Data: 26/03/2014 às 09h30 | Participantes |
Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração | Nome: | Rubrica: | Nome: | Rubrica: |
Pauta: Consulta de pautas / GAEXP - Recebimento automático GEDOC
Distribuição de protocolos Nova versão do SIMP - Protocolos em duplicidade
Sugestões da Taxonomia - Ato de migração entre instâncias
- Visita técnica ao MP Piauí
- Deliberações do CETI
- Página da intranet
| Dr. Mauro Curvo (Secretário-Geral) | | Márcio Souza (Chefe do DTI) | |
Dr. José de Medeiros (Procurador de Justiça) | | | |
Dr. Edmilson Pereira (Procurador de Justiça) | Ausência justificada. | | |
Dr. Ricardo Marques (Promotor de Justiça) | Ausência justificada. | | |
Dr. Arivaldo Júnior (Promotor de Justiça) | Ausência justificada. | | |
Dr. Adriano S. de Souza (Promotor de Justiça) | | | |
Situ. | Descrição | Decisão/Providência | Prazo | Responsável |
I | Convocação extraordinária | Foram convocados para a reunião os servidores Daniel Ribeiro Soares e Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos para auxiliar nas questões técnicas da pauta. Foi convocado também o servidor André Leme de Souza para apresentar as informações sobre o Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas. | | |
P | 1. Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas 1.1 Apresentação | Foi apresentado pelo servidor André Leme o trabalho realizado pelas seguintes Procuradorias Especializadas: Cidadania, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Infância e Juventude. Desta forma, foram demonstrados os 18 (dezoito) indicadores a partir do Sistema SIMP, bem como a necessidade de implementação pelo DTI, tendo em vista a Resolução xxxx, do CPJ... . | | |
| 1.2 Acréscimo na tabela taxonômica 1.2.1 Assuntos | Para atender e os indicadores criados, foram sugeridas e aprovadas as seguintes inclusões na tabela taxonômica: a) Na pasta “Enriquecimento ilícito (10013)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo”, acrescentar: - Recebimento de vantagem indevida; - Utilização de bem público ou pessoal da administração para fins particulares; - Evolução patrimonial incompatível com a renda; - Incorporação indevida ao patrimônio particular de bens, rendas ou verbas públicas. b) Na pasta “Dano ao erário (10012)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo”, acrescentar: - Desvio de recursos públicos; - Utilização de bem ou dinheiro público em desacordo com a lei; - Alienação irregular de coisa pública; - Realização de despesa, operações financeiras ou concessão de benefício fiscal em desacordo com a lei; - Fraude à licitação; - Negligência na arrecadação de tributo ou renda ou na conservação do patrimônio público; - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; - Utilização de bem público para fins particulares; - Celebração de contrato em desacordo com a lei; - Descumprimento de convênio; - Rejeição das contas pelo TCE. c) Na pasta “Violação aos Princípios Administrativos (10014)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo”, acrescentar: - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Publicidade; - Eficiência. d) Na pasta “Atos Administrativos" => Direito Administrativo”, acrescentar: - Irregularidades em concurso público. e) Na pasta “Atos Administrativos" => Direito Administrativo”, acrescentar: | | |
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Legenda
Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente