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Informações |
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Os indicadores são atualizados no início de cada mês e ficam indisponíveis nos primeiros cinco dias de cada mês. |
Para extrair os dados adequadamente, recomendamos que se sigam estes simples passos: Gerando o relatório.
Este documento se divide nas seguintes seções:
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1. Indicadores
Para todo indicador são apresentados:
- Título do indicador;
- Fórmula de cálculo em estilo gerencial;
- Fórmula de cálculo conforme aplicada no SIMP;
- Descrição: aprofundamento do objetivo do indicador;
- Observações: peculiaridades técnicas do indicador e também classificação taxonômica considerada.
1. Índice de Investigação Extrajudicial
Descrição: Identifica o percentual de procedimentos investigatórios instaurados pelo MP a partir das demandas recebidas.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicadordo indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
2. Índice de Resolutividade sem Investigação Extrajudicial
Descrição: Identifica o percentual de resolutividade das demandas aportadas, sem a necessidade de instauração de procedimento investigatório.
Observações: Uma Uma vez que um processo entra no numerador deste indicadordo indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
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2-B. Índice de
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Demandas Improcedentes
Descrição: Identifica o percentual de resolutividade, mediante a celebração de TAC ou atendimento a Recomendação, em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
4. Índice de Efetividade dos Instrumentos Extrajudiciais
Descrição: Identifica o índice de efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações provocadas pelo MP, em relação ao total celebrado e/ou emitido.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
Os protocolos que passam a ser considerados no denominador deste indicador continuam sendo considerados até que um dos prazos abertos seja encerrado (cumprido ou não). A partir daí, o protocolo só pode entrar no denominador novamente se um novo prazo for aberto em outro movimento.
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Observações: Uma vez que um processo entra no numerador do indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.
O numerador deste indicador é equivalente aos protocolos Notícia de Fato que não estão no numerador dos indicadores 1, 2 e 7.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
3. Índice de Resolutividade com Investigação Extrajudicial
Descrição: Identifica o percentual de resolutividade, mediante a celebração de TAC ou atendimento a Recomendação, em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.
Observações: Para os movimentos de Recomendação, o protocolo será considerado no numerador apenas quando todos os prazos do movimento forem encerrados e se pelo menos um dos prazos for encerrado como cumprido.
4. Índice de Efetividade dos Instrumentos Extrajudiciais
Descrição: Identifica o percentual de interatividade entre o MP e a comunidade, em relação às questões sob investigação.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
6. Índice de Investigação Extrajudicial Improcedente
Descrição: Identifica o percentual de investigações arquivadas, por improcedência da notícia (ausência ilicitude, provas e/ou de justa causa), em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
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índice de efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações provocadas pelo MP, em relação ao total celebrado e/ou emitido.
Observações: Para os movimentos de Recomendação e TAC, o protocolo será considerado no numerador apenas quando todos os prazos do movimento forem encerrados e se pelo menos um dos prazos for encerrado como cumprido.
O protocolo passa a ser considerado no denominador deste indicador no momento em que um TAC é celebrado ou uma NR é emitida. O protocolo continua sendo considerado no denominador até que todos os prazos do TAC ou da NR sejam encerrados. Se um novo TAC ou NR é registrado, o protocolo passa a ser considerado novamente no denominador.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
5. Índice de Interatividade Social em Procedimentos Investigatórios
Descrição: Identifica o percentual de ajuizamento de ações em relação aos procedimentos investigatórios extrajudiciais instauradosinteratividade entre o MP e a comunidade, em relação às questões sob investigação.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posterioresEste indicador permite duplicidade no numerador.
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6. Índice de
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Investigação Extrajudicial Improcedente
Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP.
Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.
9. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.
Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.
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investigações arquivadas, por improcedência da notícia (ausência ilicitude, provas e/ou de justa causa), em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.
Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.
Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Para a restrição "não deve conter Recomendação", o protocolo será descartado do denominador apenas se todos os prazos da recomendação estiverem encerrados e se pelo menos um dos prazos foi encerrado como cumprido.
7. Índice de Judicialização de Demandas
Descrição: Identifica o percentual de insucesso das medidas judiciais manejadas pelo MP.
Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.
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de ajuizamento de ações em relação aos procedimentos investigatórios extrajudiciais instaurados.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Para protocolos da classe "Notícia de Fato", o protocolo será considerado no denominador apenas no mês em que a "Petição Inicial" foi lançada.
As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.
8. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância
Descrição: Identifica Identifica o percentual de insucesso dos processos, em que o MP seja Autor, em trâmite no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.Observações: O movimento de Manifestação sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP.
Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.
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9. Índice de
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Sucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância
Descrição: Identifica Identifica o percentual de recursos interpostos pelo MP em relação ao total de sentenças desfavoráveis.
Observações: A condição do denominador implica que, se um processo entrar na instituição em um mês, uma Ciência for lançada neste mesmo mês, mas o processo sair da instituição apenas dois meses depois, então este processo só será contabilizado no denominador do mês em que ele saiu da instituição. Desta forma, cada protocolo é contabilizado apenas em um mês para cada Ciência de Sentença nele.
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sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.
Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.
10. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferias em as ações interpostas insucesso das medidas judiciais manejadas pelo MP.
Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.
Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.
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Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.
11. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância
Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferidas em denúncias oferecidas pelo MP, em crimes contra a criança ou adolescente. Este indicador analisa protocolos das áreas Criminal e Juizado Especial Criminal, mas registra esses dados como referentes à área Infância e Juventude.
Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.
Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.
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title | Assuntos da pasta "Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente" |
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insucesso dos processos, em que o MP seja Autor, em trâmite no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.
Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.
12. Índice de Recorribilidade
Descrição: Identifica o percentual de recursos interpostos pelo MP em relação ao total de sentenças desfavoráveis.
Observações: O indicador é regido pelo seguinte fluxo:
- Processo retorna à instituição: Se registrado um movimento de Ciência de Sentença (Desfavorável ou Parcialmente Favorável), o protocolo é qualificado para que seja considerado no denominador; e, se interposto um recurso (razões), o protocolo é qualificado para que seja considerado no numerador.
- Processo sai da instituição: O indicador é calculado neste momento; logo, enquanto o processo não for tramitado para local externo, não será considerado no índice. Se o movimento de ciência e/ou recurso for registrado num mês e a tramitação se efetivar em mês posterior, será considerado no indicador do mês em que for tramitado.
13. Índice de Congestionamento Judicial
Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferias em as ações interpostas pelo MP.
Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.
Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.
14. Índice de Congestionamento Judicial - Crimes previstos no ECA
Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferidas em denúncias oferecidas pelo MP, em crimes contra a criança ou adolescente. Este indicador analisa protocolos das áreas Criminal e Juizado Especial Criminal, mas registra esses dados como referentes à área Infância e Juventude.
Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.
Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.
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15. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas
Descrição: Identifica o índice de medidas sócio-educativas propostas em procedimentos infracionais.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
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16. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Advertência
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Advertência, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
17. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Reparação de Dano
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Reparação de Dano, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
18. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Prestação de Serviço à Comunidade
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Prestação de Serviço à Comunidade, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
19. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Liberdade Assistida
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Liberdade Assistida, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
20. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Finalizados
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial finalizado. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial já foi finalizada.
Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Petições Iniciais ou Arquivamentos, o indicador considera o movimento mais recente.
21. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Em andamento
Descrição: Identifica o tempo de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial em andamento. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial ainda está em andamento.
Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo.
22. Tempo Médio de Tramitação de ACP - 1ª Instância
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de uma ACP na 1ª instância. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos que já tiveram sua tramitação em 1ª instância finalizada.
Este indicador não considera protocolos de classes específicas.
Caso existam duas Petições Iniciais, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Sentença, o indicador considera o movimento mais recente.
23. Tempo Médio de Tramitação de recurso em ACP - 2ª Instância
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de recurso de Apelação interposto em ACP, no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Período, Comarca e Promotoria e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos que eram de 1ª instância e foram migrados e, além disso, que já tiveram sua tramitação em 2ª instância finalizada.
O movimento de apelação é contabilizado apenas se lançado em protocolos de 1ª instância de classes específicas. As Ciências de Acórdãos e de Decisões Monocráticas são contabilizadas apenas se lançadas em protocolos de 2ª instância. O protocolo é contabilizado para a promotoria responsável pela apelação.
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Caso existam duas Apelações, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Acórdãos ou de Decisões Monocráticas, o indicador considera o movimento mais antigo também (diferente dos outros indicadores de tempo médio).
2. Filtros
- Período: granularidade de mês;
- Comarca: lista com todas as comarcas ativas. Pode-se deixar em branco para que todo o estado seja considerado;
- Promotoria: lista com todas as promotorias ativas da comarca escolhida. Pode-se deixar em branco para que todas sejam consideradas;
- Área: lista com as cinco áreas das especializadas: Cidadania e Consumidor, Infância e Juventude, Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Urbanístico e Patrimônio Público
- Assunto: lista com o valor 0 (considerar todos os assuntos) ou a lista de assuntos vinculados à Área escolhida no filtro anterior, quando houver. Para o caso específico da Infância e Juventude, esta lista traz também os assuntos relativos ao indicador 14 (Índice de Congestionamento Judicial - Crimes ECA) que estão vinculados à área Criminal.
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15. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas
Descrição: Identifica o índice de medidas sócio-educativas propostas em procedimentos infracionais.
Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.
Este indicador permite duplicidade no numerador.
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16. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Advertência
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Advertência, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
17. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Reparação de Dano
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Reparação de Dano, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
18. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Prestação de Serviço à Comunidade
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Prestação de Serviço à Comunidade, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
19. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Liberdade Assistida
Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Liberdade Assistida, considerado o total de MSE propostas.
Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.
20. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Finalizados
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial finalizado. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial já foi finalizada.
Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Petições Iniciais ou Arquivamentos, o indicador considera o movimento mais recente.
21. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Em andamento
Descrição: Identifica o tempo de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial em andamento. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial ainda está em andamento.
Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo.
22. Tempo Médio de Tramitação de ACP - 1ª Instância
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de uma ACP na 1ª instância. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos que já tiveram sua tramitação em 1ª instância finalizada.
Este indicador não considera protocolos de classes específicas.
Caso existam duas Petições Iniciais, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Sentença, o indicador considera o movimento mais recente.
23. Tempo Médio de Tramitação de recurso em ACP - 2ª Instância
Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de recurso de Apelação interposto em ACP, no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Período, Comarca e Promotoria e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.
Observações: Só são considerados protocolos que eram de 1ª instância e foram migrados e, além disso, que já tiveram sua tramitação em 2ª instância finalizada.
O movimento de apelação é contabilizado apenas se lançado em protocolos de 1ª instância de classes específicas. As Ciências de Acórdãos e de Decisões Monocráticas são contabilizadas apenas se lançadas em protocolos de 2ª instância. O protocolo é contabilizado para a promotoria responsável pela apelação.
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Caso existam duas Apelações, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Acórdãos ou de Decisões Monocráticas, o indicador considera o movimento mais antigo também (diferente dos outros indicadores de tempo médio).
24. Índice de Reincidência (não implementado)
Descrição: Identifica o índice de reincidência na prática de ato infracional.
Observações: 23/09/2014: Este indicador não está implementado, pois para sua implantação é necessário revisar o cadastro de partes do SIMP, de modo que o sistema possa comparar de maneira confiável as partes vinculadas a dois protocolos distintos e encontrar casos de reincidência. Esta demanda ainda precisa de discussão no CETI.
25. Índice de resolutividade de inquéritos civis e procedimentos preparatórios
Descrição: Combinação dos indicadores 3, 6 e 7. Identifica o percentual de resolutividade de instrumentos extrajudiciais, seja por arquivamento, improcedência ou ajuizamento de ação.
Observações: este indicador leva em consideração todas as observações dos indicadores 3, 6 e 7. Protocolos que sejam considerados em mais de um destes indicadores só são considerados uma vez neste.
26. Índice de promotorias com atribuição em Patrimônio Público que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais
Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em patrimônio público que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.
Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.
São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920083 (Direito Administrativo → Garantias Constitucionais → Acesso à informação e Lei da Transparência)
27. Índice de promotorias com atribuição em Educação que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais
Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em educação que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.
Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.
São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920085: Direito Administrativo → Serviços → Ensino Fundamental e Médio → Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação
28. Índice de promotorias com atribuição em Saúde que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais
Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em saúde que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.
Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.
São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920086: Direito Administrativo → Serviços → Saúde → Plano Nacional, Estadual e Municipal de Saúde
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2. Taxonomia considerada
2.1. Movimentos considerados
Nome ou grupo | Código | Caminho do movimento |
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Portaria | 920037 | Portaria |
Demanda de interesse individual | 921983 | Demanda de interesse individual |
Solução administrativa | 921984 | Solução administrativa |
Termo de Ajustamento de Conduta | 920067 | Termo de Ajustamento de Conduta - TAC |
Recomendação | 920068 | Recomendação |
Audiência Pública -> → Proponente | 920065 | Audiência Pública -> → Proponente |
Audiência → Extrajudicial | 920063 | Audiência → Extrajudicial |
Inspeção / Vistoria | 920046 | Despacho -> → Diligências -> → Inspeção / Vistoria |
Reunião | 920060 | Reunião |
Petição Inicial | 920013 | Ajuizamento de Ação -> → Petição Inicial |
Requerimento de Medida Protetiva | 920018 | Ajuizamento de Ação -> → Requerimento de Medida Protetiva |
Denúncia oferecida | 920015 | Ajuizamento de Ação -> → Denúncia -> → Escrita |
Denúncia oral | 920016 | Ajuizamento de Ação -> → Denúncia -> → Oral |
Manifestação | 920198 | Manifestação |
Medidas sócio-educativas | 920078 | Remissão ECA -> → Cumulada com Medida Sócio-educativa -> → Advertência |
920079 | Remissão ECA -> → Cumulada com Medida Sócio-educativa -> → Reparação de Dano | |
920080 | Remissão ECA -> → Cumulada com Medida Sócio-educativa -> → Prestação de Serviço à Comunidade | |
920081 | Remissão ECA -> → Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Liberdade → Liberdade Assistida | |
Arquivamentos integrais | 920101 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Desconhecimento do Autor |
| 920102 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Inexistência de Crime |
| 920103 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Prescrição |
| 920104 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Decadência |
| 920105 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Retratação Lei Maria da Penha |
| 920106 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Pagamento do Débito Tributário |
| 921976 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Integral -> → Outras Causas |
Arquivamentos parciais | 920094 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Desconhecimento do Autor |
| 920095 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Inexistência de Crime |
| 920096 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Prescrição |
| 920097 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Decadência |
| 920098 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Retratação Lei Maria da Penha |
| 920099 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Pagamento do Débito Tributário |
| 921977 | Arquivamento -> → Com Remessa ao Poder Judiciário -> → Parcial -> → Outras Causas |
Arquivamentos com remessa ao Conselho | 920089 | Arquivamento -> Com Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral Câmara → Integral com TAC |
920090 | Arquivamento -> Com Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral Câmara → Integral sem TAC | |
920091 | Arquivamento -> Com Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> ParcialCâmara → Parcial | |
Arquivamentos sem remessa ao Conselho | 920109 | Arquivamento -> Sem Arquivamento → Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara -> IntegralCâmara → Integral |
920108 | Arquivamento -> Sem Arquivamento → Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara -> ParcialCâmara → Parcial | |
Ciências de sentenças | 920137 | Ciência -> → Sentença -> → Favorável |
| 920138 | Ciência -> → Sentença -> → Desfavorável |
| 920139 | Ciência -> → Sentença -> → Parcialmente Favorável |
920140 | Ciência -> → Sentença -> → Extintiva pela prescrição | |
920141 | Ciência -> → Sentença -> → Extintiva por outras causas | |
Ciências de acórdãos | 920143 | Ciência -> → Acordão -> → Favorável |
920144 | Ciência -> → Acordão -> → Desfavorável | |
920145 | Ciência -> → Acordão -> → Parcialmente Favorável | |
920146 | Ciência -> → Acordão -> → Extintiva pela prescrição | |
920147 | Ciência -> → Acordão -> → Extintiva por outras causas | |
Ciências de decisões monocráticas | 920149 | Ciência -> → Decisão monocrática com julgamento de mérito -> → Favorável |
920150 | Ciência -> → Decisão monocrática com julgamento de mérito -> → Desfavorável | |
920151 | Ciência -> → Decisão monocrática com julgamento de mérito -> → Parcialmente Favorável | |
920152 | Ciência -> → Decisão monocrática com julgamento de mérito -> → Extintiva pela prescrição | |
920153 | Ciência -> → Decisão monocrática com julgamento de mérito -> → Extintiva por outras causas | |
Recursos -> → Razões | 920221 | Recurso -> → Razões -> → Apelação |
920222 | Recurso -> → Razões -> → Embargos de declaração | |
920224 | Recurso -> → Razões -> → Embargos de divergência | |
920223 | Recurso -> → Razões -> → Embargos infringentes | |
920231 | Recurso -> → Razões -> → Reclamação | |
920230 | Recurso -> → Razões -> → Recurso de revista | |
920214 | Recurso -> → Razões -> → Recurso em sentido estrito | |
920227 | Recurso -> → Razões -> → Recurso especial | |
920228 | Recurso -> → Razões -> → Recurso extraordinário | |
920229 | Recurso -> → Razões -> → Recurso inominado | |
920225 | Recurso -> → Razões -> → Recurso ordinário | |
920226 | Recurso -> → Razões -> → Recurso ordinário constitucional | |
Recursos -> → Razões -> → Agravo | 920217 | Recurso -> → Razões -> → Agravo -> → Execução penal |
920216 | Recurso -> → Razões -> → Agravo -> → Instrumento | |
920219 | Recurso -> → Razões -> → Agravo -> → Legal (Art. 557 CPC) | |
920220 | Recurso -> → Razões -> → Agravo -> → Petição | |
920218 | Recurso -> → Razões -> → Agravo -> → Regimental | |
921978 | Recurso -> → Razões -> → Agravo -> → Retido | |
Recursos -> → Contrarrazões -> → Apelação | 920233 | Recurso -> → Contrarrazões/Contraminuta -> → Apelação |