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Informações

Os indicadores são atualizados no início de cada mês e ficam indisponíveis nos primeiros cinco dias de cada mês.

Para extrair os dados adequadamente, recomendamos que se sigam estes simples passos: Gerando o relatório.

 

Este documento se divide nas seguintes seções:

 

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1. Indicadores

Para todo indicador são apresentados:

  • Título do indicador;
  • Fórmula de cálculo em estilo gerencial;
  • Fórmula de cálculo conforme aplicada no SIMP;
  • Descrição: aprofundamento do objetivo do indicador;
  • Observações: peculiaridades técnicas do indicador e também classificação taxonômica considerada.

1. Índice de Investigação Extrajudicial

 

Descrição: Identifica o percentual de procedimentos investigatórios instaurados pelo MP a partir das demandas recebidas.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicadordo indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.

As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.

 

2. Índice de Resolutividade sem Investigação Extrajudicial

 


Descrição: Identifica o percentual de resolutividade das demandas aportadas, sem a necessidade de instauração de procedimento investigatório.

Observações: Uma  Uma vez que um processo entra no numerador deste indicadordo indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.

As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.

 

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2-B. Índice de

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Demandas Improcedentes

 

Descrição: Identifica o percentual de resolutividade, mediante a celebração de TAC ou atendimento a Recomendação, em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

4. Índice de Efetividade dos Instrumentos Extrajudiciais

 

Descrição: Identifica o índice de efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações provocadas pelo MP, em relação ao total celebrado e/ou emitido.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

Os protocolos que passam a ser considerados no denominador deste indicador continuam sendo considerados até que um dos prazos abertos seja encerrado (cumprido ou não). A partir daí, o protocolo só pode entrar no denominador novamente se um novo prazo for aberto em outro movimento.

 

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Observações: Uma vez que um processo entra no numerador do indicador 1, 2 ou 2-B, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador destes indicadores nos meses posteriores, pois é entendido como concluso.

O numerador deste indicador é equivalente aos protocolos Notícia de Fato que não estão no numerador dos indicadores 1, 2 e 7.

As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.


3. Índice de Resolutividade com Investigação Extrajudicial

 

Descrição: Identifica o percentual de resolutividade, mediante a celebração de TAC ou atendimento a Recomendação, em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.

Observações: Para os movimentos de Recomendação, o protocolo será considerado no numerador apenas quando todos os prazos do movimento forem encerrados e se pelo menos um dos prazos for encerrado como cumprido.

 

4. Índice de Efetividade dos Instrumentos Extrajudiciais

 

Descrição: Identifica o percentual de interatividade entre o MP e a comunidade, em relação às questões sob investigação.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

6. Índice de Investigação Extrajudicial Improcedente

 

Descrição: Identifica o percentual de investigações arquivadas, por improcedência da notícia (ausência ilicitude, provas e/ou de justa causa), em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

 

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índice de efetividade dos Termos de Ajustamento de Conduta e das Recomendações provocadas pelo MP, em relação ao total celebrado e/ou emitido.

Observações: Para os movimentos de Recomendação e TAC, o protocolo será considerado no numerador apenas quando todos os prazos do movimento forem encerrados e se pelo menos um dos prazos for encerrado como cumprido.

O protocolo passa a ser considerado no denominador deste indicador no momento em que um TAC é celebrado ou uma NR é emitida. O protocolo continua sendo considerado no denominador até que todos os prazos do TAC ou da NR sejam encerrados. Se um novo TAC ou NR é registrado, o protocolo passa a ser considerado novamente no denominador.

Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.

 

5. Índice de Interatividade Social em Procedimentos Investigatórios

 

Descrição: Identifica o percentual de ajuizamento de ações em relação aos procedimentos investigatórios extrajudiciais instauradosinteratividade entre o MP e a comunidade, em relação às questões sob investigação.

Observações:  Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posterioresEste indicador permite duplicidade no numerador.

 

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6. Índice de

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Investigação Extrajudicial Improcedente

 

Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP.

Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

9. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.

Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

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investigações arquivadas, por improcedência da notícia (ausência ilicitude, provas e/ou de justa causa), em relação ao total de procedimentos investigatórios instaurados.

Observações: Este indicador permite duplicidade no numerador.

Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

Para a restrição "não deve conter Recomendação", o protocolo será descartado do denominador apenas se todos os prazos da recomendação estiverem encerrados e se pelo menos um dos prazos foi encerrado como cumprido.

 

7. Índice de Judicialização de Demandas

 

Descrição: Identifica o percentual de insucesso das medidas judiciais manejadas pelo MP.

Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

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de ajuizamento de ações em relação aos procedimentos investigatórios extrajudiciais instaurados.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

Para protocolos da classe "Notícia de Fato", o protocolo será considerado no denominador apenas no mês em que a "Petição Inicial" foi lançada.

As notícias de fato que possuem assunto do grupo "DIREITO PENAL" não são consideradas.

 

8. Índice de Sucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica  Identifica o percentual de insucesso dos processos, em que o MP seja Autor, em trâmite no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.Observações: O movimento de Manifestação sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP.

Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

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9. Índice de

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Sucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica  Identifica o percentual de recursos interpostos pelo MP em relação ao total de sentenças desfavoráveis.

Observações: A condição do denominador implica que, se um processo entrar na instituição em um mês, uma Ciência for lançada neste mesmo mês, mas o processo sair da instituição apenas dois meses depois, então este processo só será contabilizado no denominador do mês em que ele saiu da instituição. Desta forma, cada protocolo é contabilizado apenas em um mês para cada Ciência de Sentença nele.

 

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sucesso (integral ou parcial) das medidas judiciais manejadas pelo MP. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.

Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

10. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferias em as ações interpostas insucesso das medidas judiciais manejadas pelo MP.

Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.

Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.

 

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Observações: O movimento de Petição/Requerimento do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Sentença do denominador é buscado apenas no período solicitado.

 

11. Índice de Insucesso em Processos Judiciais - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferidas em denúncias oferecidas pelo MP, em crimes contra a criança ou adolescente. Este indicador analisa protocolos das áreas Criminal e Juizado Especial Criminal, mas registra esses dados como referentes à área Infância e Juventude.

Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.

Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.

 

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titleAssuntos da pasta "Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente"

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insucesso dos processos, em que o MP seja Autor, em trâmite no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Comarca e Promotoria, considerando apenas o filtro Área.

Observações: O movimento de Manifestação do denominador é buscado no período selecionado e também em meses anteriores, mas o movimento de Ciência de Acórdão/Decisão do denominador é buscado apenas no período solicitado.


12. Índice de Recorribilidade

 

Descrição: Identifica o percentual de recursos interpostos pelo MP em relação ao total de sentenças desfavoráveis.

Observações: O indicador é regido pelo seguinte fluxo:

  • Processo retorna à instituição: Se registrado um movimento de Ciência de Sentença (Desfavorável ou Parcialmente Favorável), o protocolo é qualificado para que seja considerado no denominador; e, se interposto um recurso (razões), o protocolo é qualificado para que seja considerado no numerador.
  • Processo sai da instituição: O indicador é calculado neste momento; logo, enquanto o processo não for tramitado para local externo, não será considerado no índice. Se o movimento de ciência e/ou recurso for registrado num mês e a tramitação se efetivar em mês posterior, será considerado no indicador do mês em que for tramitado.

 

13. Índice de Congestionamento Judicial

 

Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferias em as ações interpostas pelo MP.

Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.

Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.

 

14. Índice de Congestionamento Judicial - Crimes previstos no ECA

 

Descrição: Identifica o percentual de represamento judicial, considerando as sentenças proferidas em denúncias oferecidas pelo MP, em crimes contra a criança ou adolescente. Este indicador analisa protocolos das áreas Criminal e Juizado Especial Criminal, mas registra esses dados como referentes à área Infância e Juventude.

Observação: Este indicador é apresentado na forma: índice = 100 - ( (numerador * 100) / denominador). Se este valor for menor que zero, o indicador será apresentado como zero.

Este indicador não analisa movimentos em protocolos específicos como os outros indicadores. Isto significa que o denominador é apenas a quantidade de movimentos de Petição Inicial no período, enquanto o numerador é a quantidade de Ciências de Sentença no período, independente dos protocolos em que foram lançados.

 

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titleAssuntos da pasta "Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente"
-> Omissão de identificação do neonato e da parturiente ou de realização de exames necessários 229920044 -> -> -> Privação ilegal da liberdade 230 -> -> -> Omissão na liberação ilegalmente apreendido 234920053 -> -> -> Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito 240 -> -> -> Simulacro de pedofilia 241C
Código do assuntoCaminho completo
3637DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
920042DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Omissão do registro de atividades ou do fornecimento da declaração de nascimento (art. 228)
920043DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Omissão de identificação do neonato e da parturiente ou de realização de exames necessários (art. 229)
920044DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Privação ilegal da liberdade de criança ou adolescente (art. 230)
920045DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Omissão da comunicação de apreensão de criança ou adolescente (art. 231)
920046DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232)
920047DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Omissão na liberação de criança ou adolescente ilegalmente apreendido (art. 234)
920048DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Descumprimento injustificado de prazo legal (art. 235)
920049DIREITO PENAL → Crimes Previstos na Legislação Extravagante → Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Impedimento ou embaraço à ação de autoridades (art. 236)
920050DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Subtração de criança ou adolescente (art. 237)
920045920051DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Omissão da comunicação de apreensão de criança ou adolescente → Promessa ou entrega de filho ou pupilo (art. 231238)
920046920052DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Submissão → Tráfico internacional de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232239)920047
920053DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240)
920048920054DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Descumprimento injustificado de prazo legal → Comércio de material pedófilo (art. 235241)
920049920055DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Impedimento ou embaraço à ação de autoridades → Difusão de pedofilia (art. 236241-A)
920050920056DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Subtração de criança ou adolescente → Posse de material pornográfico (art. 237241-B)
920051920057DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Promessa ou entrega de filho ou pupilo adolescente → Simulacro de pedofilia (art. 238241-C)
920052920058DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Tráfico internacional → Aliciamento de criança ou adolescente (art. 239241-D)
920059DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Venda, fornecimento ou entrega de arma, munição ou explosivo (art. 242)
920054920060DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Comércio de material pedófilo → Venda, fornecimento ou entrega de produto causador de dependência física ou psíquica (art. 241243)
920055920061DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Difusão de pedofilia → Venda, fornecimento ou entrega de fogos de estampido ou artifício (art. 241-A244)
920056920062DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Posse de material pornográfico → Exploração sexual de criança ou adolescente (art. 241244-BA)920057
920063DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente → Corrupção de criança ou adolescente (art. 244-B)
920058DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Aliciamento de criança (art. 241-D)
920059DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Venda, fornecimento ou entrega de arma, munição ou explosivo (art. 242)
920060DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Venda, fornecimento ou entrega de produto causador de dependência física ou psíquica (art. 243)
920061DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Venda, fornecimento ou entrega de fogos de estampido ou artifício (art. 244)
920062DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Exploração sexual de criança ou adolescente (art. 244-A)
920063DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -> Corrupção de criança ou adolescente (art. 244-B)

 

15. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas

 

Descrição: Identifica o índice de medidas sócio-educativas propostas em procedimentos infracionais.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

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titleClasses do grupo "Seção Infracional"
Código da classeCaminho da classe
1459JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional
1460JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios
1461JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Apreensão em Flagrante
1462JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios -> Relatório de Investigações
1463JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Procedimentos Investigatórios -> Boletim de Ocorrência Circunstanciada
1464JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Processo de Apuração de Ato Infracional
1465JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas
1466JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Internação com Atividades Externas
1467JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Internação sem Atividades Externas
1468JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Semiliberdade
1469JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Liberdade Assistida
1470JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Prestação de Serviços a Comunidade
1471JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Obrigação de Reparar o Dano
1472JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Execução de Medidas Sócio-Educativas -> Advertência
1473JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Cartas
1474JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Cartas -> Carta de Ordem
1478JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Cartas -> Carta Precatória
10960JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Incidente de Sanidade Mental
10979JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Petição
11794JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Infracional -> Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional

 

16. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Advertência

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Advertência, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

17. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Reparação de Dano

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Reparação de Dano, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

18. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Prestação de Serviço à Comunidade

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Prestação de Serviço à Comunidade, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

19. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Liberdade Assistida

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Liberdade Assistida, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador.

 

20. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Finalizados

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial finalizado. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial já foi finalizada.

Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Petições Iniciais ou Arquivamentos, o indicador considera o movimento mais recente.

 

21. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Em andamento

 

Descrição: Identifica o tempo de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial em andamento. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial ainda está em andamento.

Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo.

 

22. Tempo Médio de Tramitação de ACP - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de uma ACP na 1ª instância. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos que já tiveram sua tramitação em 1ª instância finalizada.

Este indicador não considera protocolos de classes específicas.

Caso existam duas Petições Iniciais, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Sentença, o indicador considera o movimento mais recente.

 

23. Tempo Médio de Tramitação de recurso em ACP - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de recurso de Apelação interposto em ACP, no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Período, Comarca e Promotoria e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos que eram de 1ª instância e foram migrados e, além disso, que já tiveram sua tramitação em 2ª instância finalizada.

O movimento de apelação é contabilizado apenas se lançado em protocolos de 1ª instância de classes específicas. As Ciências de Acórdãos e de Decisões Monocráticas são contabilizadas apenas se lançadas em protocolos de 2ª instância. O protocolo é contabilizado para a promotoria responsável pela apelação.

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titleClasses consideradas para os movimentos Apelação
Código da classeCaminho da classe
1690JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Cível -> Processo de Conhecimento -> Ação Civil Pública
65PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública

Caso existam duas Apelações, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Acórdãos ou de Decisões Monocráticas, o indicador considera o movimento mais antigo também (diferente dos outros indicadores de tempo médio).

 

2. Filtros

  • Período: granularidade de mês;
  • Comarca: lista com todas as comarcas ativas. Pode-se deixar em branco para que todo o estado seja considerado;
  • Promotoria: lista com todas as promotorias ativas da comarca escolhida. Pode-se deixar em branco para que todas sejam consideradas;
  • Área: lista com as cinco áreas das especializadas: Cidadania e Consumidor, Infância e Juventude, Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Urbanístico e Patrimônio Público
  • Assunto: lista com o valor 0 (considerar todos os assuntos) ou a lista de assuntos vinculados à Área escolhida no filtro anterior, quando houver. Para o caso específico da Infância e Juventude, esta lista traz também os assuntos relativos ao indicador 14 (Índice de Congestionamento Judicial - Crimes ECA) que estão vinculados à área Criminal.

 

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15. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas

 

Descrição: Identifica o índice de medidas sócio-educativas propostas em procedimentos infracionais.

Observações: Uma vez que um processo entra no numerador deste indicador, este processo nunca mais entrará no numerador e nem no denominador deste indicador nos meses posteriores.

Este indicador permite duplicidade no numerador.


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titleClasses do grupo "Seção Infracional"
Código da classeCaminho da classe
1459JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional
1460JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Procedimentos Investigatórios
1461JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Procedimentos Investigatórios → Auto de Apreensão em Flagrante
1462JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Procedimentos Investigatórios → Relatório de Investigações
1463JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Procedimentos Investigatórios → Boletim de Ocorrência Circunstanciada
1464JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Processo de Apuração de Ato Infracional
1465JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas
1466JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Internação com Atividades Externas
1467JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Internação sem Atividades Externas
1468JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Semiliberdade
1469JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Liberdade Assistida
1470JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Prestação de Serviços a Comunidade
1471JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Obrigação de Reparar o Dano
1472JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Execução de Medidas Sócio-Educativas → Advertência
1473JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Cartas
1474JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Cartas → Carta de Ordem
1478JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Cartas → Carta Precatória
10960JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Incidente de Sanidade Mental
10979JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Petição
11794JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Infracional → Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional

 

16. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Advertência

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Advertência, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.

 

17. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Reparação de Dano

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Reparação de Dano, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.

 

18. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Prestação de Serviço à Comunidade

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Prestação de Serviço à Comunidade, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.

 

19. Índice de Medidas Sócio-educativas Propostas - Liberdade Assistida

 

Descrição: Identifica o percentual de MSE do tipo Liberdade Assistida, considerado o total de MSE propostas.

Este indicador permite duplicidade no numerador e no denominador.

 

20. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Finalizados

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial finalizado. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial já foi finalizada.

Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Petições Iniciais ou Arquivamentos, o indicador considera o movimento mais recente.

 

21. Tempo Médio de Investigação Extrajudicial - Em andamento

 

Descrição: Identifica o tempo de tramitação de um procedimento investigatório extrajudicial em andamento. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos cuja investigação extrajudicial ainda está em andamento.

Caso existam duas Portarias, o indicador considera o movimento mais antigo.

 

22. Tempo Médio de Tramitação de ACP - 1ª Instância

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de uma ACP na 1ª instância. Este indicador desconsidera o filtro Período e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos que já tiveram sua tramitação em 1ª instância finalizada.

Este indicador não considera protocolos de classes específicas.

Caso existam duas Petições Iniciais, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Sentença, o indicador considera o movimento mais recente.

 

23. Tempo Médio de Tramitação de recurso em ACP - 2ª Instância

 

Descrição: Identifica o tempo médio de tramitação de recurso de Apelação interposto em ACP, no TJMT. Este indicador desconsidera os filtros Período, Comarca e Promotoria e analisa apenas movimentos lançados a partir de 01/01/2014.

Observações: Só são considerados protocolos que eram de 1ª instância e foram migrados e, além disso, que já tiveram sua tramitação em 2ª instância finalizada.

O movimento de apelação é contabilizado apenas se lançado em protocolos de 1ª instância de classes específicas. As Ciências de Acórdãos e de Decisões Monocráticas são contabilizadas apenas se lançadas em protocolos de 2ª instância. O protocolo é contabilizado para a promotoria responsável pela apelação.

Expandir
titleClasses consideradas para os movimentos Apelação
Código da classeCaminho da classe
1690JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE → Seção Cível → Processo de Conhecimento → Ação Civil Pública
65PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Processo de Conhecimento → Procedimento de Conhecimento → Procedimentos Especiais → Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos → Ação Civil Pública

Caso existam duas Apelações, o indicador considera o movimento mais antigo. Caso existam duas Ciências de Acórdãos ou de Decisões Monocráticas, o indicador considera o movimento mais antigo também (diferente dos outros indicadores de tempo médio).

 

24. Índice de Reincidência (não implementado)

 

Descrição: Identifica o índice de reincidência na prática de ato infracional.

Observações: 23/09/2014: Este indicador não está implementado, pois para sua implantação é necessário revisar o cadastro de partes do SIMP, de modo que o sistema possa comparar de maneira confiável as partes vinculadas a dois protocolos distintos e encontrar casos de reincidência. Esta demanda ainda precisa de discussão no CETI.

 

25. Índice de resolutividade de inquéritos civis e procedimentos preparatórios

 

Descrição: Combinação dos indicadores 3, 6 e 7. Identifica o percentual de resolutividade de instrumentos extrajudiciais, seja por arquivamento, improcedência ou ajuizamento de ação.

Observações: este indicador leva em consideração todas as observações dos indicadores 3, 6 e 7. Protocolos que sejam considerados em mais de um destes indicadores só são considerados uma vez neste.


26. Índice de promotorias com atribuição em Patrimônio Público que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais


Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em patrimônio público que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.

Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.

São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920083 (Direito Administrativo → Garantias Constitucionais → Acesso à informação e Lei da Transparência)

 

27. Índice de promotorias com atribuição em Educação que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais

 

Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em educação que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.

Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.

São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920085: Direito Administrativo → Serviços → Ensino Fundamental e Médio → Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação


28. Índice de promotorias com atribuição em Saúde que adotaram medidas extrajudiciais e judiciais

 

Descrição: Identifica o percentual de promotorias com atribuição em saúde que adotaram medidas como audiências públicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências extrajudiciais, instauração de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.

Observações: este indicador não considera quantidade de protocolos, e sim de promotorias. Os dados consideram a atribuição de cada promotoria em cada mês conforme fornecido ao DTI.

São considerados apenas protocolos que possuam o assunto 920086: Direito Administrativo → Serviços → Saúde → Plano Nacional, Estadual e Municipal de Saúde


 

...

2. Taxonomia considerada

2.1. Movimentos considerados

Nome ou grupo

Código

Caminho do movimento

Portaria920037Portaria
Demanda de interesse individual921983Demanda de interesse individual
Solução administrativa921984Solução administrativa
Termo de Ajustamento de Conduta920067Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Recomendação920068Recomendação
Audiência Pública -> Proponente920065Audiência Pública -> Proponente
Audiência → Extrajudicial920063Audiência → Extrajudicial
Inspeção / Vistoria920046Despacho -> Diligências -> Inspeção / Vistoria
Reunião920060Reunião
Petição Inicial920013Ajuizamento de Ação -> Petição Inicial
Requerimento de Medida Protetiva920018Ajuizamento de Ação -> Requerimento de Medida Protetiva

Denúncia oferecida

920015

Ajuizamento de Ação -> Denúncia -> Escrita

Denúncia oral920016Ajuizamento de Ação -> Denúncia -> Oral
Manifestação920198Manifestação
Medidas sócio-educativas920078Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Advertência
 920079Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Reparação de Dano
 920080Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Prestação de Serviço à Comunidade
 920081Remissão ECA -> Cumulada com Medida Sócio-educativa -> Liberdade → Liberdade Assistida

Arquivamentos integrais

920101

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Desconhecimento do Autor

 

920102

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Inexistência de Crime

 

920103

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Prescrição

 

920104

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Decadência

 

920105

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Retratação Lei Maria da Penha

 

920106

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Pagamento do Débito Tributário

 

921976

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Integral -> Outras Causas

Arquivamentos parciais

920094

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Desconhecimento do Autor

 

920095

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Inexistência de Crime

 

920096

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Prescrição

 

920097

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Decadência

 

920098

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Retratação Lei Maria da Penha

 

920099

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Pagamento do Débito Tributário

 

921977

Arquivamento -> Com Remessa ao Poder Judiciário -> Parcial -> Outras Causas

Arquivamentos com remessa ao Conselho920089Arquivamento -> Com Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral Câmara → Integral com TAC
 920090Arquivamento -> Com Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> Integral Câmara → Integral sem TAC
 920091Arquivamento -> Com Arquivamento → Com remessa ao Conselho Superior/Câmara -> ParcialCâmara → Parcial
Arquivamentos sem remessa ao Conselho920109Arquivamento -> Sem Arquivamento → Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara -> IntegralCâmara → Integral
 920108Arquivamento -> Sem Arquivamento → Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara -> ParcialCâmara → Parcial

Ciências de sentenças

920137

Ciência -> Sentença -> Favorável

 

920138

Ciência -> Sentença -> Desfavorável

 

920139

Ciência -> Sentença -> Parcialmente Favorável

 920140Ciência -> Sentença -> Extintiva pela prescrição
 920141Ciência -> Sentença -> Extintiva por outras causas

Ciências de acórdãos

920143

Ciência -> Acordão -> Favorável

 920144Ciência -> Acordão -> Desfavorável
 920145Ciência -> Acordão -> Parcialmente Favorável
 920146Ciência -> Acordão -> Extintiva pela prescrição
 920147Ciência -> Acordão -> Extintiva por outras causas
Ciências de decisões monocráticas920149Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Favorável
 920150Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Desfavorável
 920151Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Parcialmente Favorável
 920152Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Extintiva pela prescrição
 920153Ciência -> Decisão monocrática com julgamento de mérito -> Extintiva por outras causas
Recursos -> Razões920221Recurso -> Razões -> Apelação
 920222Recurso -> Razões -> Embargos de declaração
 920224Recurso -> Razões -> Embargos de divergência
 920223Recurso -> Razões -> Embargos infringentes
 920231Recurso -> Razões -> Reclamação
 920230Recurso -> Razões -> Recurso de revista
 920214Recurso -> Razões -> Recurso em sentido estrito
 920227Recurso -> Razões -> Recurso especial
 920228Recurso -> Razões -> Recurso extraordinário
 920229Recurso -> Razões -> Recurso inominado
 920225Recurso -> Razões -> Recurso ordinário
 920226Recurso -> Razões -> Recurso ordinário constitucional
Recursos -> Razões -> Agravo920217Recurso -> Razões -> Agravo -> Execução penal
 920216Recurso -> Razões -> Agravo -> Instrumento
 920219Recurso -> Razões -> Agravo -> Legal (Art. 557 CPC)
 920220Recurso -> Razões -> Agravo -> Petição
 920218Recurso -> Razões -> Agravo -> Regimental
 921978Recurso -> Razões -> Agravo -> Retido
Recursos -> Contrarrazões -> Apelação920233Recurso -> Contrarrazões/Contraminuta -> Apelação