Os indicadores metaindividuais envolvem as atividades monitoradas pelas Procuradorias de Justiça Especializadas da Defesa da Criança e do Adolescente, Defesa da Cidadania e do Consumidor, Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público e da Ordem Tributária, Defesa Ambiental e Ordem Urbanística.
Os dados deste relatório traçam um panorama da eficácia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em variadas áreas de atuação e tem por objetivo auxiliar as Procuradorias no acompanhamento e monitoramento do desempenho das Promotorias e auxiliar também as Promotorias em sua própria organização.
O conteúdo abaixo detalha os indicadores existentes e como cada um deles é calculado através de análise do histórico de processos registrados no SIMP. Os indicadores podem ser gerados por todos os membros através do Portal de Aplicativos, na opção Relatórios Gerenciais.
Os indicadores são atualizados no início de cada mês e ficam indisponíveis nos primeiros cinco dias de cada mês.
Este documento se divide nas seguintes seções:
1. Indicadores
Para todo indicador são apresentados:
- Título do indicador;
- Fórmula de cálculo em estilo gerencial;
- Fórmula de cálculo conforme aplicada no SIMP;
- Descrição: aprofundamento do objetivo do indicador;
- Observações: peculiaridades técnicas do indicador e também classificação taxonômica considerada.
1. Índice de Investigação Extrajudicial
Descrição: Identifica o percentual de procedimentos investigatórios instaurados pelo MP a partir das demandas recebidas.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador do indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
2. Índice de Resolutividade sem Investigação Extrajudicial
Descrição: Identifica o percentual de resolutividade das demandas aportadas, sem a necessidade de instauração de procedimento investigatório.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador do indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
2-B. Índice de Demandas Improcedentes
Descrição:
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador do indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.
O numerador deste indicador é equivalente aos protocolos Notícia de Fato que não estão no numerador dos indicadores 1, 2 e 7.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
3. Índice de Resolutividade com Investigação Extrajudicial
Descrição: Identifica o percentual de resolutividade, mediante a celebração de TAC ou atendimento a Recomendação, em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.
Observações: Para os movimentos de Recomendação, o protocolo será considerado no numerador apenas quando todos os prazos do movimento forem encerrados e se pelo menos um dos prazos for encerrado como cumprido.
4. Índice de Efetividade dos Instrumentos Extrajudiciais
Descrição: Identifica o índice de efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações provocadas pelo MP, em relação ao total celebrado e/ou emitido.
Observações: Para os movimentos de Recomendação e TAC, o protocolo será considerado no numerador apenas quando todos os prazos do movimento forem encerrados e se pelo menos um dos prazos for encerrado como cumprido.
O protocolo passa a ser considerado no denominador deste indicador no momento em que um TAC é celebrado ou uma NR é emitida. O protocolo continua sendo considerado no denominador até que todos os prazos do TAC ou da NR sejam encerrados. Se um novo TAC ou NR é registrado, o protocolo passa a ser considerado novamente no denominador.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
5. Índice de Interatividade Social em Procedimentos Investigatórios
Descrição: Identifica o percentual de interatividade entre o MP e a comunidade, em relação às questões sob investigação.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
6. Índice de Investigação Extrajudicial Improcedente
Descrição: Identifica o percentual de investigações arquivadas, por improcedência da notícia (ausência ilicitude, provas e/ou de justa causa), em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Para a restrição "não deve conter Recomendação", o protocolo será descartado do denominador apenas se todos os prazos da recomendação estiverem encerrados e se pelo menos um dos prazos foi encerrado como cumprido.
7. Índice de Judicialização de Demandas
Descrição: Identifica o percentual de ajuizamento de ações em relação aos procedimentos investigatórios extrajudiciais instaurados.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Para protocolos da classe "Notícia de Fato", o protocolo será considerado no denominador apenas no mês em que a "Petição Inicial" foi lançada.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
8. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP.
Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.
9. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.
Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.
10. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de insucesso das medidas judiciais manejadas pelo MP.
Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.
11. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de insucesso dos processos, em que o MP seja Autor, em trâmite no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.
Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.
12. Índice de Recorribilidade
Descrição: Identifica o percentual de recursos interpostos pelo MP em relação ao total de sentenças desfavoráveis.
Observações: O indicador é regido pelo seguinte fluxo:
- Processo retorna à instituição: Se registrado um movimento de Ciência de Sentença (Desfavorável ou Parcialmente Favorável), o protocolo é qualificado para que seja considerado no denominador; e, se interposto um recurso (razões), o protocolo é qualificado para que seja considerado no numerador.
- Processo sai da instituição: O indicador é calculado neste momento; logo, enquanto o processo não for tramitado para local externo, não será considerado no índice. Se o movimento de ciência e/ou recurso for registrado num mês e a tramitação se efetivar em mês posterior, será considerado no indicador do mês em que for tramitado.
13. Índice de Congestionamento Judicial
Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferias em as ações interpostas pelo MP.
Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.
Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.
14. Índice de Congestionamento Judicial - Crimes previstos no ECA
Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferidas em denúncias oferecidas pelo MP, em crimes contra a criança ou adolescente. Este indicador analisa protocolos das áreas Criminal e Juizado Especial Criminal, mas registra esses dados como referentes à área Infância e Juventude.
Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.
Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.
15. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas
Descrição: Identifica o índice de medidas sócio-educativas propostas em procedimentos infracionais.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
16. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Advertência
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Advertência, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
17. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Reparação de Dano
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Reparação de Dano, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
18. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Prestação de Serviço à Comunidade
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Prestação de Serviço à Comunidade, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
19. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Liberdade Assistida
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Liberdade Assistida, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
20. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Finalizados
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial finalizado. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial já foi finalizada.
Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Petições Iniciais ou Arquivamentos, o indicador considera o movimento mais recente.
21. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Em andamento
Descrição: Identifica o tempo de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial em andamento. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial ainda está em andamento.
Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo.
22. Tempo Médio de Tramitação de ACP - 1ª Instância
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de uma ACP na 1ª instância. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos que já tiveram sua tramitação em 1ª instância finalizada.
Este indicador não considera protocolos de classes específicas.
Caso existam duas Petições Iniciais, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Sentença, o indicador considera o movimento mais recente.
23. Tempo Médio de Tramitação de recurso em ACP - 2ª Instância
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de recurso de Apelação interposto em ACP, no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Período, Comarca e Promotoria e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos que eram de 1ª instância e foram migrados e, além disso, que já tiveram sua tramitação em 2ª instância finalizada.
O movimento de apelação é contabilizado apenas se lançado em protocolos de 1ª instância de classes específicas. As Ciências de Acórdãos e de Decisões Monocráticas são contabilizadas apenas se lançadas em protocolos de 2ª instância. O protocolo é contabilizado para a promotoria responsável pela apelação.
Caso existam duas Apelações, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Acórdãos ou de Decisões Monocráticas, o indicador considera o movimento mais antigo também (diferente dos outros indicadores de tempo médio).
24. Índice de Reincidência (não implementado)
Descrição: Identifica o índice de reincidência na prática de ato infracional.
Observações: 23/09/2014: Este indicador não está implementado, pois para sua implantação é necessário revisar o cadastro de partes do SIMP, de modo que o sistema possa comparar de maneira confiável as partes vinculadas a dois protocolos distintos e encontrar casos de reincidência. Esta demanda ainda precisa de discussão no CETI.
25. Índice de resolutividade de inquéritos civis e procedimentos preparatórios
Descrição: Combinação dos indicadores 3, 6 e 7. Identifica o percentual de resolutividade de instrumentos extrajudiciais, seja por arquivamento, improcedência ou ajuizamento de ação.
Observações: este indicador leva em consideração todas as observações dos indicadores 3, 6 e 7. Protocolos que sejam considerados em mais de um destes indicadores só são considerados uma vez neste.
26. Índice de promotorias com atribuição em Patrimônio Público que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais
Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em patrimônio público que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.
Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.
São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920083 (Direito Administrativo → Garantias Constitucionais → Acesso à informação e Lei da Transparência)
27. Índice de promotorias com atribuição em Educação que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais
Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em educação que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.
Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.
São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920085: Direito Administrativo → Serviços → Ensino Fundamental e Médio → Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação
28. Índice de promotorias com atribuição em Saúde que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais
Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em saúde que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.
Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.
São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920086: Direito Administrativo → Serviços → Saúde → Plano Nacional, Estadual e Municipal de Saúde
2. Taxonomia considerada
2.1. Movimentos considerados
Nome ou grupo | Código | Caminho do movimento |
---|---|---|
Portaria | 920037 | Portaria |
Demanda de interesse individual | 921983 | Demanda de interesse individual |
Solução administrativa | 921984 | Solução administrativa |
Termo de Ajustamento de Conduta | 920067 | Termo de Ajustamento de Conduta - TAC |
Recomendação | 920068 | Recomendação |
Audiência Pública → Proponente | 920065 | Audiência Pública → Proponente |
Audiência → Extrajudicial | 920063 | Audiência → Extrajudicial |
Inspeção / Vistoria | 920046 | Despacho → Diligências → Inspeção / Vistoria |
Reunião | 920060 | Reunião |
Petição Inicial | 920013 | Ajuizamento de Ação → Petição Inicial |
Requerimento de Medida Protetiva | 920018 | Ajuizamento de Ação → Requerimento de Medida Protetiva |
Denúncia oferecida | 920015 | Ajuizamento de Ação → Denúncia → Escrita |
Denúncia oral | 920016 | Ajuizamento de Ação → Denúncia → Oral |
Manifestação | 920198 | Manifestação |
Medidas sócio-educativas | 920078 | Remissão ECA → Cumulada com Medida Sócio-educativa → Advertência |
920079 | Remissão ECA → Cumulada com Medida Sócio-educativa → Reparação de Dano | |
920080 | Remissão ECA → Cumulada com Medida Sócio-educativa → Prestação de Serviço à Comunidade | |
920081 | Remissão ECA → Cumulada com Medida Sócio-educativa → Liberdade Assistida | |
Arquivamentos integrais | 920101 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Desconhecimento do Autor |
| 920102 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Inexistência de Crime |
| 920103 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Prescrição |
| 920104 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Decadência |
| 920105 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Retratação Lei Maria da Penha |
| 920106 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Pagamento do Débito Tributário |
| 921976 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Integral → Outras Causas |
Arquivamentos parciais | 920094 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Desconhecimento do Autor |
| 920095 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Inexistência de Crime |
| 920096 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Prescrição |
| 920097 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Decadência |
| 920098 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Retratação Lei Maria da Penha |
| 920099 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Pagamento do Débito Tributário |
| 921977 | Arquivamento → Com Remessa ao Poder Judiciário → Parcial → Outras Causas |
Arquivamentos com remessa ao Conselho | 920089 | Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara → Integral com TAC |
920090 | Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara → Integral sem TAC | |
920091 | Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara → Parcial | |
Arquivamentos sem remessa ao Conselho | 920109 | Arquivamento → Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara → Integral |
920108 | Arquivamento → Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara → Parcial | |
Ciências de sentenças | 920137 | Ciência → Sentença → Favorável |
| 920138 | Ciência → Sentença → Desfavorável |
| 920139 | Ciência → Sentença → Parcialmente Favorável |
920140 | Ciência → Sentença → Extintiva pela prescrição | |
920141 | Ciência → Sentença → Extintiva por outras causas | |
Ciências de acórdãos | 920143 | Ciência → Acordão → Favorável |
920144 | Ciência → Acordão → Desfavorável | |
920145 | Ciência → Acordão → Parcialmente Favorável | |
920146 | Ciência → Acordão → Extintiva pela prescrição | |
920147 | Ciência → Acordão → Extintiva por outras causas | |
Ciências de decisões monocráticas | 920149 | Ciência → Decisão monocrática com julgamento de mérito → Favorável |
920150 | Ciência → Decisão monocrática com julgamento de mérito → Desfavorável | |
920151 | Ciência → Decisão monocrática com julgamento de mérito → Parcialmente Favorável | |
920152 | Ciência → Decisão monocrática com julgamento de mérito → Extintiva pela prescrição | |
920153 | Ciência → Decisão monocrática com julgamento de mérito → Extintiva por outras causas | |
Recursos → Razões | 920221 | Recurso → Razões → Apelação |
920222 | Recurso → Razões → Embargos de declaração | |
920224 | Recurso → Razões → Embargos de divergência | |
920223 | Recurso → Razões → Embargos infringentes | |
920231 | Recurso → Razões → Reclamação | |
920230 | Recurso → Razões → Recurso de revista | |
920214 | Recurso → Razões → Recurso em sentido estrito | |
920227 | Recurso → Razões → Recurso especial | |
920228 | Recurso → Razões → Recurso extraordinário | |
920229 | Recurso → Razões → Recurso inominado | |
920225 | Recurso → Razões → Recurso ordinário | |
920226 | Recurso → Razões → Recurso ordinário constitucional | |
Recursos → Razões → Agravo | 920217 | Recurso → Razões → Agravo → Execução penal |
920216 | Recurso → Razões → Agravo → Instrumento | |
920219 | Recurso → Razões → Agravo → Legal (Art. 557 CPC) | |
920220 | Recurso → Razões → Agravo → Petição | |
920218 | Recurso → Razões → Agravo → Regimental | |
921978 | Recurso → Razões → Agravo → Retido | |
Recursos → Contrarrazões → Apelação | 920233 | Recurso → Contrarrazões/Contraminuta → Apelação |