Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação

O objetivo desta página é disponibilizar ao usuário todas as informações necessárias referentes ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI.

Índice desta página




1. Atribuições 

Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:

I – Estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia de informação, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição;
II – Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MPMT;
III – Definir as prioridades dos investimentos em tecnologia da informação;
IV – Estabelecer as prioridades para execução de projetos de tecnologia da informação;
V – Definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação; e
VI – Administrar e gerenciar a implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Unificadas no âmbito do MPMT, conforme artigo 6º da Resolução n.º 63/2010 do CNMP.



2. Pauta para próxima reunião 

Pauta para próxima reunião: clique aqui.



3. Atas de reunião 

Atas de todas as reuniões realizadas: 



4. Atos e Resoluções aprovadas 


 ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.215/2023-PGJ  de 13 de junho de 2023.
"Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação - PSI, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências."
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.

Instrução Normativa nº 01/2018-SGA de 11 de Maio de 2018.
"Dispõe sobre a Política de Acesso aos Serviços e Infraestrutura de TI, na esfera dos prestadores de serviço voluntário."
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.

Instrução Normativa nº 01/2017-DTI de 29 de Agosto de 2017.
"Dispõe sobre a Política de Gestão dos Serviços de Tecnologia da Informação e procedimentos de acionamento ao Departamento de Tecnologia da Informação, utilizando a Central de Atendimento Service Desk."
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.

Ato Administrativo nº 590/2017-PGJ de 04 de Abril de 2017.
"Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Ato Administrativo nº 567/2016-PGJ, que institui e disciplina os procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso."
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 567/2016-PGJ de 01 de Dezembro de 2016.
"Institui e disciplina os procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso."
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 533/2016-PGJ de 02 de Junho de 2016.
"Altera os artigos 8º, 9º, 11 e 12 e acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 12 do Ato Administrativo nº 494/2015-PGJ - Procedimentos extrajudiciais eletrônicos" .
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 495/2015-PGJ de 14 de Dezembro de 2015.
"Institui a Política de Segurança da Informação e o uso de Internet e Correio Eletrônico no Ministério Público do Estado de Mato Grosso" .
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 494/2015-PGJ de 30 de Novembro de 2015.
"Institui e disciplina os procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso" .
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 491/2015-PGJ de 24 de Novembro de 2015.
"Cria regras para padronização, utilização e instalação de softwares de apoio, comerciais e gratuitos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, e dá outras providências." .
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 358/2014-PGJ de 26 de Junho de 2014.
"Regulamenta a funcionalidade de "Controle de Prazos" e movimentos com inclusão obrigatória de documentos no SIMP" .
Clique aqui para acessar o ato. 

Formalização de solicitações de alterações no SIMP de 07 de maio de 2014.
"Padroniza as solicitações de procedimentos no SIMP."
Clique aqui para acessar as definições.

Ato Administrativo nº 329/2013-PGJ de 05 de Dezembro de 2013.
"Regulamenta a funcionalidade “Migrar Instância” para manutenção dos protocolos cadastrados no SIMP".
Clique aqui para acessar o ato.

Ato Administrativo nº 328/2013-PGJ de de 05 de Dezembro de 2013.
"Regulamenta o Projeto Piloto de Virtualização dos Protocolos Extrajudiciais no SIMP."
Clique aqui para acessar o ato.

Ofício n.º 2105/2013/GAB/PGJ de 23 de setembro de 2013.
"Solicita reunião equipes de TI do MP e TJ."
Clique aqui para acessar o ofício.

Comunicação Interna n.º 153/2013 de 26 de agosto de 2013.
"Regulamenta as cotas de e-mail e pastas de rede."
Clique aqui para acessar comunicação interna.

Ato Administrativo n.º 301/2013-PGJ de 21 de junho de 2013.
"Regulamenta o portal SIMPWEB que dá a acesso às movimentações do SIMP."
Clique aqui para acessar o ato.

Ofício n.º 001/2011 de 19 de dezembro de 2011.
"Regulamenta a implantação do SIMP e padroniza cadastro"
Clique aqui para acessar o ofício.



5. Legislação 



Portaria nº 001/2023-CETI.
"Institui a Comissão de Governança e Risco de Tecnologia da Informação"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 337/2023-PGJ de 10 de abril de 2023.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 211/2023-PGJ de 13 de março de 2023.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 102/2023-PGJ de 10 de fevereiro de 2023.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 476/2019-PGJ de 02 de abril de 2019.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Ato Administrativo nº 209/2019-PGJ de 07 de março de 2019.
"Altera o Ato nº 086/2011-PGJ, que institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MPMT"
Clique aqui para acessar o ato.

Portaria n.º 230/2017-PGJ de 10 de março de 2017.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 606/2016-PGJ de 05 de outubro de 2016.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 310/2015-PGJ de 27 de abril de 2015.
"Retificar em parte alterando o representante da Corregedoria-Geral do MPE/MT para o Dr. Flávio Cezar Fachone"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 271/2014-PGJ de 06 de junho de 2014.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria.

Portaria n.º 436/2013 de 05 de setembro de 2013.
"Retifica em parte alterando o presidente para Dr. Mauro Curvo"
Clique aqui para acessar a portaria. 

Portaria n.º 121/2011 de 29 de março de 2011.
"Designação dos integrantes para compor o CETI"
Clique aqui para acessar a portaria. 

Ato Administrativo n.º 086/2011-PGJ de 04 de março de 2011.
"Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MPMT."
Clique aqui para acessar o ato.



6. Composição atual 


I - Dra. CLAIRE VOGEL DUTRA, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa – Designada para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça - Presidente do CETI;

II - Dr. JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO, Promotor de Justiça – indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - Dra. ALESSANDRA GONÇALVES DA SILVA GODOI, Promotora de Justiça – representante da Corregedoria Geral do MPMT;

IV - Dr. EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS, Procurador de Justiça – indicado pelo Conselho Superior do MPMT;

V - Dr. ARIVALDO GUIMARÃES DA COSTA JUNIOR, Promotor de Justiça -  indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VI - Dr. DANIEL CARVALHO MARIANO , Promotor de Justiça –  indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; 

VII - Dr. CAIO MÁRCIO LOUREIRO, Promotor de Justiça, Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional;

VIII - Dr. MAURO ZAQUE DE JESUS, Promotor de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação - CAOP/CSI; e,

IX - FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Secretário do CETI.

 


7. Regimento Interno

7.1 Capítulo I - Do Comitê 

Seção I: Da natureza e finalidade

Art. 1º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MP/MT - CETI, de natureza deliberativa, vinculado a Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pelo ato n.º 086/2011-PGJ de 04 de março de 2011, tem por finalidade tratar e deliberar políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas a Segurança e Tecnologia da Informação – TI, no âmbito do MP/MT.

Seção II: Das atribuições

Art. 2º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MP/MT tem as seguintes atribuições:
I – Estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia de informação, alinhadas aos Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria Geral de Justiça objetivos estratégicos da Instituição;
II – Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MPMT;
III – Definir as prioridades dos investimentos em tecnologia da informação;
IV – Estabelecer as prioridades para execução de projetos de tecnologia da informação;
V – Definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação; e
VI – Administrar e gerenciar a implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Unificadas no âmbito do MPMT, conforme artigo 6º da Resolução n.º 63/2010 do CNMP.

Seção III: Da Composição

Art. 3º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação é composto pelos seguintes integrantes:
I – Um membro designado para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II – Representante da Corregedoria-Geral do MP/MT;
III – Procurador de Justiça indicado pelo Conselho Superior do MP/MT;
IV – Dois membros indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;
V – Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional; e
VI – Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;
§1º. O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como Presidente o membro designado para prestar apoio no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e como Secretário o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
§2º. No caso de ausência, afastamento ou impedimento, os integrantes do Comitê poderão indicar seus substitutos, por escrito ou meio eletrônico, ao Presidente ou Secretário do Comitê, em até 02 (dois) dias úteis antes da reunião.
§3º O Presidente do Comitê deverá indicará um membro do Comitê para dirigir os trabalhos na sua ausência.

Seção IV :Das atribuições dos membros

Art. 4º Ao Presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete, sem prejuízo das atribuições de Representante:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê.
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - convidar a participar das reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas;
IV - instituir comissões para tratar de assuntos específicos de segurança e tecnologia de informação;
V – designar relator para os assuntos em pauta, entre os membros o Comitê, quando necessário;
VI – promover o cumprimento das proposições do Comitê;
VII - proferir voto de desempate em processo decisório;
VIII - decidir, ad referendum, questões de urgência e relevância;
IX - representar o CETI junto a estrutura administrativa interna e órgãos externos;
X - decidir questões de ordem.
XI – diligenciar par ao cumprimento deste Regimento

Parágrafo único.

As decisões tomadas na forma do inciso VIII deste artigo deverão ser submetidas à deliberação do Comitê na primeira reunião ordinária após a decisão.

Art. 5º - Ao Secretário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete, sem prejuízo das atribuições de Representante:
I - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê;
II - propor calendário de reuniões;
III - elaborar e apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas;
IV - organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
V - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta;
VI - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Presidente e demais Representantes;
VII - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos às reuniões;

Art. 8º - Aos Representantes competem:
I – comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - analisar, debater e votar as matérias em deliberação;
III - revisar as minutas de documentos apresentadas ao Comitê;
IV- propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
V - sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões;
VI - solicitar ao Secretário do CETI informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê;

VII - acessar os documentos correlatos às reuniões disponibilizados no acervo documental do Comitê;
VIII - assinar as resoluções e atas das reuniões;
IX - propor a realização de reuniões extraordinárias;
X - comunicar a impossibilidade do comparecimento à reunião e informar sobre a participação do substituto, nos termos do art. 3º, §2º, do Regimento Interno.
XI - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê.
§1º. Qualquer Representante poderá apresentar sugestões para pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da próxima sessão ordinária.

7.2 Capítulo II - Das Reuniões 

Seção I: Da Periodicidade

Art. 9º O Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação reunir-se-á:
I - ordinariamente, bimestralmente, mediante convocação do Presidente;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação de Representante mediante aprovação.
§1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.
§2º As solicitações de reunião extraordinária serão analisadas pelo Presidente quanto à sua pertinência.

Seção II: Da ordem do dia

Art. 10 - As sessões do Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação deverão observar a seguinte ordem do dia:
I - Abertura;
II - Aprovação da Ata da sessão anterior;
III - Informações necessárias ao funcionamento do Comitê;
IV - Discussão e Votação das matérias em pauta;
V - Outros Assuntos relevantes às finalidades do Comitê;
VI - Encerramento.

Parágrafo único.

Não será objeto de discussão ou votação, matéria que não conste da pauta, salvo por decisão da maioria dos presentes, hipótese em que a matéria extra pauta será discutida após a conclusão dos trabalhos programados para a reunião, na etapa “Outros Assuntos.”

Art. 11 - As sessões extraordinárias cumprirão, exclusivamente, a pauta do dia.

Seção III: Da Instalação e votação

Art. 12 - O quórum mínimo para instalação e deliberações será o de maioria simples dos membros do Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação, dentre eles o Presidente.
Art. 13 - Cada Representante titular do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá direito a um voto, ressalvado o voto de qualidade do Presidente no
caso de empate (art. 4º, VII).

Parágrafo único.

Na ausência do respectivo titular, o membro substituto participará da reunião, asseguradas as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto, desde que devidamente comunicada a substituição, nos termos do art. 3º, §2º, do Regimento Interno.

Seção IV: Da pauta, deliberação e ata

Art. 14 - A pauta da reunião será encaminhada aos membros no ato da convocação.
Art. 15 - As deliberações serão por meio de votação realizada em processo nominal e aberto, na ordem do art. 3º do Regimento Interno e aprovadas pela maioria dos presentes, observado o quórum mínimo definido no Regimento Interno do CETI.
§1º Não será permitida abstenção de voto nas matérias deliberadas.
Art. 16 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, numerada de forma sequencial e com lista de presença anexada.
§1º - A minuta da ata será encaminhada aos Representantes em até 8 (oito) dias úteis.
§2º - O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de 3 (três) dias úteis.
§3º - A ata será mantida no acervo documental do CETI, sob os cuidados do Secretário do Comitê Estratégico (Art. 6º, inciso VII, do Regimento Interno).
Art. 17 - As deliberações do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação também poderão ser formalizadas por meio de relatório, resolução e pareceres elaborados por seus membros.

7.3 Capítulo III - Das Comissões 


Art. 18. O Presidente do Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação poderá criar comissões para auxiliar a tomada de decisões sobre assuntos de natureza técnica.
§ 1º O coordenador da comissão deverá ser escolhido entre os integrantes do CETI.
§ 2º O ato de constituição da comissão definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos.

7.4 Capítulo IV - Disposições finais 


Art. 19 - Poderão participar das reuniões do Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas, mediante decisão do Presidente ou deliberação do Comitê.
Art. 20 - A permanência dos convidados nas reuniões ficará restrita ao tempo necessário aos esclarecimentos, não podendo estender-se à discussão e votação da matéria.
Art. 21 - O Presidente poderá solicitar assessoria ad hoc para contribuir com os trabalhos do Comitê.
Art. 22 - Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo, demandados pelo Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação serão solicitados a Procuradoria-Geral de Justiça e Secretaria-Geral de Administração.
Art. 23 - Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação da maioria dos membros do Comitê.
Art. 24 - A participação no Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação e nas Comissões instituídas não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 25 - Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos ad referendum pelo Presidente do Comitê Estratégico da Tecnologia da Informação.
Art. 26 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.



8. Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI