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A Gerência de Gestão, tem como MISSÃO: coordenar os trabalhos de elaboração, acompanhar e avaliar a execução dos planos e programasacompanhamento e avaliação do planejamento estratégico, nos níveis estratégico, tático e operacional , e orientar os processos de melhoria nos sistemas administrativos necessários ao pleno desenvolvimento da Instituiçãoinstituição. |
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Coordenar a Elaboração dos objetivos, metas, indicadores e iniciativas fixadas para compor o Planejamento Estratégico do MPE/MT, bem como acompanhar e avaliar o desdobramento destes objetivos. orientar, sob o ponto de vista técnico, as unidades responsáveis por programas inseridos nos instrumentos constitucionais de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como mobilizar os atores envolvidos e observar o cumprimento dos prazos; |
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I - implementar mecanismos de coleta e desenvolvimento, de forma sistemática, dos indicadores socioeconômicos, necessários ao apoio na elaboração de planos, programas e projetos;II - coletar e analisar informações coordenar os trabalhos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Anual, da Proposta Orçamentária, do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico em todas as unidades da instituição, de forma descentralizada, bem como verificar a compatibilidade com a metodologia definida e com os recursos orçamentário-financeiros disponíveis; II - definir cronograma de atividades considerando o prazo previsto para o encaminhamento da proposta ao Poder Executivo; III - implementar mecanismos de coleta e desenvolvimento, de forma sistemática, de indicadores do âmbito social, político e econômico do Estado e da Instituição para subsidiar estudos e programas;III instituição, necessários ao apoio na elaboração do planejamento estratégico; IV - promover levantamentos e pesquisas nas áreas de abrangência dos projetos e atividades, nas fasesdas ações consignadas no planejamento estratégico, na fase de execução, objetivando avaliar os resultados obtidos;
IV - compatibilizar projetos/atividades necessários e recursos disponíveis, numa perspectiva de médio prazo, apoiando a definição do Plano Plurianual de Ações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
V - apoiar o desenvolvimento dos processos de planejamento estratégico e operacional;
VI - apoiar, em conjunto com a Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária, de forma descentralizada, a definição de ações relacionadas com as metas inseridas no Plano de Trabalho Anual de cada unidade;
VII - acompanhar e avaliar os indicadores de gestão e desempenho dos níveis de serviço;
VIII - acompanhar e controlar as atividades de gestão institucional, visando proporcionar diretrizes para o planejamento estratégico do Órgão;
IX - desenvolver metodologia, padrões e mecanismos que possam melhorar o gerenciamento das atividades da Procuradoria-Geral de Justiça;
X - prestar assessoramento técnico-administrativo direto e imediato relacionado à gestão às unidades da Instituição;
XI - participar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas de informações no âmbito da Instituição;
V - acompanhar as atividades de gestão institucional, visando proporcionar diretrizes para o planejamento estratégico do órgão; VI - assegurar a consonância da proposta do Plano de Trabalho Anual com o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico; VII - submeter a Proposta Orçamentária, o Plano de Trabalho Anual e o Plano Plurianual aos respectivos responsáveis pelos programas, para análise final, antes do envio ao Poder Executivo; VIII- inserir no Sistema FIPLAN o Plano de Trabalho Anual, a Proposta Orçamentária, o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico referente à área fim e aos órgãos auxiliares; IX - acompanhar o processo de avaliação da proposta orçamentária junto ao Poder Executivo, fornecendo informações necessárias à respectiva análise; X - apresentar proposta do Plano de Trabalho Anual, a proposta orçamentária, o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico ao Procurador-Geral de Justiça até 10 (dez) dias antes da data limite da reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do mês de agosto, conforme previsto no artigo 16, inciso III, b e XVII, a, e no art. 18, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010; XI - coordenar e consolidar o processo de elaboração do relatório anual de atividades da instituição, com base nos relatórios específicos de cada unidade; XII - desempenhar outras atividades delegadas à gerênciaGerência. |
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Texto em Elaboração |
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