvimento dos processos de elaboração de projetos; XV - elaborar e manter cadastro e acervos documentais de interesse da Instituição; XVI - acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos projetos em vigor na Instituição; XVII - implementar banco de dados relativos aos projetos; XVIII - emitir relatórios periódicos do desenvolvimento dos projetos em andamento; XIX - desempenhar outras atividades delegadas à gerência. |