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Data: 10/12/2015 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Projeto de virtualização
2. Pendências das últimas reuniões
3. Demandas SIMP
4. Ferramenta de back up
5. Novo Data Center
6. Redes sociais

Dr. Arnaldo Justino da Silva
(Secretário-Geral de Administração em Substituição)

 

Daniel Ribeiro Soares
(Chefe do DTI)

 

Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral Adjunto)

 

 

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 

 

 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o servidor Thiago de Moraes Sfredo para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

I

1. Projeto de virtualização

Foi informada publicação do Ato Administrativo n.º 494/2015-PGJ regulamentando a implantação gradual do procedimento extrajudicial eletrônico a partir de 1º de dezembro de 2015.

Foi exposto pelo Dr. Ezequiel algumas dificuldade ainda encontradas quanto ao procedimento eletrônico, como: degravação de oitivas e assinatura digital de documentos.

Assim, ficou definido que: 

  • DTI realizará pesquisa e análise de software para degravação de oitivas.
  • As próximas Promotorias a receberem o processo virtual serão da área de Cidadania, conforme proposto pelo Dr. Edmilson da Costa Pereira.
  • DTI apresentará na próxima reunião proposta de plano de trabalho (custos e necessidades) e cronograma para implantação do processo virtual em todo o estado.

O Comitê deliberou pela aprovação dos encaminhamentos.

Próxima reunião.

DTI
I2. Pendências da última reunião

 

(item 3) Política de Segurança da Informação: Enviada ao PGJ;
(item 6.1) Criação de prazo de 60 (sessenta) dias para a classe "Procedimento Preparatório Eleitoral": Concluído;
(item 6.3) Promotor de Justiça titular ou substituto visualizar processos sigilosos de sua responsabilidade que estão no Conselho Superior do MP ou quando é migrado para 2ª instância: Concluído;
(item 6.4) Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.5) Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Email enviado ao CNMP;
(item 6.6) Cancelamento de movimentos: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.7) Revisão do movimento "Petição inicial": Já está em análise pelo DTI;
(item 6.8) Reabertura de prazos para procedimentos encaminhados para arquivamento no CSMP: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.10) Congelamento de prazos durante o recesso forense: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.11) Liberação de movimentos para lançamento quando em local externo: Concluído;
  
P

3. Demandas SIMP

3.1. Permitir requisição de instauração de IP por Promotores da área cível (Sugestão Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda)

Questionamento feito inicialmente pelo Dr. Rodrigo Arruda, que pergunta se um promotor cível pode ou não requerer a instauração de inquérito policial em um inquérito civil que esteja investigando. O CETI deliberou pelo seguinte:

  • O Promotor Cível pode requerer IP, adaptando o SIMP para que o lançamento do movimento "Requerimento de Instauração de IP" não encerre o prazo do protocolo, tanto nesta situação, quanto na requisição para um Protocolo Criminal;

O Comitê deliberou pela aprovação.

 DTI
C3.2. Aprovação da nova funcionalidade de fluxos de movimentações no SIMP
Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade, que tem como objetivo de minimizar o lançamento equivocado de informações no SIMP, através de um mecanismo que permite incluir restrições a operações em protocolos conforme o seu histórico e o seu estado atual.
Inicialmente, as restrições sugeridas para imediata criação são:

 

1) Portaria só pode ser lançada uma vez por protocolo;

2) Portaria só pode ser lançada em protocolo da classe Notícia de Fato;

3) Solução Administrativa só pode ser lançada uma vez por protocolo;

4) Solução Administrativa só pode ser lançada em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

5) Petição Inicial e aditamento de Petição só podem ser lançadas em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

6) Petição Inicial e aditamento de Petição, para Procedimento Administrativo, só pode ser lançada se existir previamente o movimento Demanda de Interesse Individual;

7) Arquivamento com Remessa ao CSMP só pode ser lançado em Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Preparatório Eleitoral;

8) Indeferimento Liminar -> Instauração de Procedimento só pode ser lançado em Notícia de Fato;

9) Denúncia só pode ser lançada uma vez por protocolo, a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;

10) Denúncia só pode ser lançada em protocolos das classes Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar;

 

Para as restrições 9 e 10, as classes a serem restringidas são:
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial
    • PROCESSO MILITAR -> PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Militar
    • EXTRAJUDICIAIS -> PROCEDIMENTOS DO MP -> Notícia de Fato
    • PROCESSO CRIMINAL -> Petição
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante
    • PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Representação Criminal -> Representação Criminal
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Preventiva
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário

O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade. O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade.
Definiu-se por analisar durante um mês a funcionalidade, e na próxima reunião o DTI apresentará as estatísticas de como estão sendo acionadas as restrições e fluxos.

Próxima reuniãoDTI
     

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente

  • Sem rótulos