12/11/2015

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Data: 12/11/2015 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Projeto de virtualização
2. Pendências da última reunião
3. Demandas SIMP
3.1. Permitir requisição de instauração de IP por Promotores da área cível
3.2. Aprovação da nova funcionalidade de fluxos de movimentações
3.3. Aprovação da nova funcionalidade de encerramento automático de prazos
3.4. Informações de Audiências públicas como proponente

 

 

Dr. Mauro Benedito Pouso Curvo
(Secretário-Geral de Administração)

 

Daniel Ribeiro Soares
(Chefe do DTI)

 

Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral Adjunto)

 

 

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

 

 

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 

 

 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o servidor Renato Antonio Nasser Paquer para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

I

1. Projeto de virtualização

Foi exposto ao Comitê as definições técnicas levantadas em reunião com Dr. Ezequiel Borges, a respeito dos apontamentos feitos na última reunião do CETI:

    • Criação do Portal de Iteração com o Cidadão/Advogado (Não impeditivo para expansão da Virtualização dos Extrajudiciais): já está sendo analisado em conjunto com Dr. Ezequiel;
    • Anexos de arquivos de mídia (Não impeditivo para Virtualização dos Extrajudiciais): serão armazenados em rede ou mídias externas. Será feito uma pesquisa sobre equipamentos que permitam gravação de videos e áudios;
    • Permitir a inserção de mais de um arquivo por movimento (Não impeditivo para Virtualização dos Extrajudiciais): Devido ao alto grau de complexidade da estrutura da movimentação do SIMP e a influência em inúmeros relatórios (incluindo produtividade e correições), o DTI fará a análise da solicitação, avaliando o escopo e o impacto dessa alteração;
    • Totem para Consulta de Procedimentos Extrajudiciais (Não impeditivo para Virtualização dos Extrajudiciais): haveria necessidade de licitação para compra de totens e desenvolvimento de aplicativo destinado a navegação por touchscreen. O mesmo ficaria instalado na recepção de cada Comarca do Estado. Devido ao alto custo de aquisição e manutenção (cerca de 90 equipamentos para o Estado todo) dos totens, medidas paliativas podem ser adotadas, tais como: 
      • O SIMP-Web já permite a consulta das movimentações de todos os extrajudiciais do Estado;
      • Disponibilização de CD´s / DVD´s nas Comarcas para o Cidadão levar cópia eletrônica;
      • Ferramenta no SIMP para envio do feito através de e-mail de forma rápida e intuitiva;
      • O DTI está desenvolvendo um aplicativo para smartphones que permite a consulta de processos, inclusive recebendo notificações com a movimentação dos processos.
    • Certificado digital: Em decorrência dos navegadores Chrome e Firefox não darem mais suporte ao Java, removeríamos a assinatura digital do SIMP, utilizando assinadores externos (por exemplo: Assinador Livre);
    • Tempo de sessão do SIMP: será aumentado o tempo de duração da sessão;
    • Alterações no sistema da Ouvidoria: Ofício enviado ao Ouvidor Geral;
    • Integração entre o SIMP e o sistema de Ouvidoria: Será analisada a possibilidade de criação de protocolos, complementos de denúncias e consulta de informações;
    • Fluxos de movimentação no SIMP: Concluído;

O Comitê deliberou pela implantação de Totem para consulta aos processos. O DTI vai realizar os estudos necessários para atender a demanda.

 

 
I2. Pendências da última reunião

 

(item 3) Política de Segurança da Informação: Enviada ao PGJ;
(item 6.1) Criação de prazo de 60 (sessenta) dias para a classe "Procedimento Preparatório Eleitoral": Concluído;
(item 6.3) Promotor de Justiça titular ou substituto visualizar processos sigilosos de sua responsabilidade que estão no Conselho Superior do MP ou quando é migrado para 2ª instância: Concluído;
(item 6.4) Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.5) Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Email enviado ao CNMP;
(item 6.6) Cancelamento de movimentos: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.7) Revisão do movimento "Petição inicial": Já está em análise pelo DTI;
(item 6.8) Reabertura de prazos para procedimentos encaminhados para arquivamento no CSMP: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.10) Congelamento de prazos durante o recesso forense: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.11) Liberação de movimentos para lançamento quando em local externo: Concluído;
  
P

3. Demandas SIMP

3.1. Permitir requisição de instauração de IP por Promotores da área cível (Sugestão Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda)

Questionamento feito inicialmente pelo Dr. Rodrigo Arruda, que pergunta se um promotor cível pode ou não requerer a instauração de inquérito policial em um inquérito civil que esteja investigando. O CETI deliberou pelo seguinte:

  • O Promotor Cível pode requerer IP, adaptando o SIMP para que o lançamento do movimento "Requerimento de Instauração de IP" não encerre o prazo do protocolo, tanto nesta situação, quanto na requisição para um Protocolo Criminal;

O Comitê deliberou pela aprovação.

 DTI
C3.2. Aprovação da nova funcionalidade de fluxos de movimentações no SIMP
Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade, que tem como objetivo de minimizar o lançamento equivocado de informações no SIMP, através de um mecanismo que permite incluir restrições a operações em protocolos conforme o seu histórico e o seu estado atual.
Inicialmente, as restrições sugeridas para imediata criação são:

 

1) Portaria só pode ser lançada uma vez por protocolo;

2) Portaria só pode ser lançada em protocolo da classe Notícia de Fato;

3) Solução Administrativa só pode ser lançada uma vez por protocolo;

4) Solução Administrativa só pode ser lançada em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

5) Petição Inicial e aditamento de Petição só podem ser lançadas em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

6) Petição Inicial e aditamento de Petição, para Procedimento Administrativo, só pode ser lançada se existir previamente o movimento Demanda de Interesse Individual;

7) Arquivamento com Remessa ao CSMP só pode ser lançado em Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Preparatório Eleitoral;

8) Indeferimento Liminar -> Instauração de Procedimento só pode ser lançado em Notícia de Fato;

9) Denúncia só pode ser lançada uma vez por protocolo, a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;

10) Denúncia só pode ser lançada em protocolos das classes Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar;

 

Para as restrições 9 e 10, as classes a serem restringidas são:
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial
    • PROCESSO MILITAR -> PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Militar
    • EXTRAJUDICIAIS -> PROCEDIMENTOS DO MP -> Notícia de Fato
    • PROCESSO CRIMINAL -> Petição
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante
    • PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Representação Criminal -> Representação Criminal
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Preventiva
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário

O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade. O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade.
Definiu-se por analisar durante um mês a funcionalidade, e na próxima reunião o DTI apresentará as estatísticas de como estão sendo acionadas as restrições e fluxos.

Próxima reuniãoDTI
P3.2.1. Discussão de novas restrições
Para aprimorar ainda mais os dados do SIMP, o DTI sugeriu a discussão das seguintes restrições a serem implementadas:
    • Protocolos não podem ser autuados para a classe Inquérito Civil sem que tenha sido lançado o movimento Portaria;
    • Inquéritos Policiais e Procedimentos Preparatórios não podem ser autuados enquanto possuírem prazos de movimento abertos;
    • Petição Inicial só pode ser lançada uma vez para cada um dos diferentes complementos que existirem no SIMP;
    • Depois que uma Denúncia é lançada, outros movimentos da área-fim não poderão ser lançados em Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;
    • Protocolos não poderão ser arquivados a menos que possuam um movimento do grupo Arquivamento;
    • Protocolos que estão no CSMP/CPJ e que possuem Voto só poderão ser devolvidos à promotoria de origem através dos movimentos Homologação ou Não-homologação de arquivamento;
    • Protocolos não poderão ser tramitados para o CSMP/CPJ enquanto possuírem prazo de protocolo aberto.
Próxima reuniãoCETI
C3.3. Aprovação da nova funcionalidade de encerramento automático de prazos no SIMP
Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade que faz com que os prazos de alguns movimentos possam ser encerrados automaticamente, quando outros movimentos forem lançados, eliminando uma das etapas da manipulação dos prazos, agilizando o cotidiano dos usuários. As seguintes configurações no SIMP foram identificadas inicialmente:
    • Lançar uma Audiência encerraria prazos de Ciências de Designação como cumpridos;
    • Lançar uma Ciência de Designação encerraria prazos de Ciências de Designação como não-cumpridos;
    • Lançar uma Dilação de prazo (com ou sem diligências) encerraria prazos de Dilação de prazo anteriores como não cumpridos.

O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade.

  
P3.4. Informações de Audiências públicas como proponente

Foi exposta pelo DTI, a necessidade de adequação do SIMP para atender demanda do CNMP, acerca de informações de Audiências públicas como proponente, para alimentar o Portal Transparência. Para isso, foi sugerido o seguinte:

  • Criar movimento de servidor "Documentos de audiência pública", contendo 3 complementos: Edital, Ata e Lista de presença;
  • Criar um fluxo que obrigue o usuário lançar 3 movimentos (acima) caso haja movimento de "Audiência pública - Proponente".

O Comitê deliberou por alterar o SIMP nos termos propostos.
O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade.

 DTI
P4. Capacitação e reciclagem de servidores no SIMP

Foi sugerido pelo Dr. Mauro Curvo que, quando disponibilizado o ambiente de EaD (Ensino à distância), seja obrigatório que todos servidores façam cursos de capacitação e reciclagem do SIMP.

O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão.

  
P5. Reforçar a existência e importância de funcionalidades do SIMP

Foi sugerido pelo Dr. Ricardo Alexandre a necessidade de reforçar a existência e importância de algumas funcionalidades do SIMP, tais como a de notificação de prazos.

O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão.

 DTI
I6. Encaminhamento prévio da pauta

Foi sugerido pelo Dr. Edmilson que as demandas para o CETI fossem distribuídas entre os integrantes do Comitê, a fim de ser feita análise prévia e opinião sobre o assunto.

O Comitê deliberou pelo envio das demandas a todos os integrantes, para que todos possam fazer a análise prévia.

  

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente