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Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

 

O que é Ouvidoria ? 

Como a própria palavra sugere, ouvidoria vem de “ouvir”. Em sentido geral sua função é “ouvir” as críticas/denúncias dos cidadãos. No Ministério Público de Mato Grosso é um canal de comunicação direto e desburocratizado entre a sociedade e a Instituição. 
Com a colaboração do cidadão, a Ouvidoria trabalha para a melhoria dos serviços prestados pelas Promotorias e Procuradorias de Justiça.  
A Ouvidoria recebe críticas, reclamações, representações, elogios, sugestões e pedidos de informação (nomenclatura imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público no Anexo da Resolução n. 153/2016), com relação as atividades dos Procuradores e Promotores de Justiça e dos servidores do Ministério Público.

A Ouvidoria trabalha para que o Ministério Público atinja excelência nos  serviços prestados à sociedade matogrossense.
Cada manifestação recebida, independente da via utilizada para contato, é sempre analisada e encaminhada ao setor competente, sendo em seguida o requerente informado sobre a providência adotada.  

 

-Quem pode procurar a Ouvidoria? 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode e deve procurar a Ouvidoria.

 

-Como se pode fazer contato com a Ouvidoria do Ministério Público? 

Através do Formulário Online disponível no site do MPMT, através do telefone n. 127 (a chamada é gratuita se originada de telefones fixos), através do atendimento presencial oferecido na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e na Ouvidoria Itinerante, através do e-mail (ouvidoria@mpmt.mp.br), através do aplicativo para smartphones Android e iOS – chamado de “MPMT Online” e, ainda, enviando correspondência tradicional (física). 

Atualmente, contamos com atendimento via WhatsApp porém ainda restrito ao recebimento de documentos probatórios nas ocasiões em que o cidadão não conta com outro meio para o seu envio.

Ressaltamos que para uma melhor apreciação do contato feito é importante se apresentar o maior número de informações possíveis, tais como: completa identificação pessoal; descrição do fato com detalhes; local, data e forma como o fato ocorreu; identificação dos envolvidos; se houver, remeter ou ao menos indicar meios de prova (documentos, testemunhas, etc.) . 

  A forma mais rápida de acompanhar uma manifestação é por meio da internet, podendo-se também obter informações por telefone. Em ambas as situações, serão necessários o número de registro e a senha fornecidos ao cadastrar a manifestação. 

 

-Serão aceitas denúncias anônimas? 

Em princípio, a Ouvidoria do Ministério Público não admite notícia anônima, conforme disposição expressa no art. 5º da Constituição Federal de 1988, além de posições expostas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ. 

No entanto, em hipóteses excepcionais, se a reclamação, mesmo anônima, apontar elementos de prova (fatos e nomes), que viabilizem a instauração de procedimento investigatório, será recebida e encaminhada ao respectivo órgão de execução que a apreciará. Contudo, não serão prestadas informações acerca de denúncias anônimas. 

 

-O que acontece com a minha manifestação?

 Assim que for recebida sua manifestação, você receberá um número de protocolo de registro e uma senha de acesso para acompanhamento. Em seguida será submetida à apreciação do(a) Ouvidor(a) que poderá solicitar informações complementares através do site antes de encaminhá-la ao órgão competente. 
Em caso de notícia de infração disciplinar de membros ou servidores o(a) Ouvidor(a) encaminhará a manifestação à Corregedoria Geral ou ao Procurador Geral de Justiça.  Em se tratando de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço. 

 

-Como posso acompanhar a minha manifestação? 

Ao registrar a manifestação, serão disponibilizados o número de registro (protocolo) e uma senha de acesso. Com esses dados, o usuário poderá acompanhar os andamentos de sua manifestação através do site ou por telefone. 

 

-Posso complementar as informações apresentadas no momento inicial? Como?

 Sim, sempre que surgirem novas informações ou provas que possam auxiliar/embasar sua manifestação, poderão ser encaminhadas pelo próprio site (complementação) ou apresentadas pessoalmente na sede da Ouvidoria. Os documentos, fotos, vídeos poderão ser digitalizados e anexados à manifestação. 

 

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