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Data: 26/03/2014 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Nome:

Rubrica:

Pauta:

  1. Consulta de pautas / GAEXP

  2. Recebimento automático GEDOC
  3. Distribuição de protocolos

  4. Nova versão do SIMP

  5. Protocolos em duplicidade
  6. Sugestões da Taxonomia

  7. Ato de migração entre instâncias
  8. Visita técnica ao MP Piauí
  9. Deliberações do CETI
  10. Página da intranet

Dr. Mauro Curvo
(Secretário-Geral)

 

Márcio Souza
(Chefe do DTI)

 

Dr. José de Medeiros
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Edmilson Pereira
(Procurador de Justiça)

 Ausência justificada.

 

 

Dr. Ricardo Marques
(Promotor de Justiça)

 Ausência justificada. 

 

 

Dr. Arivaldo Júnior
(Promotor de Justiça)

 Ausência justificada. 

 

 

Dr. Adriano S. de Souza
(Promotor de Justiça)

 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convocados para a reunião os servidores Daniel Ribeiro Soares e Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos para auxiliar nas questões técnicas da pauta.
Foi convocado também o servidor André Leme de Souza para apresentar as informações sobre o Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas.

 

 

P

1. Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas
1.1 Apresentação 

Foi apresentado pelo servidor André Leme o trabalho realizado pelas seguintes Procuradorias Especializadas: Cidadania, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Infância e Juventude.
Desta forma, foram demonstrados os 18 (dezoito) indicadores a partir do Sistema SIMP, bem como a necessidade de implementação pelo DTI, tendo em vista a Resolução xxxx, do CPJ... .

  
 1.2 Acréscimo na tabela taxonômica
1.2.1 Assuntos

Para atender e os indicadores criados, foram sugeridas e aprovadas as seguintes inclusões na tabela taxonômica:
a) Na pasta “Enriquecimento ilícito (10013)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo”, acrescentar:
-  
Recebimento de vantagem indevida;
Utilização de bem público ou pessoal da administração para fins particulares;
Evolução patrimonial incompatível com a renda;
- Incorporação indevida ao patrimônio particular de bens, rendas ou verbas públicas.

b) Na pasta “Dano ao erário (10012)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo”, acrescentar:  
-  Desvio de recursos públicos;
-  Utilização de bem ou dinheiro público em desacordo com a lei;
-  Alienação irregular de coisa pública;
-  Realização de despesa, operações financeiras ou concessão de benefício fiscal em desacordo com a lei;
-  Fraude à licitação;
-  Negligência na arrecadação de tributo ou renda ou na conservação do patrimônio público;
-  Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-  Utilização de bem público para fins particulares;
-  Celebração de contrato em desacordo com a lei;
-  Descumprimento de convênio;
-  Rejeição das contas pelo TCE.

c) Na pasta “Violação aos Princípios Administrativos (10014)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo”, acrescentar:  
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.

d) Na pasta Atos Administrativos" => Direito Administrativo”, acrescentar:
- Irregularidades em concurso público.

 

  
     

 


Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente 

  • Sem rótulos