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Data: 10/12/2015 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Projeto de virtualização
2. Pendências das últimas reuniões
3. Demandas SIMP
4. Ferramenta de back up
5. Novo Data Center
6. Redes sociais

Dr. Arnaldo Justino da Silva
(Secretário-Geral de Administração em Substituição)

 

Daniel Ribeiro Soares
(Chefe do DTI)

 

Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral Adjunto)

 

 

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 

 

 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o servidor Thiago de Moraes Sfredo para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

I

1. Projeto de virtualização

Foi informada publicação do Ato Administrativo n.º 494/2015-PGJ regulamentando a implantação gradual do procedimento extrajudicial eletrônico a partir de 1º de dezembro de 2015.

Foi exposto pelo Dr. Ezequiel algumas dificuldade ainda encontradas quanto ao procedimento eletrônico, como: degravação de oitivas e assinatura digital de documentos.

Assim, ficou definido que: 

  •  DTI realizará pesquisa e análise de software para degravação de oitivas.
  • As próximas Promotorias a receberem o processo virtual serão da área de Cidadania, conforme proposto pelo Dr. Edmilson da Costa Pereira.

O Comitê deliberou pela implantação de Totem para consulta aos processos. O DTI vai realizar os estudos necessários para atender a demanda.

 

 
I2. Pendências da última reunião

 

(item 3) Política de Segurança da Informação: Enviada ao PGJ;
(item 6.1) Criação de prazo de 60 (sessenta) dias para a classe "Procedimento Preparatório Eleitoral": Concluído;
(item 6.3) Promotor de Justiça titular ou substituto visualizar processos sigilosos de sua responsabilidade que estão no Conselho Superior do MP ou quando é migrado para 2ª instância: Concluído;
(item 6.4) Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.5) Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Email enviado ao CNMP;
(item 6.6) Cancelamento de movimentos: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.7) Revisão do movimento "Petição inicial": Já está em análise pelo DTI;
(item 6.8) Reabertura de prazos para procedimentos encaminhados para arquivamento no CSMP: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.10) Congelamento de prazos durante o recesso forense: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.11) Liberação de movimentos para lançamento quando em local externo: Concluído;
  
P

3. Demandas SIMP

3.1. Permitir requisição de instauração de IP por Promotores da área cível (Sugestão Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda)

Questionamento feito inicialmente pelo Dr. Rodrigo Arruda, que pergunta se um promotor cível pode ou não requerer a instauração de inquérito policial em um inquérito civil que esteja investigando. O CETI deliberou pelo seguinte:

  • O Promotor Cível pode requerer IP, adaptando o SIMP para que o lançamento do movimento "Requerimento de Instauração de IP" não encerre o prazo do protocolo, tanto nesta situação, quanto na requisição para um Protocolo Criminal;

O Comitê deliberou pela aprovação.

 DTI
C3.2. Aprovação da nova funcionalidade de fluxos de movimentações no SIMP
Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade, que tem como objetivo de minimizar o lançamento equivocado de informações no SIMP, através de um mecanismo que permite incluir restrições a operações em protocolos conforme o seu histórico e o seu estado atual.
Inicialmente, as restrições sugeridas para imediata criação são:

 

1) Portaria só pode ser lançada uma vez por protocolo;

2) Portaria só pode ser lançada em protocolo da classe Notícia de Fato;

3) Solução Administrativa só pode ser lançada uma vez por protocolo;

4) Solução Administrativa só pode ser lançada em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

5) Petição Inicial e aditamento de Petição só podem ser lançadas em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

6) Petição Inicial e aditamento de Petição, para Procedimento Administrativo, só pode ser lançada se existir previamente o movimento Demanda de Interesse Individual;

7) Arquivamento com Remessa ao CSMP só pode ser lançado em Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Preparatório Eleitoral;

8) Indeferimento Liminar -> Instauração de Procedimento só pode ser lançado em Notícia de Fato;

9) Denúncia só pode ser lançada uma vez por protocolo, a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;

10) Denúncia só pode ser lançada em protocolos das classes Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar;

 

Para as restrições 9 e 10, as classes a serem restringidas são:
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial
    • PROCESSO MILITAR -> PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Militar
    • EXTRAJUDICIAIS -> PROCEDIMENTOS DO MP -> Notícia de Fato
    • PROCESSO CRIMINAL -> Petição
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante
    • PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Representação Criminal -> Representação Criminal
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Preventiva
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário

O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade. O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade.
Definiu-se por analisar durante um mês a funcionalidade, e na próxima reunião o DTI apresentará as estatísticas de como estão sendo acionadas as restrições e fluxos.

Próxima reuniãoDTI
P3.2.1. Discussão de novas restrições
Para aprimorar ainda mais os dados do SIMP, o DTI sugeriu a discussão das seguintes restrições a serem implementadas:
    • Protocolos não podem ser autuados para a classe Inquérito Civil sem que tenha sido lançado o movimento Portaria;
    • Inquéritos Policiais e Procedimentos Preparatórios não podem ser autuados enquanto possuírem prazos de movimento abertos;
    • Petição Inicial só pode ser lançada uma vez para cada um dos diferentes complementos que existirem no SIMP;
    • Depois que uma Denúncia é lançada, outros movimentos da área-fim não poderão ser lançados em Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;
    • Protocolos não poderão ser arquivados a menos que possuam um movimento do grupo Arquivamento;
    • Protocolos que estão no CSMP/CPJ e que possuem Voto só poderão ser devolvidos à promotoria de origem através dos movimentos Homologação ou Não-homologação de arquivamento;
    • Protocolos não poderão ser tramitados para o CSMP/CPJ enquanto possuírem prazo de protocolo aberto.
Próxima reuniãoCETI
C3.3. Aprovação da nova funcionalidade de encerramento automático de prazos no SIMP
Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade que faz com que os prazos de alguns movimentos possam ser encerrados automaticamente, quando outros movimentos forem lançados, eliminando uma das etapas da manipulação dos prazos, agilizando o cotidiano dos usuários. As seguintes configurações no SIMP foram identificadas inicialmente:
    • Lançar uma Audiência encerraria prazos de Ciências de Designação como cumpridos;
    • Lançar uma Ciência de Designação encerraria prazos de Ciências de Designação como não-cumpridos;
    • Lançar uma Dilação de prazo (com ou sem diligências) encerraria prazos de Dilação de prazo anteriores como não cumpridos.

O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade.

  
P3.4. Informações de Audiências públicas como proponente

Foi exposta pelo DTI, a necessidade de adequação do SIMP para atender demanda do CNMP, acerca de informações de Audiências públicas como proponente, para alimentar o Portal Transparência. Para isso, foi sugerido o seguinte:

  • Criar movimento de servidor "Documentos de audiência pública", contendo 3 complementos: Edital, Ata e Lista de presença;
  • Criar um fluxo que obrigue o usuário lançar 3 movimentos (acima) caso haja movimento de "Audiência pública - Proponente".

O Comitê deliberou por alterar o SIMP nos termos propostos.
O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade.

 DTI
P4. Capacitação e reciclagem de servidores no SIMP

Foi sugerido pelo Dr. Mauro Curvo que, quando disponibilizado o ambiente de EaD (Ensino à distância), seja obrigatório que todos servidores façam cursos de capacitação e reciclagem do SIMP.

O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão.

  
P5. Reforçar a existência e importância de funcionalidades do SIMP

Foi sugerido pelo Dr. Ricardo Alexandre a necessidade de reforçar a existência e importância de algumas funcionalidades do SIMP, tais como a de notificação de prazos.

O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão.

 DTI
I6. Encaminhamento prévio da pauta

Foi sugerido pelo Dr. Edmilson que as demandas para o CETI fossem distribuídas entre os integrantes do Comitê, a fim de ser feita análise prévia e opinião sobre o assunto.

O Comitê deliberou pelo envio das demandas a todos os integrantes, para que todos possam fazer a análise prévia.

  

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente

  • Sem rótulos