Pauta da Reunião: Clique aqui para baixar.
Data: 10/05/2018 às 09h00 | Participantes | |||
Local: Gabinete da Secretária-Geral de Administração | Nome: | Rubrica: | ||
Pauta: 1. SIMP - Permitir que movimento de Req. de Instauração de Inquérito Policial encerre prazo do protocolo | Dr. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert |
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Dr. Gustavo Dantas Ferraz da Silva substituindo Dr. Flávio Cezar Fachone |
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Dr. Edmilson da Costa Pereira | (Ausência justificada) | |||
Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques | ||||
Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior | (Participação por videoconferência) | |||
Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza | ||||
Renato Antônio Nasser Paquer (Chefe do DTI) |
Situ. | Descrição | Decisão/Providência | Prazo | Responsável |
I | Convocação extraordinária | Foi convidado para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta. |
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P | 1. SIMP - Permitir que movimento de Requisição de Instauração de Inquérito Policial encerre prazo do protocolo | Solicitante: Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza (GEDOC 000006-024/2018) Foi solicitado que o movimento 920021 - Requisição de instauração de inquérito policial permita o encerramento do prazo de um protocolo (exemplo: Notícia de Fato). No referido GEDOC a Corregedoria-Geral manifestou-se a favor da solicitação desde que seja aberto novo prazo para o usuário controlar o cumprimento da requisição ministerial, encaminhando a demanda para apreciação do CETI. O CETI deliberou por:
| DTI | |
C | 2. SIMP/GEDOC: Processos com usuários transferidos.
| Solicitante: DTI Na reunião do dia 26/01/2017 o CETI deliberou que ao desativar os usuários exonerados, os processos pendentes devem ser encaminhados ao Promotor ou Chefe de departamento responsável. Todavia, existe a necessidade de deliberar sobre os processos pendentes com usuários relotados. O CETI deliberou que nas relotações ou desativações de usuários (Procurador, Promotor, servidor ou estagiário) o DTI deve encaminhar os processos pendentes (SIMP ou GEDOC) para o Promotor, Procurador ou responsável pelo setor. | ||
C | 3. SIMP - Inclusão do movimento "Portaria - Procedimento Administrativo" | Solicitante: Dr. Edmilson da Costa Pereira Em virtude da publicação da Resolução CNMP 174/2017, solicita-se que seja criado o movimento "Portaria - Procedimento Administrativo" na pasta de movimento de "Membro do Ministério Público", com os complementos: I - acompanhamento de TAC; II - acompanhamento/fiscalização de Políticas Públicas; III - tutela de interesses individuais indisponíveis; e, IV - outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil. O CETI deliberou por tratar desta solicitação no item XXX da pauta que refere-se ao mesmo assunto. | ||
P | 4. SIMP - Inclusão do movimento "Manifestação em execução penal" | Solicitante: Corregedoria Geral do MPMT Solicita-se a criação do movimento Manifestação em execução penal para que seja possível pela Corregedoria diferenciar as manifestações em processos comuns, daquelas realizadas em processos de execução penal, fato que hoje não possível. O CETI deliberou pela aprovação da criação do movimento, cabendo à Corregedoria-Geral encaminhar o glossário que será cadastrado no SIMP. | ||
5. Análise da Resolução 51/CSMP | ||||
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7. | ||||
8. Liberação de acesso total à Internet para determinadas promotorias |
O CETI deliberou pelo indeferimento da solicitação. | |||
C | 9. Perfil de acesso para serviço voluntário | Diante do Ato Administrativo 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da necessidade de garantir o rastreamento e auditoria dos acessos aos serviços e ferramentas de TI, é imprescindível que cada usuário possua credencial de acesso, individual e intransferível, preservando e permitindo a identificação das ações realizadas no ambiente eletrônico do MPMT. Sendo assim, o CETI deliberou que sejam concedidos os acessos aos serviços de TI aos voluntários, da mesma forma como hoje é concedido aos estagiários e prestadores de serviços, mediante formal solicitação do supervisor responsável, condicionado ao devido registro e controle do Departamento de Gestão de Pessoas. O supervisor responsável (membro ou servidor do MPMT) deve indicar quais serviços deseja que sejam disponibilizados ao voluntário. O DTI só procederá com a criação das credencias após informação do DGP, confirmando que o voluntário está presente nos devidos registros e autorizado a prestar o serviço voluntário na instituição. É indispensável que o desligamento ou encerramento do vínculo do voluntário seja comunicado imediatamente ao DTI para revogações de acessos. | ||
10. Solicitação de acesso irrestrito à procedimentos administravos sigilosos |
O CETI entende que este assunto não é de atribuição do Comitê. | |||
I | 11. Entregas realizadas | O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades: 11.1. Disponibilização de segundo monitor para todos os servidores e membros da Área-fim. |
Legenda
Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente